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Brasil é referência na destinação correta de embalagens vazias de agrotóxicos
Cerca de 280 mil toneladas já foram recolhidas
A destinação inadequada de embalagens de agrotóxicos ou armazenados em propriedades rurais pode contaminar animais e pessoas. Em 2000, a Lei Federal 9.974 determinou normas para o recolhimento dessas embalagens entre agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público.
De acordo com legislação, o produtor deve fazer a tríplice lavagem e perfurar a embalagem para evitar a reutilização. Esse recipiente pode ficar armazenado na propriedade por até um ano. Antes da Lei, as embalagens eram enterradas, queimadas ou jogadas em rios, causando danos ao meio ambiente e à sociedade.
Os distribuidores e revendedores do produto são obrigados a colocar na nota fiscal, o local onde o agricultor deve devolver essas embalagens, neste caso, as centrais e postos. Existem 400 unidades de recebimento distribuídas em 25 Estados e no Distrito Federal.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpPEV), de março de 2002 - quando entrou em funcionamento - até dezembro de 2013, já foram corretamente destinadas mais de 280 mil toneladas de embalagens vazias de defensivos agrícolas.
Índices como esses colocam o Brasil na posição de referência mundial sobre o assunto, ao destinar percentualmente mais embalagens plásticas do que os países que possuem sistemas semelhantes: Brasil 94%, Alemanha 77%, Canadá 73%, França 66%, Japão 50%, Polônia 45%, Espanha 40% e Austrália e Estados Unidos 30%.
Seguindo esse exemplo, o projeto irrigado de Manuel Alves, localizado no município de Porto Alegre do Tocantins, realizou este mês uma ação de recolhimento itinerante de embalagens. Os participantes tiveram palestras sobre o uso correto de agrotóxico, aquisição, transporte e armazenamento, destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos e uso de equipamentos de proteção individual. Ao todo, os produtores rurais devolveram 832 embalagens vazias de agrotóxicos, sendo que destas, não foi encontrada nenhuma embalagem contaminada.
Sobre o inpEV
O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) é uma entidade sem fins lucrativos criada pela indústria fabricante de agrotóxicos para realizar a gestão pós-consumo das embalagens vazias de seus produtos, de acordo com a Lei Federal nº 9.974/2000 e o Decreto Federal nº 4.074/2002. A legislação atribui a cada elo da cadeia (agricultores, fabricantes e canais de distribuição, com apoio do poder público) responsabilidades compartilhadas que possibilitam o funcionamento do Sistema Campo Limpo (logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos).