Mobilidade Urbana
Índice
- Planos de Mobilidade Urbana locais
- Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional no Setor da Mobilidade Urbana
- Transporte não Motorizado
- Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
- Sobre o Financiamento paraa Cbtu e Trensurb
- Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano
Planos de Mobilidade Urbana locais
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Fomentar a elaboração, pelos municípios brasileiros, do Plano de Mobilidade Urbana local para atendimento dos princípios, diretrizes e prazos estabelecidos na Lei 12.587/2012.
Objetos financiáveis
Plano de Mobilidade Urbana; estudos e planos de transporte público coletivo, circulação viária e de estacionamentos, acessibilidade, integração, logística de carga urbana e cicloviários; pesquisas e diagnósticos de mobilidade urbana.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios,
Forma de execução
Convênio, execução direta
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.15.451.2219.15UE - Planos de Mobilidade Urbana locais GND 3 Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30) e municípios (40) |
Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional no Setor da Mobilidade Urbana
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Fomentar a elaboração de estudos, projetos e aquisição de equipamentos para melhoria da infraestrutura e gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Objetos financiáveis
Projetos básicos e executivos; estudos e planos de concepção: Estudo de Viabilidade Técnica, Econômico e Ambiental (EVTEA); estudos de demanda; estudos de reorganização e integração do transporte público coletivo; estudos de tráfego; planos operacionais; estruturação do Sistema de lnformações em Mobilidade Urbana (SlMU); elaboração do Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PlanMob); capacitação e assistência técnica (inclusive EAD); elaboração de estudos técnicos, financeiros e econômicos (voltados à melhoria da eficiência e gestão dos sistemas de mobilidade urbana, incluindo CBTU e Trensurb); aquisição de materiais e equipamentos (para apoio do monitoramento de obras de mobilidade urbana); divulgação e consolidação da PNMU (promoção de seminários, oficinas, publicação de textos básicos e cadernos técnicos).
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios
Forma de execução
Convênio, execução direta
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.15.451.2219.2D49 - Estudos, projetos e desenvolvimento institucional no setor da mobilidade urbana. GND 3 Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30) e municípios (40) |
Transporte não Motorizado
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
lmplantação de projetos para priorização e estímulo aos modos não motorizados com melhoria da segurança dos deslocamentos de pedestres e ciclistas.
Objetos financiáveis
Calçadas e vias exclusivas para pedestres;
Passarelas e travessias para pedestres e ciclistas;
Ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas;
Bicicletários e paraciclos;
Sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica itens complementares (executados quando a proposta contém ao menos um elemento):
projetos executivos, drenagem, paisagismo, iluminação pública, contenção de encostas, recuperação ambiental, remanejamento e adequação de interferências.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios,
Forma de execução
Convênio, execução direta
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.15.451.2219.10ST - Transporte não motorizado GND 3 Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30) e municípios (40) |
Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
lmplantação de projetos para priorização e estímulo ao transporte público coletivo com promoção da integração entre os diferentes modos e melhoria do nível de serviço aos usuários.
Objetos financiáveis
lmplantação e/ou adequação de todos os componentes dos Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano dos modos rodoviário, ferroviário e hidroviário: vias e faixas exclusivas e preferenciais; pavimentação de vias componentes de itinerários de ônibus; abrigos, estações e terminais; centros de controle operacional; equipamentos e sistemas; aquisição de veículos; obras de arte especiais. ltens complementares (executados quando a proposta contém ao menos um elemento): projetos executivos, infraestrutura para pedestres e ciclistas, sinalização viária, drenagem, pavimentos, mobiliário urbano, instalações operacionais, iluminação pública.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios
Forma de execução
Convênio, execução direta
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.15.453.2219.10SS - Sistemas de transporte público coletivo urbano
GND
3 e 4
Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30) e municípios (40)
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Sobre o Financiamento para a Cbtu e Trensurb
Os parlamentares podem indicar recursos para viabilizar melhorias a serem executadas pelas empresas com objetivo de avanços na mobilidade urbana por meio do transporte de pessoas sobre trilhos.
10.53208.15.453.2219.10SS.0043 – Trensurb
10.53209.15.453.2219.10SS – CBTU
Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano
• Pavimentação,
• Adequação de vias,
• Pontes e travessias em desnível.