Perguntas Frequentes
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1 - Quem somos?
O Conselho das Cidades é um órgão colegiado deliberativo e consultivo, integrante do Ministério das Cidades, cuja finalidade é tratar acerca da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU). Foi criado em 2004 e representa uma instância de comunicação plural com a participação dos diversos atores sociais nos processos decisórios sobre a temática do desenvolvimento urbano sustentável.
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2 - Quais são as atribuições pertinentes ao ConCidades?
- Propor diretrizes, programas, normas, instrumentos e prioridades, bem como acompanhar e avaliar a execução da PNDU;
- Deliberar sobre a implementação do Estatuto da Cidade e demais legislações da Política Urbana;
- Promover a cooperação, incentivar a criação e fortalecimento dos conselhos de desenvolvimento urbano entre os 3 níveis de governo (municipal, estadual e federal);
- Contribuir para a formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos no âmbito da política urbana;
- Ampliar e aperfeiçoar a participação e controle social no âmbito das cidades;
- Promover a realização de eventos, como seminários e encontros, em articulação com organismos nacionais e internacionais sobre temas da agenda urbana; e
- Eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
- O Conselho das Cidades também tem a responsabilidade de organizar a Conferência Nacional das Cidades, cujo objetivo envolve a mobilização e interlocução entre o poder público e a sociedade civil sobre assuntos relacionados à PNDU. Nas conferências, são debatidas propostas para o desenvolvimento dos territórios e são eleitos os conselheiros nacionais.
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3 - Quais membros fazem parte do conselho?
O conselho constitui-se de 86 membros representativos de segmentos governamentais e da sociedade civil:
- Poder Público Federal;
- Poder Público Estadual;
- Poder Público Municipal;
- Movimentos Populares;
- Entidades Empresariais;
- Entidades de Trabalhadores;
- Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa; e
- Organizações-Não-Governamentais.
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4 - Qual é a estrutura do ConCidades?
- Presidente: Ministro de Estado das Cidades ou, em sua ausência, o Secretário Executivo das Cidades;
- Secretaria Executiva do ConCidades: estrutura do Ministério das Cidades que promove apoio técnico e administrativo ao colegiado;
- Coordenação Executiva do ConCidades: grupo composto por um representante de cada segmento/ movimento popular responsável ela coordenação política das ações do conselho;
- Plenário: órgão superior de decisões do colegiado, com reuniões trimestrais, composto pelos 86 conselheiros organizados por segmentos, com direito a voz e voto; e
- Comitês Técnicos: estruturas de assessoria e subsídio às discussões temáticas do Plenário, coordenados pelos Secretários Nacionais:
Habitação;
Mobilidade Urbana;
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
Periferias; e
Saneamento Ambiental.
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5 - Como posso fazer parte do ConCidades?
Os conselheiros nacionais são eleitos por meio do processo das conferências nacionais das cidades. As entidades que desejam participar do Conselho das Cidades devem aderir ao processo por meio da participação na conferência municipal, ser eleito como delegado estadual, participar da conferência estadual e ser eleito como delegado nacional. Na etapa nacional, poderá ser eleito como conselheiro.
Importante lembrar que os membros do ConCidades são as entidades, instituições, organizações e/ou órgãos governamentais eleitos na conferência nacional. Após a realização da conferência, as entidades indicarão seus representantes por ofício ao Ministério das Cidades, que os nomeará.
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