Câmaras Técnicas
As Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho têm caráter consultivo e possuem como objetivos:
I. Subsidiar o Cisb no desempenho de suas funções e em suas decisões;
II. Apoiar as discussões e tomadas de decisão sobre temas relevantes que permeiam a Política Federal de Saneamento Básico com a finalidade de assegurar a sua implementação; e
III. Articular a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal quanto aos temas de interesse do saneamento básico.
IV. A operacionalização das Câmaras Técnicas se dará à critério da Secretaria-Executiva do Cisb que fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos.
V. O Cisb pode atribuir às Câmaras Técnicas a competência para a criação e a convocação de Grupos de Trabalho, de modo a dar agilidade aos trabalhos a serem desenvolvidos.
Às Câmaras Técnicas competem:
I. Elaborar estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisões nos temas solicitados pela Secretaria-Executiva do Cisb;
II. Manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada por meio da Secretaria-Executiva do Cisb;
III. Solicitar à Secretaria-Executiva do Cisb a participação de especialistas para subsidiar entendimento técnico específico sobre matérias de sua competência;
IV. Instituir Grupos de Trabalho, sempre que considerar necessário, na forma deste Regimento; e
V. Encaminhar à Secretaria-Executiva do Cisb a relação dos membros que deverão compor os Grupos de Trabalho para que sejam formalizados os convites pertinentes.
Cada órgão que compõe o Cisb indicará um membro titular e seu suplente para compor as Câmaras Técnicas.
As indicações serão publicadas pela Secretaria-Executiva do Cisb, por meio de Portaria.
Os membros das Câmaras Técnicas terão mandato de um ano, podendo ser renovado.
A Secretaria-Executiva do Cisb requererá, caso necessário, às respectivas Secretarias do Ministério das Cidades a indicação de representantes para dar suporte técnico aos trabalhos das Câmaras Técnicas.