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Cachoeira do Sul (RS) poderá financiar até R$ 9 milhões para modernizar sistema de iluminação pública
Brasília (DF) – A cidade de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul, poderá financiar até R$ 9 milhões para modernização do sistema municipal de iluminação pública. Os recursos serão provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Programa Pró-Cidades. A portaria que autoriza a operação foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. Clique neste link para acessar.
Além dos R$ 9 milhões em financiamentos, o município gaúcho também aportará R$ 474 mil de contrapartida, totalizando mais de 9,4 milhões em investimentos, que serão à implementação de tecnologia LED na iluminação pública local.
Lançado em 2019, o Pró-Cidades disponibiliza R$ 2 bilhões por ano, por meio do FGTS, para o financiamento de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos.
Coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o programa conta com duas modalidades de financiamento. A “reabilitação de áreas urbanas” é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e no estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos.
Já a “modernização tecnológica urbana” é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas para otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.
Podem apresentar propostas estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); e entes privados que tenham projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo. A aplicação de recursos respeitará a proporção de 70% para operações de crédito com mutuários do setor público e 30% para operações com o setor privado.
O cadastro dos projetos deve ser feito por meio de sistema disponível no portal de serviços do Ministério do Desenvolvimento Regional. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail procidades@mdr.gov.br.
No âmbito do Pró-Cidades – Mutuários Privados podem ser apresentados projetos nas áreas de mobilidade, transportes urbanos e serviços de carros compartilhados; sinalização vertical e horizontal; tratamento da paisagem urbana; segurança pública e sistemas integrados; serviços de saúde e educação intensivos em tecnologia; esgotamento sanitário e soluções de reuso; coleta e tratamento de resíduos sólidos e soluções de economia circular; edificações inteligentes e eficientes; energias renováveis; iluminação pública; abastecimento de água; drenagem; política habitacional e soluções sustentáveis; telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade; engajamento comunitário e participação social; governo eletrônico e serviços digitais; sistemas e cadastros georreferenciados, inteligência artificial e Internet das Coisas; e obras voltadas à área de infraestrutura urbana na modalidade de Reabilitação Urbana.
Condições de financiamento
As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e de taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.
O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.
Para conhecer a Instrução Normativa n. 35/2021, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.