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Novo Minha Casa Minha Vida será sancionado pelo Presidente Lula
Brasília (DF) -- O presidente Lula sanciona nesta quinta-feira (13), no Palácio do Planalto, a lei que cria o novo programa Minha Casa, Minha Vida. O Ministro das Cidades, Jader Filho, e sua equipe técnica participam da cerimônia como representante da gestão do programa. A sanção ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional no dia 13 de junho da Medida Provisória (MP) 1162/2023 na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e que já estava em vigor desde fevereiro, quando foi publicada.
O Minha Casa, Minha Vida é o maior programa de habitação popular já executado no Brasil. Gerido pelo Ministério das Cidades, foi criado em 2009, e já entregou mais de 6 milhões de unidades habitacionais. Até 2026, a meta é contratar mais 2 milhões de moradias pelo programa.
Entre as principais mudanças do novo MCMV, estão:
AUMENTO DA FAIXA DE RENDA
No novo MCMV, as faixas de renda foram ampliadas, tanto para quem será beneficiado com um imóvel pelo Governo Federal, quanto para quem quer financiar. A renda mensal bruta familiar ficou dividida assim:
- Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00;
- Faixa 2 para famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00;
- Faixa 3 para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00.
VALOR DO IMÓVEL
O valor do imóvel do MCMV foi ampliado. Contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.
De forma geral no MCMV:
- Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170.000,00
- Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264.000,00
- Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350.000,00
Para o MCMV rural:
- Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000
- Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000
TAXA DE JUROS E FINANCIAMENTO
No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. É a menor taxa da história do FGTS.
Para as famílias cotistas com renda de até R$ 2 mil mensais a taxa passou de 4,25% para 4%, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem vive nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.
Os Juros do faixa 2 e 3 do MCMV, que chegam no máximo a 8,16% ao ano, são os mais baixos do mercado.
O programa passa a dispor das seguintes condições de taxas por faixa de renda:
Faixas |
Intervalos de Renda |
Taxas de juros (% ao ano) |
|||
Cotistas |
Não Cotistas |
||||
Norte e Nordeste |
Sul, Sudeste, e Centro -Oeste |
Norte e Nordeste |
Sul, Sudeste e Centro -Oeste |
||
Faixa 1 |
Até R$ 2.000,00 |
4,00% |
4,25% |
4,50% |
4,75% |
De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 |
4,25% |
4,50% |
4,75% |
5,00% |
|
Faixa 2 |
De R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 |
4,75% |
5,00% |
5,25% |
5,50% |
De R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00 |
5,50% |
6,00% |
|||
De R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00 |
6,50% |
7,00% |
|||
Faixa 3 |
De R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 |
7,66% |
8,16% |
Para além de acessarem as melhores taxas de juros do mercado, as famílias que acessarem o financiamento habitacional MCMV com recursos FGTS terão acesso a um maior desconto oferecido no valor da entrada para aquisição do imóvel. Antes, restrito a R$ 47,5 mil na Faixa 1, o subsídio concedido pelo Fundo poderá chegar agora a R$ 55 mil. Esse limite não era revisto desde 2017 e permitirá reduzir a entrada exigida na compra financiada do imóvel, tornando a casa própria uma realidade acessível para a população de baixa renda.
O financiamento pelo MCMV permite aquisição de imóveis novos ou usados permitindo a reinserção no mercado dos cerca de 11 mil domicílios vagos apontados pelo último Censo Demográfico do IBGE.
SUBSÍDIO DO GOVERNO FEDERAL
Nos casos das moradias subsidiadas da Faixa 1, as famílias beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à sua renda, com um valor mínimo de R$ 80,00, ao longo de um período de 5 anos.
Além disso, as novas contratações do MCMV trazem melhorias nas especificações dos imóveis para garantir moradia de qualidade aos beneficiários.
- Aumento na área mínima das unidades: 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos,
- Criação de varandas para oferecer um espaço adicional aos moradores.
- Os conjuntos deverão ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos para a prática esportiva.
- Localização do terreno: agora o terreno deverá estar inserido na malha urbana, com proximidade a infraestrutura urbana completa já instalada e consolidada, acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, acesso a comércio e serviços e transporte público coletivo. Terrenos mais bem qualificados podem receber um valor adicional em sua aquisição, incentivando a qualidade e adequação das localizações dos empreendimentos.
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
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