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Calamidade pública em Tubarão (SC) é reconhecida pelo Ministério da Integração
Portaria permite acesso aos benefícios do Governo Federal destinado as regiões atingidas por desastres
A portaria de reconhecimento federal do estado de calamidade pública no município de Tubarão (SC) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (4). A medida permite que a cidade receba o apoio do Ministério da Integração Nacional para ações de socorro, assistência humanitária e reconstrução das áreas atingidas por fortes vendavais no último mês de outubro.
O reconhecimento tem vigência por 180 dias, a contar da data de publicação no DOU. Durante o período, além do auxílio financeiro e/ou material, os moradores que foram prejudicados também podem solicitar o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Chuvas em SC
No dia 18 de outubro, o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, se reuniu com o governador Raimundo Colombo e equipes da Defesa Civil estadual para definir o pacote de ajuda federal às vítimas dos temporais que atingiram mais de seis mil pessoas no estado de Santa Catarina.
Na ocasião, o ministro também anunciou que já deu início a negociação com Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), para a abertura de linhas de crédito de financiamento do BNDES para o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC). O objetivo é que as empresas e indústrias, que tiveram suas instalações afetadas, possam conseguir financiamento.
Outra medida anunciada foi à viabilização do FGTS para trabalhadores que tiveram suas casas atingidas. As famílias residentes em municípios com o reconhecimento federal publicado no DOU já podem ter acesso ao benefício com a Caixa Econômica Federal.
Ações de Recuperação
As ações de recuperação são voltadas a reconstrução das áreas destruídas por desastres. Para o recebimento desse tipo de recurso é exigido, além do reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, a apresentação de plano de trabalho no prazo de 90 dias contados da ocorrência do desastre, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.