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Adesão dos estados à regionalização dos serviços de saneamento básico supera expectativa do Governo Federal
Brasília (DF) – A adesão dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário à regionalização dos serviços de saneamento básico superou as expectativas do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Dos 22 estados habilitados, 15 conseguiram entregar, dentro do prazo estipulado, 31 de dezembro, a documentação que comprova a capacidade econômico-financeira de realizar investimentos no setor para cumprir as metas de universalização estipuladas pelo novo Marco Legal do Saneamento: 99% da população brasileira com acesso à água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto até 2033.
Essa comprovação da capacidade econômico-financeira é uma das exigências do Governo Federal estabelecidas no novo marco e visa manter no mercado os prestadores públicos que sejam eficientes. “Antes do Marco Legal não havia metas, previsibilidade e regulamentação. Agora é imprescindível que as empresas comprovem o seu poder de investimento para que o objetivo de universalizar os serviços de saneamento seja uma realidade. Durante o período dos contratos, fica a cargo das agências reguladoras realizar os monitoramentos e avaliar se a prestação de serviços é compatível com a meta definida”, explica o secretário nacional de Saneamento, Pedro Maranhão.
A expectativa da Secretaria Nacional de Saneamento era de que menos da metade dos estados brasileiros encaminhassem a documentação no prazo. O Distrito Federal não estava considerado na lista, por conta da prestação de serviços direta, nem o Mato Grosso, que já conta com o serviço privado. Juntaram-se a eles, os estados do Amapá, Alagoas e Rio de Janeiro, onde ocorreram leilões de concessão dos serviços de saneamento recentemente. Sendo assim, 15 dos 22 estados cumpriram a data estipulada.
Segundo a lei, as agências têm até o próximo dia 31 de março para finalizarem as suas análises e declararem os contratos regulares ou irregulares. Para os prestadores aptos, os contratos serão mantidos até o final de sua vigência e considerados regulares. Já aqueles prestadores que não entregaram a documentação ou que sejam avaliados como inaptos, terão seus contratos declarados irregulares, cabendo ao Poder Concedente avaliar a melhor forma para a extinção do contrato de programa, garantindo a continuidade dos serviços.
Avaliação
Os órgãos reguladores avaliam a capacidade dos prestadores em duas etapas. Na primeira, são analisados índices referenciais mínimos de alguns indicadores econômico-financeiros do prestador de serviço. Trata-se de uma análise retrospectiva, uma vez que os dados devem ser calculados com base nas demonstrações contábeis dos últimos cinco anos do prestador.
Já a segunda etapa tem natureza prospectiva e nela é analisada a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação apresentados pelo prestador para cumprimento das metas de universalização nos municípios em que possui contratos em vigor.
Marco Legal do Saneamento
A meta do Governo Federal é alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto. Foram definidas, também, regras voltadas para drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Desde a aprovação do marco regulatório, o MDR trabalha para criar um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade, a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor.