Desenvolvimento Regional e Urbano
Índice
- Política Nacional de Desenvolvimento Regional
- Projetos Prioritários para o Desenvolvimento Regional
- Rotas De Integração Nacional
- Sistemas produtivos – Apoio à Produção
- Sistemas Produtivos – Fomento à Inovação
- Sistemas Produtivos – Pavimentação
- Sistemas Produtivos – Estrutura de Apoio
- Sistemas Produtivos – Equipamentos
- Sistemas Produtivos – Pontes
- Polos de Agricultura Irrigada
- Projetos públicos de irrigação
- Gestão Regional e Urbana
- Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU)
- Gestão Regional e Urbana – Implantação e Qualificação Viária
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
A opção estratégica formalizada no PPA 2020–23 demonstra que o MDR está comprometido com esse processo quando propõe o fortalecimento da interiorização do investimento no Brasil, a partir da desconcentração de ativos das metrópoles e capitais, considerando, sobretudo, o relevante papel das cidades médias da região.
Esse fortalecimento se dá por meio da provisão da infraestrutura urbana e regional e da estruturação de cadeias produtivas intensivas em atividades portadoras de futuro, a exemplo das Tecnologias da lnformação e Comunicação (TlC) e Economia Circular, com vistas ao adensamento de serviços de bem–estar e à atração de investimentos públicos e privados, com geração de emprego e negócios, ativando as economias regionais.
Ressalta–se a importância das estratégias de desenvolvimento produtivo, por meio das Rotas de lntegração Nacional e dos Polos de Agricultura lrrigada, bem como da estratégia da capacitação municipal para os temas afetos ao MDR, por meio do Programa Fortalecimento de Capacidades Subnacionais, a fim de promover a melhoria dos serviços públicos.
EXECUTOR |
OBJETO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
QUEM PODE PLEITEAR |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
Elaboração de estudos regionais visando o desenvolvimento do conhecimento sobre a dinâmica territorial brasileira. |
10.53101.04.127.2217.20WQ Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial. GND 3 Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) |
Estados, municípios, universidades, institutos federais, fundações públicas e entidades vinculadas |
Implantação de obras públicas em apoio à produção e à logística que articulem regionalmente os municípios da Faixa de Fronteira; obras estruturantes e indutoras do desenvolvimento econômico local e regional; implantação de parques tecnológicos nos Arcos de Fronteira em articulação com projetos produtivos locais |
10.53101.26.127.2217.6553 -
Apoio à Implantação de Infraestrutura Complementar, Social e Produtiva na Faixa de Fronteira
GND 3
Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30),municípios (40), execução direta(90),
consórcios (71)
|
Estados, municípios, universidades, institutos federais, fundações públicas e entidades vinculadas | |
Sudeco |
Promoção de atividades relativas ao desenvolvimento regional, ao ordenamento territorial e à irrigação, por meio do desenvolvimento institucional, treinamentos, capacitações e eventos; apoio à elaboração de planos macrorregionais, estaduais e sub-regionais; acompanhamento, monitoramento, avaliação de instrumentos e mecanismos de desenvolvimento regional, ordenamento do território e produção irrigada; elaboração de estudos estratégicos para o desenvolvimento regional, o ordenamento territorial e produção irrigada, incluindo estudos de monitoramento e avaliação dos instrumentos das políticas; apoio à implementação do Comitê Gestor e do Núcleo de Inteligência Regional, em atendimento ao Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019; e manutenção do Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial. |
10.53207.04.127.2217.20WQ - Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial |
Estados, municípios, universidades, institutos |
EXECUTOR |
OBJETO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
QUEM PODE PLEITEAR |
