Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
O que é o PAR?
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é um procedimento administrativo que tem por objeto a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Este procedimento está previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
É pertinente esclarecer que o surgimento da Lei Anticorrupção se insere em um contexto de combate à Corrupção, pratica que promove desvio de recursos públicos que deveriam ser destinados à promoção de melhorias nas condições daqueles que mais necessitam, desvia recursos que deveriam ser destinados à educação básica, saúde e assistência social, entre outros efeitos maléficos para a sociedade em geral.
Além disso, os efeitos da corrupção também geram ônus para a atividade econômica, impondo custos adicionais sobre as transações comerciais, gerando distorções de mercado, impactando no preço final dos produtos para o consumidor, reduzindo a geração de empregos e afastando novos empreendedores do mercado nacional.
Assim, como resultado da inequívoca a disposição do Estado Brasileiro em celebrar e convalidar acordos e convenções internacionais que abordam a prevenção e o combate à corrupção é que surge a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção (LAC).
A LAC definiu institutos com efeitos práticos relevantes para desencorajar atuações negativas e fomentar atuações positivas por parte das empresas, das quais se espera desempenho ativo na árdua tarefa de prevenir e combater a corrupção, visando colaboração efetiva com o fortalecimento da democracia, da república e do Estado de direito nacionais.
Foi nessa seara que surgiu o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), procedimento disciplinado no bojo da Lei nº 12.846/13, uma verdadeira política pública para fomentar uma cultura empresarial mais ética, ou seja, uma cultura de promoção da integridade no setor público e privado, podendo ao final resultar em sanções ao ente privado condenado que não seguir a regras de integridade empresarial nela previstas.
A LAC também previu dispositivos que recompensam as empresas que colaboram com o Estado, noticiam as irregularidades de que tem conhecimento e adotam programas efetivos de integridade e prevenção de ilícitos. A partir disso, espera-se que as empresas adotem uma postura proativa de supervisão da conduta de seus funcionários e, no caso de detecção de um ilícito busquem as autoridades competentes para reportar tal ato.
Tais circunstâncias são avaliadas por Comissão Administrativa Independente, constituída por autoridade competente, com vista a investigar e processar entes privado que tenham cometidos atos ilícitos previstos no art. 5º da LAC. A fase de investigação prévia à eventual instauração de procedimento correcional; o rito processual; sanções; fatores atenuantes e julgamento estão todos previstos na LAC, bem como no Decreto Regulamentador 11.129, de 11 de julho de 2022.
Quais são os objetivos do PAR:
1. Transparência: O PAR assegura que todas as ações realizadas pelo Ministério sejam transparentes e estejam em conformidade com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
2. Integridade: Promovemos a integridade ao identificar e corrigir desvios éticos e legais, mantendo a confiança da sociedade em nossas atividades.
3. Responsabilidade: A responsabilização dos envolvidos em irregularidades é essencial para manter a qualidade dos serviços prestados e a credibilidade do Ministério.
Como funciona o PAR:
1. Instauração: O processo é iniciado com a instauração do PAR, identificando as irregularidades e os envolvidos.
2. Investigação: Uma investigação detalhada é conduzida para reunir evidências e informações relevantes sobre o caso.
3. Julgamento: Com base nas provas coletadas, um julgamento imparcial é realizado para determinar a responsabilidade e aplicar as sanções necessárias, caso sejam confirmadas as irregularidades.
PAR vs. PAD: Entendendo a Diferença
É importante destacar a distinção crucial entre o PAR e o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Enquanto o PAR concentra-se especificamente em investigações contra empresas envolvidas em práticas irregulares, o PAD refere-se aos processos investigativos realizados no âmbito interno do Ministério, envolvendo agentes públicos ou servidores que possam ter cometido transgressões disciplinares no exercício de suas funções.
Processos Administrativos de Responsabilização realizados pelo Ministério das Cidades
Conforme descrito no Art. 14 do Decerto 11.129/22, é obrigatória a publicação dos julgamentos no site do Ministério. Esses foram os Processos Administrativos de Responsabilização julgados pelo Ministério das Cidades:
Nº |
Processo |
Empresa |
Decisão |
Link |
1 |
59000.027701/2020-91 |
Cia Hipotecária Cobansa S.A, CNPJ n.º 53.263.331/0001-80 |
Arquivamento |
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