Sergipe
Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDURB
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDURB foi criado pela Lei 7.297/11, e é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDURB, tendo como fundamento a Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), o disposto no art.12, inciso II, da Lei Federal 11.124 de 16 de junho de 2005, e a Resolução do CONCIDADES n° 13, de 14 de junho de 2004.
O CEDURB, órgão colegiado integrante da estrutura da SEDURB, tem natureza permanente, de caráter deliberativo, no que se refere às questões da política estadual de desenvolvimento urbano, e caráter consultivo nas demais áreas. E tem por finalidade formular, debater e aprovar diretrizes para a implementação da política estadual de desenvolvimento urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, promovendo o controle social e a integração das políticas específicas de habitação, saneamento ambiental, transportes e mobilidade urbana que a compõem, e ainda, recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
Os membros do CEDURB foram nomeados pelo Decreto 29.053. Compõem o Conselho 39 membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, sendo: 10 representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Governador do Estado; 01 representante da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; 01 representante do Poder Público Federal; 04 representantes de Poder Público Municipal ou de entidades representativas deste segmento; 08 representantes de entidades do movimento popular e social; 04 representantes de entidades da área empresarial; 04 representantes de entidades da área de trabalhadores; 04 representantes de entidades da área profissional, acadêmica e de pesquisa; e, 03 representantes de organizações não governamentais.
Atualmente, a Secretária do CEDURB é a Advogada Fabiana Almeida Machado Donald.
Outros Conselhos de abrangência setorial relacionados à Política Urbana: Lei Estadual 7298/2011; Lei Estadual 7297/2011; e Lei Estadual 6977/2010
Contatos
Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDURB
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Telefones: (79) 3198-5313 / 8822-5676