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Portaria permite a contratação de 2 mil casas em áreas rurais para desabrigados no RS
Brasília (DF) – Portaria publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, pelo Ministério das Cidades, normatiza a contratação de propostas para a construção de duas mil unidades habitacionais em áreas rurais atingidas por desastres naturais no Estado do Rio Grande do Sul. As unidades do Minha Casa, Minha Vida se destinam a municípios em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, formalmente reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A Portaria está amparada na MP 1233/2024, que abriu crédito extraordinário de R$ 180 milhões em favor do Ministério das Cidades para a construção de unidades habitacionais no RS. A subvenção econômica concedida para a construção das moradias será de até R$ 86 mil.
O texto, assinada pelo ministro Jader Filho, vai contemplar, exclusivamente, as famílias identificadas que tiveram moradias destruídas ou interditadas definitivamente em função dos recentes desastres. O ente público estadual ou municipal deve assegurar que as áreas em que serão construídas as unidades habitacionais não são suscetíveis a risco de alagamento, enchente ou deslizamento.
Entidades interessadas
As entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em apresentar proposta deverão submeter-se a processo de habilitação, nos termos da Portaria nº 742, de 2023.
Por sua vez, as entidades já habilitadas em processo de seleção do MCMV Rural, em 2023, somente precisarão de nova habilitação no caso de alteração de sua área de abrangência de atuação ou nível de habilitação.
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
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