Critérios para distribuição dos recursos advindos de emendas de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual 2021 - SNSH
Em complemento às diretrizes e aos critérios apresentados no "Manual para apresentação de propostas aos Programas", considerando a meta do Programa 2221 - Recursos Hídricos do Plano Plurianual 2020-2023, o Plano Nacional de Segurança Hídrica e as competências da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, e em atendimento ao disposto no art. 86 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, e no art. 5º da Portaria MDR nº 1.081, de 2 de junho de 2021, define-se os seguintes critérios para distribuição dos recursos advindos de emendas de relator na ação orçamentária "14VI - Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica":
- Índice de Segurança Hídrica, na dimensão humana (ihu_cs_ish): mínimo de 50% dos recursos alocados em RP9 serão destinados aos municípios com ihu_cs_ish menor do que 3*; e
- Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): mínimo de 50% dos recursos alocados em RP9 serão destinados aos municípios com IDH inferior ao IDH do Brasil, em áreas sujeitas a estiagens.
*Será utilizado como referência o ihu_cs_ish divulgado pela Agência Nacional da Águas e Saneamento Básico (ANA), disponível no seguinte endereço eletrônico: https://metadados.snirh.gov.br/geonetwork/srv/api/records/c349dc5a-0c01-4f14-9519-e3340fef2c66/attachments/ISH_Humano_2035_vF.xlsx.