Sudene | Promoção de atividades relativas ao desenvolvimento regional, ao ordenamento territorial e à irrigação, por meio do desenvolvimento institucional, treinamentos, capacitações e eventos; apoio à elaboração de planos macrorregionais, estaduais e sub-regionais; acompanhamento, monitoramento, avaliação de instrumentos e mecanismos de desenvolvimento regional, ordenamento do território e produção irrigada; elaboração de estudos estratégicos para o desenvolvimento regional, o ordenamento territorial e produção irrigada, incluindo estudos de monitoramento e avaliação dos instrumentos das políticas; apoio à implementação do Comitê Gestor e do Núcleo de Inteligência Regional, em atendimento ao Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019; e manutenção do Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial. |
10.53203.04.127.2217.20WQ -Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial. GND 3 Modalidade de aplicação: Estados (30), municípios (40), execução direta (90) |
Estados, municípios, universidades, institutos federais, fundações públicas e entidades vinculadas
|
Sudam |
Promoção de atividades relativas ao desenvolvimento regional, ao ordenamento territorial e à irrigação, por meio do desenvolvimento institucional, treinamentos, capacitações e eventos; apoio à elaboração de planos macrorregionais, estaduais e sub-regionais; acompanhamento, monitoramento, avaliação de instrumentos e mecanismos de desenvolvimento regional, ordenamento do território e produção irrigada; elaboração de estudos estratégicos para o desenvolvimento regional, o ordenamento territorial e produção irrigada, incluindo estudos de monitoramento e avaliação dos instrumentos das políticas; apoio à implementação do Comitê Gestor e do Núcleo de Inteligência Regional, em atendimento ao Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019; e manutenção do Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial. |
10.53202.04.127.2217.20WQ Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial. GND 3 Modalidade de aplicação: Estados (30), municípios (40), execução direta (90) |
Estados, municípios, universidades, institutos federais, fundações públicas e entidades vinculadas |
Projetos Prioritários para o Desenvolvimento Regional
Formar parcerias pelo desenvolvimento regional faz a diferença na vida das pessoas. Por isso, a Sudam, a Sudene e a Sudeco também querem atuar, junto com todos os parlamentares de suas áreas de atuação, para viabilizar projetos que busquem melhorar a qualidade de vida da população das regiões Norte, Nordeste e Centro–Oeste.
As propostas dos planos regionais de desenvolvimento para essas regiões (PRDNE, PRDCO e PRDNO) trazem forte impacto econômico e social e foram construídas em sintonia com os governos estaduais, especialistas e sociedade civil.
É uma ação prioritária da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) voltada ao desenvolvimento de cadeias produtivas estratégicas por meio da estruturação de redes de sistemas produtivos (Polos) interligados setorial e territorialmente.
- Rotas em Execução
- Rota do Açaí
- Rota da Biodiversidade
- Rota do Cacau
- Rota do Cordeiro
- Rota da Economia Circular
- Rota da Fruticultura
- Rota do Leite
- Rota do Mel
- Rota do Peixe
- Rota da Tecnologia da lnformação e Comunicação
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor do repasse.
Benefícios esperados
Promover o desenvolvimento regional com geração de emprego e renda, novos negócios e ocupações por meio do investimento em inovação e da estruturação de redes de sistemas produtivos e inovadores – Rotas de lntegração Nacional e APLs – Arranjos Produtivos Locais.
Objetos financiáveis
lmplantação de estruturas físicas para produção, beneficiamento, comercialização e apoio logístico; aquisição de equipamentos, materiais e insumos; desenvolvimento e difusão de novas tecnologias; estudos e projetos técnicos; promoção de capacitações e formação de multiplicadores; intercâmbio de produtores; instalação de unidades demonstrativas; eventos técnicos e de comercialização; e fomento ao associativismo e cooperativismo como opção de organização social e produtiva.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios públicos municipais, universidades federais e estaduais, institutos federais e entidades públicas federais.
