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Agricultores do Norte e Nordeste têm até dezembro para renegociar dívidas rurais
Mais de 46 mil produtores já recorreram ao benefício. Valores quitados e refinanciados somam mais de R$ 2 bilhões
Descontos de até 95% sobre o saldo devedor estão entre as oportunidades criadas para produtores rurais do Norte e Nordeste pela Lei 13.340, regulamentada pelo Governo Federal no final do ano passado. Os interessados, com operações contratadas até dezembro de 2011, têm até o final do ano para liquidar ou renegociar dívidas de financiamento. A iniciativa está permitindo a milhares de agricultores recuperarem o crédito e melhorarem sua condição financeira com recursos dos fundos constitucionais das duas regiões (FNO e FNE), administrados pelo Ministério da Integração Nacional. Mais de 46 mil pessoas já regularizaram sua situação. Os valores quitados e refinanciados somam mais de R$ 2 bilhões.
Além dos produtores rurais das regiões Norte e Nordeste do país, a medida atinge também agricultores do norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. Mais de um milhão de operações de crédito podem ser repactuadas - são 860 mil no Nordeste e 215 mil na região Norte. Os interessados têm até 29 de dezembro deste ano para manifestar o interesse de quitar ou renegociar seus débitos. Para isso, devem procurar a agência bancária onde o empréstimo foi contratado.
No Nordeste, a opção por liquidar a dívida representa mais de 78% do total de operações até o momento. Foram 31.078 quitadas e 8.458 renegociadas. Isso porque a lei aumentou de 85% para 95% o percentual de desconto máximo para produtores que desejam pagar de uma só vez todo o débito, justamente para os financiamentos de menor valor. O montante liquidado já garantiu a recuperação de R$ 738 milhões para novos investimentos na região.
Já no Norte do país, beneficiado pela primeira vez com a medida de repactuação de dívidas com desconto, 3.680 produtores rurais buscaram o benefício até o momento. Destes, a maioria optou por renegociar seus débitos - foram 2.245 operações - com vantagens que incluem período de carência até o ano 2020. Outros 1.435 financiamentos liquidados permitiram um retorno de aproximadamente R$ 53 milhões à região Amazônica.
Recuperação do crédito
O pecuarista Sérgio Muraska, do município de Darcinópolis (TO), aproveitou a oportunidade para regularizar dívidas oriundas de um empréstimo obtido em 1992. Com todos os débitos renegociados, está apto a conseguir novos financiamentos. "São condições bastante facilitadas: a oportunidade de um grande desconto, o amplo prazo de carência e a facilidade de pagar apenas uma pequena parcela de entrada. Agora, graças a essa iniciativa do governo, já posso pensar em voltar a investir na minha fazenda", afirma.
O ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, destaca que a iniciativa tem o objetivo de estimular o setor rural nas regiões Norte e do semiárido. "Contempla desde o pequeno agricultor familiar a empreendimentos de maior porte, facilitando não só o pagamento das dívidas, mas, sobretudo, a recuperação do crédito", afirma.
Mais benefícios
As garantias estabelecidas pela Lei 13.340 permitem ainda repactuar financiamentos tomados junto aos bancos federais Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Mais de três mil operações já foram realizadas nessa modalidade, destinada a agricultores na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - estados da região, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. As dívidas já renegociadas somam mais de R$ 266 milhões.
Também está assegurada a produtores do Nordeste a renegociação de débitos referentes à venda de lotes para titulação e à utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos. Essas áreas públicas irrigadas estão sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).
Outra vantagem do projeto é a ampliação do período para as dívidas que agora podem ser repactuadas nas duas regiões - Norte e Nordeste. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para operações contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.