Novo Marco Legal do Saneamento
Com o novo Marco Legal, foram definidas novas regras para universalização dos serviços de água, esgoto e erradicação dos lixões. Conforme alteração na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para os municípios que até essa data tenham elaborado o plano intermunicipal ou de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira.
De acordo com dados de 2019 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), cerca de 50% dos municípios que responderam ao Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos ainda mantém ativos lixões ou aterros controlados para o descarte de resíduos. São quase 3 mil lixões ativos no País.
Todos os municípios deverão apresentar até 15 de julho deste ano a proposição de instrumentos de cobrança pelo titular do serviço, que garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos. O descumprimento do prazo se configura renúncia de receita, com as suas consequências legais.
Já a criação de Consórcios que garantam a prestação de serviços regionalizada deve ser adotada pelos municípios até 31 de março de 2022. Os municípios que não cumprirem esta determinação não poderão acessar recursos do Orçamento Geral da União, bem como para financiamentos com recursos federais ou geridos por órgãos federais para ações de saneamento.