Forma de execução
Convênio, execução direta
Kits produtivos com valores de referência podem ser consultados aqui
EXECUTOR |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.20.608.2217.214S - Estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional GND 3 e 4 Modalidade de aplicação Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90) |
Codevasf |
10.53201.20.608.2217.214S - Estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional GND 3 e 4 Modalidade de Aplicação Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) |
Dnocs |
10.53204.20.607.2217.12OB Gestão de projetos públicos de irrigação - capacitação e assistência técnica 10.53204.20.608.2203.212Z Apoio ao funcionamento de unidades de produção, à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação para a produção aquícola sustentável |
Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco |
10.53207.04.127.2217.20WQ - Gestão de políticas de desenvolvimento regional e ordenamento territorial |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene |
10.53203.20.608.2217.214S - Estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional
GND
3 e 4
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90)
|
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia Sudam |
10.53202.20.608.2217.214S - Estruturação e dinamização de atividades produtivas - Rotas de Integração Nacional
GND
3 e 4
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90)
|
Sistemas Produtivos – Fomento à Inovação
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor do repasse.
Benefícios esperados
Promover o desenvolvimento regional com a geração de emprego e renda, novos negócios e ocupações por meio do investimento em inovação e a estruturação de redes de sistemas produtivos e inovadores – Rotas de lntegração Nacional e APLs – Arranjos Produtivos Locais.
Objetos financiáveis
lndução da cooperação entre instituições de pesquisa científica e tecnológica e o setor produtivo brasileiro, estimulando a transferência de conhecimentos e a busca de soluções tecnológicas; apoio a projetos desenvolvidos por Organizações Sociais (OS) em parceria com empresas, fundações, universidades e institutos federais para projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico; credenciamento de unidades de Pesquisa, Desenvolvimento e lnovação com experiência comprovada em projetos de inovação; fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação e estudos estratégicos; manutenção e custeio de infraestrutura física, laboratorial e pessoal de centros de inovação; prestação de serviços nas áreas específicas de atuação das Organizações Sociais em parceria com universidades e institutos federais, dirigidas à pesquisa científica e inovação tecnológica para o desenvolvimento regional (sistemas agroflorestais, desenvolvimento sustentável, TlCs, Economia Circular, recursos hídricos, energias renováveis, recuperação energética, novos materiais, saúde, biomedicamentos, biocosméticos, nutracêuticos, nanotecnologia, biociências e biotecnologia, bioetanol, transferência de tecnologias, produtos e processos industriais); programas de desenvolvimento gerencial; e assessoria técnica para a execução de eventos de capacitação visando desenvolvimento, formação e atualização.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios públicos municipais, universidades federais e estaduais, entidades públicas federais, Organismos Sociais (OS).
Forma de execução
Convênio, execução direta
EXECUTOR |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.19.571.2217.212H - Manutenção de contrato de gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)
|
Dnocs |
10.53204.20.608 .2203.212Z Apoio ao funcionamento de unidades de produção, à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação para a produção aquícola sustentável |
Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco |
10.53207.22.333.2217.20NK - Estruturação e dinamização de Arranjos Produtivos Locais em espaços sub-regionais 10.53101.15.244.2217.7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene |
10.53203.19.573.2217.8340 - Desenvolvimento da Rede Regional de Inovação GND 3 (Outras Despesas Correntes) e 4 (Investimento) |
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia Sudam |
10.53202.19.571.2217.4542 - Fomento a projetos de transformação da biodiversidade amazônica GND 3 (Outras Despesas Correntes) e 4 (Investimento) Modalidade de aplicação Estados (30), municípios (40), execução direta (90) |
Sistemas Produtivos – Pavimentação
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor do repasse do convênio ou do objeto a ser doado
Benefícios esperados
Apoiar a geração de emprego e renda por meio da inovação e estruturação de arranjos produtivos locais.
Objetos financiáveis
Apoio à infraestrutura produtiva, compreendendo a pavimentação de estradas vicinais, em áreas rurais, implantação de pontes e viadutos em estradas vicinais, implantação de iluminação e de calçadas (como obra complementar à pavimentação); pavimentação em rodovias estaduais.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios públicos municipais, universidades federais e estaduais, entidades públicas federais.
