Comitê Interministerial de Saneamento Básico - Cisb
O Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb) foi criado no âmbito da Lei nº 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento, Lei nº 11.445/2007, e regulamentado pelo Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020, é um colegiado que, sob a presidência do Ministério das Cidades, tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.
Assim, conforme os regulamentos citados, são competências do Cisb:
I - coordenar, integrar, articular e avaliar a gestão, em âmbito federal, do Plano Nacional de Saneamento Básico;
II - acompanhar o processo de articulação e as medidas que visem à destinação dos recursos para o saneamento básico, no âmbito do Poder Executivo Federal;
III - garantir a racionalidade da aplicação dos recursos federais no setor de saneamento básico, com vistas à universalização dos serviços e à ampliação dos investimentos públicos e privados no setor;
IV - elaborar estudos técnicos para subsidiar a tomada de decisões sobre a alocação de recursos federais no âmbito da política federal de saneamento básico;
V - avaliar e aprovar orientações para a aplicação dos recursos federais em saneamento básico;
VI - apreciar, em cada ano, o Relatório de Avaliação Anual do Plano Nacional de Saneamento Básico e, a cada quatro anos, a revisão desse Plano, elaborados em observância ao disposto no § 2º do art. 52 da Lei nº 11.445, de 2007; e
VII - estabelecer blocos de referência para a prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, nos termos do disposto no § 3º do art. 52 da Lei nº 11.445, de 2007.
Para maiores informações contatar: cisb@mdr.gov.br