Regimento Interno do Cisb
O Regimento Interno do CISB foi definido, primeiramente, pela Resolução nº 1, de 4 de setembro de 2020, contudo, devido à reforma ministerial concretizada pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e devido às alterações no Decreto nº 10.430 promovidas pelo Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, foi-se necessário atualizar o novo regimento interno, resultando na Resolução Cisb nº 3, de 21 de junho de 2023.
Além de promover alteração na composição do Comitê, conforme a nova estrutura ministerial, a resolução atualizou as competências do CISB e instituiu as Câmaras Técnicas para elaborar estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisões do Cisb. A resolução também prevê a criação de grupos de trabalho com a finalidade de analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de competência da Câmara Técnica, assessorando-a e auxiliando-a de forma não deliberativa.