Forma de execução
Convênio, contrato de repasse, execução direta
EXECUTOR |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.15.244.2217.7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado
GND
3 e 4
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)
|
Codevasf |
10.53101.15.244.2217.7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado
GND
3 e 4
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)
|
Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco |
10.53207.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
GND
3 e 4
Modalidade de Aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)
|
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene |
10.53203.15.244.2217.7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado |
Sistemas Produtivos – Estrutura de Apoio
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor do repasse do convênio ou do objeto a ser doado.
Benefícios esperados
Apoiar a geração de emprego e renda pela inovação e estruturação de arranjos produtivos locais.
Objetos financiáveis
lmplantação de infraestrutura produtiva (mercados, armazéns, feiras, abatedouros, construção de poço, sistema de abastecimento de água em área rural, edificações que beneficiam a industrialização).
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios públicos municipais, universidades federais e estaduais, entidades públicas e federais.
Forma de execução
Convênio, contrato de repasse, execução direta.
EXECUTOR |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
GND
3 e 4
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)
|
Codevasf |
10.53201.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
GND
3 e 4
Modalidade de aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)
|
Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco |
10.53207.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
GND
3 e 4
Modalidade de Aplicação
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90)
|
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene |
10.53203.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado |
EXECUTOR |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.15.244.2217.7K66 – Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado GND 4 Modalidade de aplicação Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90) |
Codevasf |
10.53201.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado GND 4 Modalidade de Aplicação Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90) |
Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco |
10.53207.15.244.2217.7K66 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado GND 4 Modalidade de Aplicação Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90) |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene |
10.53203.15.244.2217.7K66 – Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado |
EQUIPAMENTO FINANCIÁVEL |
VALOR DE REFERÊNCIA – * |
Ponte 6m x 4,5m | 220.000,00 |
Ponte 8m x 4,5m | 260.000,00 |
Ponte 10m x 4,5m | 290.000,00 |
Ponte 12m x 4,5m | 340.000,00 |
Ponte 15m x 4,5m | 410.000,00 |
Ponte 18m x 4,5m | 460.000,00 |
Ponte 24m x 4,5m | 570.000,00 |
*Valor de referência para a indicação da emenda apenas, a variação a maior do valor do objeto a ser contratado deverá ser aportada como contrapartida do proponente.
PONTOS DE ATENÇÃO NO FINANCIAMENTO DE SISTEMAS PRODUTIVOS – AÇÃO 7K66
O proponente indicado pelo parlamentar deverá garantir a manutenção dos equipamentos adquiridos, especialmente a preventiva, garantindo em seu orçamento anual a disponibilização de recursos para custear mão de obra, ferramentas, peças de reposição, depreciação ou qualquer dano que o equipamento possa sofrer durante sua vida útil.
Pavimento (revestimento) é uma estrutura de múltiplas camadas de espessuras finitas, construída sobre a superfície final de terraplenagem, destinada técnica e economicamente a resistir aos esforços provenientes do tráfego de veículos e do clima, e a propiciar aos usuários melhoria nas condições de rolamento, com conforto, economia e segurança.
Dentre os diversos tipos de obras de pavimentação, temos a pavimentação em CBUQ, TSD, paralelepípedo, AAUQ e recuperação de estradas vicinais, dentre outras. Dentro de pavimentação, também podem ser propostas ações de recuperação e construção de pontes de madeira e de concreto.
Polos de Agricultura Irrigada
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Apoiar a geração de emprego e renda pela inovação e estruturação de arranjos produtivos locais.
Objetos financiáveis
lnfraestrutura para os polos de agricultura irrigada: pavimentação e recuperação de estradas vicinais, construção de pontes, aquisição de equipamentos de irrigação para os lnstitutos Federais de Ensino, beneficiando a formação de jovens e adultos para atuarem no mercado de trabalho agrícola, realização de estudos de demanda hídrica para irrigação, implementação de unidades de produção com reuso de água no Nordeste.
