O Ministério das Cidades esclarece que o processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é feito exclusivamente por intermédio do(a):
1. Ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;
2. Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou
3. Instituição Financeira que opere o Programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3.
Cabe destacar que o MCMV já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.
Ressalta-se, ainda, que é proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este Ministério.
Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.
UNIDADE RESPONSÁVEL
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