Marco Legal do Saneamento
A Política Federal de Saneamento Básico foi instituída no Brasil em 2007 por meio da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e atualizada pela Lei n. º 14.026, de 15 de julho de 2020. Ambas as leis compõe o Marco Legal do Saneamento, um arcabouço legal, administrativo e regulatório para que todas as esferas de Governo (Federal, Estadual e Municipal), órgãos da Administração Pública e a Sociedade Civil somem esforços para universalizar a oferta de água potável e a coleta e tratamento de esgoto para toda a população brasileira, bem como define diretrizes para limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e manejo das águas pluviais urbanas.
A legislação vigente estipula metas concretas para que seja alcançada a universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, até 2033, o que significa dizer que, até o final de 2033, 99% da população brasileira deverá ter acesso à água tratada, e 90% à coleta e tratamento do esgoto.
É importante apresentarmos os principais instrumentos, com sua cronologia, que se somaram aos dispositivos da Lei nº 11.445/2007, tanto para sua regulamentação de dispositivo, como para acréscimos, conforme relataremos a seguir.
Inicialmente, destacamos a publicação do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que é o principal decreto regulamentador da Lei nº 11.455/2007. Este Decreto, após a publicação da Lei nº 14.026/2020, precisa de atualização, que está sendo providenciada por este Ministério.
Após a atualização da Lei nº 11.455/2007, em 2020, foi publicado o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, que trouxe um acréscimo à regionalização, ao apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026/2020, e à alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União, ou geridos, ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
O Decreto nº 11.030, de 1º de abril de 2022, alterou o Decreto nº 10.588/2020, para atualizar pontos relacionados à regularização de operações, apoio técnico e financeiro (tema do art. 13 da Lei nº 14.026), alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União (assunto do art. 50 da Lei nº 11.445).
Em 31 de maio de 2021, foi publicado o Decreto 10.710, que trouxe a metodologia para metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor.
Em 2023, visando aperfeiçoar alguns dispositivos, os Decretos nº 10.588, nº 11.030, e nº 10.710 foram revogados e publicados os Decretos nº 11.466 e nº 11.667, de 5 de abril de 2023. Por fim, foram publicados os Decretos nº 11.598 e 11.599, em 12 de julho de 2023, que revogam os decretos publicados em 2023.
As principais diretrizes do Marco Legal do Saneamento são:
- Universalização do acesso aos serviços
- Uniformização da regulação do setor
- Prestação regionalizada e governança interfederativa
- Eficiência e eficácia dos serviços prestados
- Formalização dos contratos
- Estímulo à expansão dos investimentos
- Cobrança dos serviços
- Maior participação do Estado
- Sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços