Competências da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
DECRETO Nº 11.468, DE 5 DE ABRIL DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
À Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano compete:
I - formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, de forma integrada e articulada com as políticas urbanas setoriais, em especial as políticas de habitação, de saneamento e de mobilidade urbana, em consonância com o Conselho das Cidades;
II - difundir a Política Nacional de Desenvolvimento para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, em consonância com as demais políticas setoriais, e em articulação o Conselho das Cidades;
III - promover a implementação do Estatuto da Cidade, em especial os instrumentos direcionados para a universalização do acesso à terra urbanizada e para garantir a função social da propriedade;
IV - promover a implementação do Estatuto da Metrópole e estabelecer as diretrizes para o planejamento metropolitano;
V - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos e dos programas de apoio à gestão e ao planejamento urbanos e ao manejo do solo urbano;
VI - apoiar e estimular a integração de projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério e pelos demais órgãos federais, estaduais, municipais e distritais, no âmbito de suas competências;
VII - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação de normas, procedimentos e programas relacionados à regularização fundiária urbana;
VIII - estabelecer diretrizes de desenvolvimento urbano articuladas com as políticas urbanas setoriais, voltadas para:
a) a gestão das regiões metropolitanas, das aglomerações urbanas e das microrregiões;
b) o desenvolvimento local em pequenas e médias cidades, que incentive a formação de consórcios, de associações e de cooperação municipal e intermunicipal;
c) a articulação com as instituições e os órgãos de apoio ao desenvolvimento urbano municipal;
IX - promover mecanismos de participação e de controle social das ações direcionadas para gestão e planejamento urbanos;
X - estabelecer diretrizes voltadas para a adaptação das cidades a emergências climáticas;
XI - estabelecer diretrizes relacionadas à transformação digital das cidades e apoiar os Municípios na aplicação desses projetos;
XII - propor diretrizes nacionais para o financiamento do desenvolvimento urbano;
XIII - coordenar e apoiar as atividades relacionadas à gestão urbana no Conselho das Cidades.
Ao Departamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano compete:
I - apoiar a Secretaria na formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - apoiar a Secretaria na formulação de planos, políticas e programas integrados para as regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões, em consonância com o Estatuto das Metrópoles;
III - propor a formulação de programas de apoio e de capacitação técnicos aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às organizações da sociedade civil para as ações de desenvolvimento institucional direcionados para o planejamento e a gestão urbana, incluídos os instrumentos de manejo do uso do solo urbano, em consonância com o Estatuto da Cidade;
IV - promover e avaliar o uso de novas tecnologias para o registro de uso e da ocupação do solo pelos Municípios;
V - articular ações para promover programa de financiamento aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal para o desenvolvimento de sua capacidade de planejamento territorial;
VI - propor medidas para aprimorar os modelos de gestão para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
VII - incentivar e promover a formação de fóruns metropolitanos para a formulação de políticas urbanas específicas e integradas destinadas às áreas metropolitanas;
VIII - incentivar e promover a formação de fóruns regionais para a formulação de políticas urbanas específicas e integradas destinadas às regiões com características diferenciadas;
IX - formular e implementar programa de apoio e de capacitação técnicos para o desenvolvimento institucional dos Municípios, incluída a proposição de instrumentos adequados ao seu planejamento territorial;
X - elaborar e implementar programas e estabelecer critérios para a seleção, priorização e para a eleição para os investimentos a fundo perdido e oriundos das demais fontes financiadoras, direcionados para o desenvolvimento urbano e metropolitano;
XI - incentivar e promover modelos de gestão para o estabelecimento de parcerias e de consorciamento entre Municípios;
XII - incentivar e promover ações com vistas à gestão participativa das cidades;
XIII - estabelecer parâmetros e indicadores de avaliação das políticas urbanas, em âmbito nacional, regional, municipal e distrital;
XIV - avaliar qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados pelos programas e pelas ações empreendidos no âmbito do Ministério das Cidades.
Ao Departamento de Adaptação das Cidades à Transição Climática e Transformação Digital compete:
I - promover inovações tecnológicas, ambientais, sociais e de gestão em todas as políticas nacionais urbanas e elaborar estratégia para difundi-las para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
II - formular e implementar, em consonância com a estratégia governamental para as mudanças climáticas e o desenvolvimento econômico sustentável, a política nacional de adaptação das cidades à transição climática;
III - formular e implementar, em consonância com a estratégia governamental de inclusão digital, a política nacional para a transformação digital das cidades e de cidades inteligentes;
IV - estabelecer, em conjunto com as Secretarias Nacionais de Habitação, de Saneamento Ambiental e de Mobilidade Urbana, as diretrizes direcionadas para promover a transição ecológica e climática em todas as políticas urbanas setoriais, e difundi-las para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
V - estabelecer, em conjunto com as Secretarias Nacionais de Habitação, de Saneamento Ambiental e de Mobilidade Urbana, as diretrizes direcionadas para promover a transformação digital das cidades em todas as políticas urbanas setoriais, e difundi-las para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
VI - estabelecer parâmetros e indicadores para avaliar a transição ecológica, climática e digital em todas as políticas urbanas setoriais;
VII - firmar parcerias com institutos de pesquisa, universidades, organizações não governamentais e privadas para fomentar o desenvolvimento e a difusão de inovações urbanas nas áreas de competência do Ministério das Cidades;
VIII - firmar parcerias com organismos internacionais para o financiamento e para o apoio técnico para o desenvolvimento de inovações urbanas nas áreas de competência do Ministério das Cidades.