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Campo Grande (MS) poderá financiar até R$ 86,8 milhões para implantação de parque tecnológico
Brasília (DF) – O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), aprovou a contratação de R$ 86,8 milhões em financiamentos para a execução de ações do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. A Prefeitura local deverá prestar uma contrapartida de R$ 4,5 milhões, totalizando cerca de R$ 91,4 milhões em investimentos.
Os recursos de financiamento são provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão disponibilizados à capital sul-mato-grossense para a implementação do Parque Tecnológico e de Inovação de Campo Grande - Estação Digital.
A proposta é centrada na requalificação da área histórica da Ferrovia Noroeste do Brasil (NOB) – patrimônio histórico tombado nas esferas federal, estadual e municipal que compreende um complexo de edificações interligadas por urbanização conceitual, com o objetivo de promover pesquisa e inovação, com a gestão voltada ao fomento e à atração de novas empresas de tecnologia.
O complexo abrigará sete prédios divididos em Museu Imaginativo, Estação Digital e o Complexo da Rotunda, que agrega cinco das edificações. Elas serão interligadas por espaços urbanizados estruturados para proporcionar à população o convívio social, de lazer e cultura. Também estão previstos quatro hubs de inovação em bairros distintos de Campo Grande.
Lançado em 2019, o programa Pró-Cidades disponibiliza R$ 2 bilhões por ano, por meio do FGTS, para o financiamento de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos.
“O Programa é voltado para solucionar problemas das cidades brasileiras, por meio da parceria entre estados e municípios com o Governo Federal, de modo a beneficiar a população”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.
Modalidades
A iniciativa coordenada pelo MDR possui duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e no estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que tenham projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo. A aplicação de recursos respeitará a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal de serviços do Ministério do Desenvolvimento Regional. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail procidades@mdr.gov.br.
Condições de financiamento
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 35/2021, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.