SiNAT- Sistema Nacional de Avaliações Técnicas de Produtos Inovadores e Sistemas Convencionais
Qualquer construtora, fabricante de materiais ou empresário pode contribuir para construção civil brasileira e para a oferta de moradias de qualidade a população. Isso pode ser feito com o desenvolvimento de uma nova tecnologia construtiva ou com a utilização de sistemas convencionais que coloquem o conforto e segurança do morador em primeiro lugar. Mas o primeiro passo é a realização de uma avaliação técnica no SiNAT.
O SiNAT é um sistema que avalia produtos inovadores utilizados nos processos de construção que ainda não possuem normas técnicas estabelecidas pela ABNT. Dessa forma, atesta sua conformidade, garante sua qualidade e avalia o seu desempenho. O sistema também avalia os sistemas convencionais, com o objetivo de contribuir para o atendimento à Norma de Desempenho (ABNT NBR 15.575).
Como ser avaliado no SiNAT
- O proponente da tecnologia inovadora (sistema construtivo, material ou componente) ou sistema convencional, deve acessar o portal do PBQP-H para buscar uma das Instituições Técnicas Avaliadoras (ITA) credenciadas pelo programa para atuar no SiNAT.
- Proponente e ITA fazem um contrato comercial, estabelecendo valores e prazos de forma independente.
- A ITA realiza a avaliação técnica no produto inovador ou sistema convencional.
- Os resultados são encaminhados ao PBQP-H pela ITA.
- Os membros do GT-SiNAT e a Coordenação Geral do PBQP-H avaliam os resultados e emitem um Documento de Avaliação Técnica (DATec), nos casos de inovações, ou uma Ficha de Avaliação de Desempenho (FAD), no caso dos convencionais.
- Os documentos ficam disponíveis no portal do PBQP-H.
- O DATec precisa ser renovado a cada 2 anos.
- Já a FAD é vitalícia, podendo sofrer revisões.
Instituições Técnicas Avaliadoras (ITA)
Aqui você encontra todas as instituições credenciadas pelo PBQP-H para realizar as avaliações técnicas nos produtos inovadores e sistemas convencionais.
Regimento Geral
Aqui você encontra o Regimento Geral do Sistema de Avaliação Técnica de Produtos inovadores e Sistemas Convencionais - SiNAT. A leitura desse documento é imprescindível, pois é o ato normativo que regulamenta o SiNAT, aprovado pela Portaria n° 3.259, de 29 de dezembro de 2020.