Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial
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Apresentação
O Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial – CPFAR é um órgão de assessoramento criado pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 11.708, de 18 de setembro de 2023.
O Decreto nº 11.708 de 18 de setembro de 2023 que dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial, tendo em vista a reorganização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, na forma da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.
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Competências
Compete ao Comitê, na qualidade de órgão de assessoramento:
I - orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR;
II - examinar o regulamento do FAR e as suas propostas de alteração, previamente à apreciação pela assembleia de cotistas;
III - acompanhar a execução financeira e a assunção de obrigações do FAR;
IV - acompanhar as medidas adotadas pelo gestor do FAR;
V - examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demais demonstrações financeiras do FAR;
VI - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operação do FAR, resguardadas as competências do Ministério das Cidades, na qualidade de gestor dos programas que possuam lastro em recursos do FAR; e
VII - examinar propostas de fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FAR.
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Composição
O Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial – CPFAR é composto representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Ministério das Cidades, que o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República; e
III - um do Ministério da Fazenda -
Secretaria-Executiva
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades. Conforme o caput do art. 7º do Decreto nº 11.708 de 18 de setembro de 2023.
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Legislação
Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 - Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências.
Decreto nº 11.708, de 18 de setembro de 2023 - Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
Portaria nº 2523, de 8 de agosto de 2022 – Designa os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos integrantes do Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial – CPFAR.
Portaria n°1.293 de 4 de outubro de 2023, que designa os membros Titulares e Suplentes do Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial (CPFAR), conforme disposto no art. 4° do Decreto 11.708 de 2023.
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Apresentação