Perguntas Frequentes
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Qual o valor mínimo a indicar para realizar obras?
Conforme a Portaria Interministerial 424/2016 o valor mínimo para obras é de R$ 250 mil e, para equipamentos, de R$ 100 mil.
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Qual o valor mínimo a indicar para realizar proposta de equipamentos?
Conforme a Portaria Interministerial 424/2016, o valor mínimo para equipamentos é de R$ 100 mil.
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Qual a situação do convênio/contrato de repasse?
Na maioria dos casos que antecedem o empenho das propostas, é possível que o próprio solicitante acompanhe a situação da proposta por meio da Plataforma Mais Brasil. O acesso é livre, não necessitando de login ou senha. Basta ter o número da proposta.
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Como saber se o pagamento já foi realizado?
Para o pagamento, são necessárias que algumas situações estejam concluídas. São elas:
- Proposta empenhada;
- Contrato assinado e publicado;
- Proposta não estar com cláusula suspensiva;
- Ter aceite de licitação.
Para proposta de convênios e contratos de repasse, o pagamento pode ser verificado por meio da Plataforma Mais Brasil. O acesso é livre, não necessitando de login ou senha. Basta ter o número da proposta.
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Qual é a área de atuação da Codevasf?
A área de atuação da Codevasf foi atualizada pela Lei nº 14.053, de 08 de setembro de 2020:
“Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Paraguaçu, Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo, nos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, e poderá, se houver prévia dotação orçamentária, instalar e manter no País órgãos e setores de operação e representação.”
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Qual a área de atuação da Sudene?
A área de atuação da Sudene está definida pela Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e suas alterações. O território é composto por todos os estados da região Nordeste do Brasil, além de 249 municípios dos estados de Minas Gerais e mais 31 municípios do Espírito Santo.
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Qual a área de atuação da Sudeco?
A área de atuação da Sudeco, de acordo com a Lei Complementar 129 de 08 de janeiro de 2009:
“Art. 2º - A área de atuação da Sudeco abrange os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal.”
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Qual a área de atuação da Sudam?
A área de atuação da Sudene, de acordo com a Lei Complementar 124 de 03 de janeiro de 2007:
“Art. 2º - A área de atuação da Sudam abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e Maranhão, na sua porção a oeste do Meridiano 44º.”
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Qual o valor mínimo a indicar para realizar obras?