Trabalho Social
O Trabalho Social nos empreendimentos de Saneamento, compreende estratégias, processos e ações realizados nas intervenções no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental visando promover a participação, inserção social e melhoria das condições de vida das famílias beneficiárias, por um lado, e as condições ambientais locais e a sustentabilidade dos empreendimentos, por outro.
Essas ações deverão sempre:
- estar respaldadas num diagnóstico social, econômico, produtivo, ambiental, político-institucional do território e da população beneficiária;
- ser adequadas às características da intervenção e
- se articular com as demais políticas públicas locais.
Atualmente, o trabalho social é regido por duas normas principais, a depender do tipo de agente executor dos projetos de saneamento: Para empreendimentos executados pelo setor público, o Trabalho Social é regulado pela Portaria MCidades n° 21/2014 (Anexo da portaria);e aos empreendimentos executados pelo setor privado, a norma vigente é o Anexo III da Sistemática 2010/2011 do MCidades, Diretrizes para o Trabalho Socioambiental.