Pró-Moradia
O Ministério das Cidades aperfeiçoou as regras para acesso ao Programa PRÓ-MORADIA, integrante do Minha Casa, Minha Vida, que tem como objetivo oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até 3 (três) salários-mínimos.
Além da admissão de propostas na modalidade “Urbanização de Assentamentos Precários”, que visa à melhoria das condições de habitabilidade em favelas, cortiços, loteamentos irregulares ou conjuntos habitacionais degradados; serão também recepcionadas propostas na modalidade de “Produção de Conjuntos Habitacionais”, que visa à construção ou aquisição de unidades habitacionais dotadas de infraestrutura adequada e devidamente regularizadas.
O programa apoia municípios, estados e Distrito Federal por meio de operações de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo de amortização é de 20 (vinte) anos à taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescida de remuneração do Agente Financeiro e taxa de risco de crédito, limitados a 3% (três por cento).
Os projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões e o ente público deve aportar contrapartida de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor de investimento total. Na modalidade “Urbanização de Assentamentos Precários”, poderão ser apresentadas propostas em quaisquer das 5 (cinco) tipologias a seguir:
Regularização fundiária: contempla ações para regularização fundiária da área, elaboração de projetos de infraestrutura e trabalho social;
Melhorias habitacionais: contempla elaboração de projetos, material de construção e mão de obra para realização de melhorias habitacionais (desde que em áreas passíveis de regularização), aluguel provisório durante o período de obras e trabalho social;
Urbanização integral: contempla ações integradas que incluem elaboração de projetos, infraestrutura urbana, reforma ou produção de novas moradias, equipamentos públicos, recuperação ambiental, contenção de riscos, trabalho social e regularização fundiária;
Urbanização parcial: contempla o mesmo rol de ações da Urbanização integral, porém destina-se a complementar intervenções anteriores ou iniciar a atuação em áreas muito complexas, que necessitem intervenções em “camadas”;
Intervenção estruturante: contempla o mesmo rol de ações da Urbanização integral, porém admite incluir componente de obra cujos benefícios são mais amplos que o perímetro do assentamento precário, alcançando também o entorno ou mesmo a cidade como um todo.
Na modalidade “Produção de Conjuntos Habitacionais” poderão ser apresentadas propostas nas 2 (duas) tipologias a seguir:
Construção ou Aquisição de Unidades Habitacionais: contempla intervenções necessárias à construção ou aquisição de unidades habitacionais em parcelas legalmente definidas de uma área, que venham a dispor, no mínimo, de acesso por via pública, de soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.
Requalificação de Imóveis Urbanos: objetiva oferecer solução de moradia adequada por intermédio da aquisição de imóveis usados, conjugada com a execução de obras e serviços destinados à mudança de uso ou reabilitação de imóveis existentes, ocupados ou não, visando à produção de unidades habitacionais e usos correlatos. As intervenções deverão prever os investimentos necessários a assegurar que os beneficiários contem, no mínimo, com serviços básicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação, unidades habitacionais que incluam módulos hidráulico-sanitários, direitos de uso ou de propriedade dos terrenos, e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.
Na modalidade “Produção de Unidades Habitacionais” poderão ser beneficiadas famílias que possuam renda familiar mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), exceto quando se tratar de famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência, hipótese em que poderão ser atendidas famílias que possuem renda de até 3 (três) salários mínimos.
O processo de seleção permanece contínuo, ou seja, as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento por meio do preenchimento de carta-consulta online no SELEHAB, sistema para cadastramento e seleção de propostas do Programa Minha Casa, Minha Vida. O SELEHAB pode ser acessado no endereço https://servicos.mdr.gov.br/login.php, utilizando preferencialmente os navegadores Firefox ou Google Chrome, e também pode ser acessado por meio de tablets e smartphones.
IN nº 1, de 20 de janeiro de 2022, alterada pela IN nº 17, de 10 de maio 2022: Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia)
- Resoluções CCFGTS e Instruções Normativas gerais
- Manual de Instrução de Pleitos (MIP) - Estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de análise dirigidos ao Ministério da Economia – ME (verificação de limites e condições e análise da concessão de garantia)
Resultado das seleções - Portarias de 2019 a 2022
Dúvidas e informações? Entre em contato pelo e-mail urbanizacao@mdr.gov.br, identificando no assunto da mensagem PRÓ-MORADIA, ou pelo telefone (61) 2108-1652/1548.