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G20: Empoderamento das mulheres no Minha Casa, Minha Vida inspira debate
Brasília (DF) - Critério adotado pelo programa Minha Casa Minha Vida, de dar prioridade às mulheres chefes de família e às vítimas de violência na assinatura dos contratos se enquadra nas tratativas do Grupo de Trabalho de Empoderamento de Mulheres do G20, para igualdade à autonomia econômica das mulheres
O grupo, que se reuniu no último dia 11 em Brasília, apontou como prioridades no âmbito da Igualdade de Gênero e Autonomia Econômica promover condições para garantir a igualdade econômica, de oportunidades e do tratamento no local de trabalho para reduzir a diferença salarial entre homens e mulheres; reconhecem o potencial empreendedor de todas as mulheres; o papel da educação de qualidade, inclusiva e responsiva ao gênero; o cuidado como trabalho não remunerado, que sobrecarrega principalmente as mulheres e que deve ser compartilhado por pessoas de todos os setores da sociedade; e se comprometem a desenvolver políticas que promovam melhorias.
No tema da misoginia e da violência baseada, os membros do G20 definem a misoginia como a "expressão usada para designar a manifestação de ódio ou aversão contra mulheres de várias formas, como violência física, psicológica, econômica e simbólica e reconhecem "a necessidade de investimentos e promoção de políticas públicas voltadas para a prevenção e eliminação de todas as formas de violência, a fim de ampliar as oportunidades econômicas e sociais para as mulheres e construir sociedades seguras e livres para todos".
Minha Casa, Minha Vida é delas
No Programa, a priorização faz com que 85% das unidades habitacionais nas modalidades subsidiadas pelo programa sejam em nome delas. Já na linha financiada do MCMV, cerca de 50% dos contratos são realizados com mulheres.
Isso é um instrumento importante no combate à desigualdade de gênero no país e vem sendo uma prioridade do programa. A assinatura do contrato em nome da mulher oferece uma estabilidade financeira e uma segurança importante já que 60% das mulheres com filhos estão empregadas no país.
Ainda no âmbito do MCMV, existe também a medida de proteção no artigo 10 da Lei, tais contratos poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.
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