Critérios técnicos para distribuição de recursos oriundos de emendas de Relator-Geral - exercício 2022
Em complemento às diretrizes e aos critérios apresentados nos normativos específicos das Ações, disponibilizados na aba "Repasses" no endereço https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/saneamento/acesso-a-recursos-e-incentivos-fiscais, e em atendimento ao disposto no art. 86 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e no art. 5º da Portaria MDR n. 1.070, de 7 de abril de 2022, serão observados os seguintes critérios para distribuição dos recursos advindos de emendas de relator nas ações orçamentárias sob gestão da SNS:
a) Municípios com serviços de saneamento, vinculados à ação específica, não universalizados*; e
b) Municípios com os menores Índices de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)**.
*Serão utilizados indicadores disponibilizados no Diagnóstico SNIS 2021, no seguinte endereço eletrônico: http://www.snis.gov.br/diagnosticos
**Utilizado como critério classificatório de distribuição de recursos, visando priorizar localidades com menor desenvolvimento humano, dentre as propostas apresentadas. Será utilizado como referência dados referentes ao IDHM 2010, disponibilizados pelo "Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento" (PNUD) no seguinte endereço eletrônico: https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/idh0/rankings/idhm-municipios-2010.html