Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
O SNHIS
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do País. Além disso, esse Sistema centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, sendo integrado pelos seguintes órgãos e entidades: Ministério do Desenvolvimento Regional, Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Caixa Econômica Federal, Conselho Nacional de Desenvolvimento Regional, Conselhos, Órgãos e Instituições da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados às questões urbanas e habitacionais, entidades privadas que desempenham atividades na área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.
- Adesão ao SNHIS
- Situação SNHIS - clique aqui e consulte a situação do seu município/estado frente as exigências do SNHIS.
Caso o município encontre se com situação ‘Pendente’, deverá entrar em contato com a CEFUS – Centralizadora de Fundos Garantidores e Sociais da Caixa Econômica Federal, órgão responsável pelo recebimento, análise e arquivamento da documentação dos municípios relativa ao SNHIS, para verificar quais são as pendências e como resolvê-las:
Telefone: (61) 3521-8961
e-mail: cefus13@caixa.gov.br
O FNHIS
A Lei nº 11.124 também instituiu o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, que desde 2006 centraliza os recursos orçamentários dos programas de Urbanização de Assentamentos Precários e de Habitação de Interesse Social, inseridos no SNHIS. O Fundo é composto por recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, dotações, recursos de empréstimos externos e internos, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais e receitas de operações realizadas com recursos do FNHIS. Esses recursos têm aplicação definida pela Lei, como, por exemplo, a aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, a produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, a regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social, ou a implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas de habitação de interesse social.
PLHIS
O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.
Acesso à publicação do Curso à Distância sobre Planos Locais de Habitação de Interesse Social (EAD-PLHIS)
A lei que institui o SNHIS, Lei nº 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometem a elaborar seus respectivos PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.
Municípios com população inferior à 50 mil habitantes podem optar por elaborar o PLHIS em formato simplificado.
- Acesso ao formulário eletrônico de elaboração do PLHIS simplificado
- Manual de elaboração do PLHIS simplificado
OBS.: Municípios que não possuírem login e senha para acesso ao formulário de elaboração do PLHIS Simplificado deverão entrar em contato pelo e-mail snhis.snh@cidades.gov.br para obter mais informações.