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Agente de proteção e defesa civil entra para a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Brasília (DF) – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Defesa Civil Nacional, obteve, junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (TEM), a criação da ocupação de agente de proteção e defesa civil na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Trata-se do primeiro passo para o reconhecimento e habilitação da profissão. A atualização do novo cargo será feita pelo MTE entre janeiro e março de 2023.
“Em 2021, fizemos uma pesquisa nacional sobre o perfil da defesa civil municipal. O nosso objetivo, além de conhecer o perfil local, era receber demandas, saber o que eles queriam e como poderíamos fortalecer as equipes. Uma das demandas que recebemos foi a inserção do agente de proteção e defesa civil na Classificação Brasileira de Ocupações”, explica a diretora do Departamento de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, Karine Lopes.
A pesquisa que motivou a demanda integra o Projeto Elos, que avalia as necessidades e capacidades das estruturas municipais de proteção e defesa civil.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Tem por filosofia sua atualização constante, de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.
A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio dos deputados e senadores, e submetida à sanção do presidente da República.
A Classificação não tem poder de regulamentar profissões. Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.
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