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Nota sobre a Portaria MCid nº 1388
Sobre a Portaria MCID nº 1.388, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece as condições para o ingresso de propostas de empreendimentos habitacionais no âmbito MCMV-FAR, destinadas a localidades impactadas por situações que tenham agravado suas necessidades de atendimento habitacional, o Ministério das Cidades comunica:
Encontra-se suspenso o ingresso de requerimentos para habilitação de localidades pelos entes públicos locais em sistema da instituição financeira Caixa Econômica Federal.
Esclarecemos que a referida suspensão ocorreu a partir da análise do expressivo volume de pleitos recepcionados, conforme dispõe o § 2º, art. 4º do ato normativo citado, e considerado ainda o § 3º do mesmo dispositivo.
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