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NOTA A IMPRENSA - NOTA SOBRE FGTS FUTURO
A Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, marco de criação do novo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), promoveu a alteração legal ampliando as possibilidades de utilização dos depósitos futuros do FGTS para amortização ou liquidação do contrato, para além da já prevista utilização para pagamento de parte de prestação.
O voto apresentado pelo Ministério das Cidades ao Conselho Curador do FGTS propõe a adequação normativa necessária e prevê que a medida seja aplicada toda a Faixa 1 (famílias com renda até R$ 2,64 mil).
Assim, a medida possibilitará que as famílias da Faixa 1 do MCMV que possuem emprego formal, ou seja, sejam celetistas detentoras de conta vinculada FGTS, possam suprir sua capacidade de financiamento no ato de aquisição de uma unidade habitacional a partir da utilização dos depósitos que serão feitos em sua conta pelo empregador.
Verifica-se que as famílias da Faixa 1, em razão da renda mais baixa e do seu comprometimento com gastos essenciais, não alcançam todo o potencial de comprometimento ao firmarem um financiamento habitacional no programa, ainda que o FGTS ofereça condições muito facilitadas a esse público. Nesse sentido, a medida prevê que a família utilize os créditos futuros de sua conta vinculada no FGTS para suprirem a capacidade de financiamento e, assim, consigam acessar o crédito habitacional.
Para exemplificar, uma família com renda de R$ 2.000,00 mensais conta com um depósito mensal de cerca de R$ 160 reais em sua conta vinculada. Caso essa família aprove junto à instituição financeira um financiamento que comprometa 22% de sua renda mensal (prestação de R$ 440 reais), ela financiaria cerca de R$ 100 mil reais, considerando a menor taxa de juros oferecida pelo fundo e o prazo máximo de amortização, 420 meses. Caso essa família opte por utilizar os recursos dos depósitos futuros da sua conta pelo período de 60 meses (5 anos), seu financiamento poderia ser ampliado em cerca de 9%, chegando a cerca de R$ 108 mil reais.
Adicionalmente, é importante destacar:
A expectativa é que cerca de 40 mil famílias de renda de até dois salários-mínimos sejam beneficiadas anualmente pela medida;
Que as famílias já utilizam o saldo das contas vinculadas do FGTS para amortização, liquidação ou pagamento de parte das prestações dos financiamentos habitacionais, sendo que medida em tela apenas “antecipa” a utilização dos recursos ao tratar dos depósitos que ainda serão realizados;
Que a medida não impacta a multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990;
Que, no ato da contratação do financiamento habitacional, a família decidirá se autoriza ou não a aplicação da medida em seu financiamento habitacional, de posse de informações apresentadas pela instituição financeira de sua capacidade de financiamento com e sem a aplicação da medida;
Que o período pelo qual os recursos serão utilizados será avaliado e proposto pela instituição financeira de acordo com o caso concreto e constará no contrato de financiamento; e
Que, em caso de demissão, o agente financeiro CAIXA prevê a possibilidade de incorporação do valor devido ao saldo devedor da operação por até 6 meses sequenciais.
No caso de demissão do tomador desse tipo de financiamento, os depósitos futuros deixarão de ser efetuados. Nesse cenário, por exemplo, caso o valor correspondente aos depósitos seja de R$ 200, em caso de demissão, ele será incorporado ao saldo devedor do contrato por um período de até 6 meses.
Assim, se o saldo devedor inicialmente era de R$ 30 mil, após a demissão, o saldo passará a ser de R$ 30.200 no primeiro mês e assim sucessivamente.
É importante salientar que o Agente Financeiro responsável não cobrará diretamente os R$ 200 adicionais da família, mas sim realizará essa incorporação ao saldo devedor.
No entanto, essa condição se aplica apenas pelo prazo máximo de 6 meses. Após esse período, a prestação devida pela família será ajustada para R$ 700 (R$ 500 do financiamento "ordinário" mais os R$ 200 dos depósitos futuros).
Importante ressaltar que não há penalidades em caso de demissão, uma vez que o banco realiza uma análise de crédito prévia antes de conceder o financiamento, considerando essa possibilidade.
Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
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