Assistência técnica e capacitação (produtores), obras complementares (infraestrutura de uso comum); estudos (definição de ações necessárias ao processo de transferência da gestão); planos (emancipação e transferência da propriedade das infraestruturas de irrigação de uso comum); georreferenciamento (áreas do PPl); modelagem da gestão a ser implantada no PPl; transferência de gestão do Projeto Público de lrrigação PPl Arroio Duro; transferência de gestão do Projeto Público de lrrigação PPl Chasqueiro.
Sistema de canais de irrigação da Barragem Arroio Jaguari – Proposta 024982/2019 – Conv.: 88.450/2019 – Elaboração dos estudos ElA/RlMA.
Sistema de canais de irrigação da Barragem Arroio Taquarembó – Proposta 025297/2019 – Conv.: 883.376/2019 – Elaboração dos estudos ElA/RlMA.
Quem pode pleitear
Estados, Distrito Federal, municípios, execução direta
Forma de execução
Convênio, execução direta
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.20.607.2217.15DV - Polos de Agricultura Irrigada - obras 10.53101.20.607.2217.12OB - Gestão de Projetos Públicos de Irrigação - capacitação e assistência técnica GND 3 (reforma/adequação) 4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90), associações (50) |
Projetos públicos de irrigação
Convênio, execução direta
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Codevasf |
10.53201.20.607.2217.15DV - Polos de Agricultura Irrigada - obras 10.53201.20.607.2217.12OB - Gestão de projetos públicos de irrigação – nacional (reabilitação da infraestrutura de projetos públicos de irrigação) 10.53201.20.607.20EY.0020 – Administração de projetos públicos de irrigação – Região Nordeste 10.53201.15.244.2217.7K66– Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado GND 3 (reforma/adequação) e 4 (equipamentos/obras de reabilitação) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) |
Dnocs |
10.53204.20.607.2217.1O21 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Tabuleiros Litorâneos de Parnaíba 2ª Etapa – com 5.985 ha no estado do Piauí 10.53204.20.607.2217.1O28 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Platôs de Guadalupe - 2ª Etapa - com 10.632 ha no estado do Piauí 10.53204.20.607.2217.1O12 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Baixo Acaraú – 2ª Etapa – com 4.168 ha no estado do Ceará 10.53204.20.607.2217.1O25 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Araras Norte – 2ª Etapa – com 1.619 ha no estado do Ceará 10.53204.20.607.2217.100N - Implantação do Projeto Público de Irrigação Barragem Santa Cruz do Apodi, com 5.200 ha no estado do Rio Grande do Norte |
Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco |
10.53207.15.244.2217.7K66 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado GND 4 Modalidade de Aplicação Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90) |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene |
10.53207.20.607.2217.12OB - Gestão de Projetos Públicos de Irrigação |
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Apoiar os projetos de desenvolvimento urbano pelos estados e municípios brasileiros, incluindo ações de capacitação, nas escalas municipal e supramunicipal. Acompanhar a formulação e a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), bem como de atividades relacionadas ao tema de cidades inteligentes.
Objetos financiáveis
Elaboração de estudos, pesquisas, políticas, normas, planos, programas, projetos, ações, obras e serviços urbanos orientados ao desenvolvimento urbano sustentável e à transformação digital das cidades (cidades inteligentes), nas escalas intraurbana, municipal, supramunicipal, Região lntegrada de Desenvolvimento Econômico (RlDE), regional e nacional.
Projetos técnicos e execução de obras de implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação em um perímetro urbano definido, que atenda aos requisitos mínimos de infraestrutura básica, a saber:
Rotas acessíveis urbanas (promoção de acessibilidade em vias públicas, estacionamentos públicos, entornos de equipamentos públicos e dos principais polos geradores de viagens);
Espaços urbanos e logradouros de uso público (praças, parques, feiras, boulevares, calçadões, estruturas para a prática de atividades físicas e demais lugares de convívio social e lazer);
Equipamentos públicos comunitários voltados a cultura, saúde, educação, segurança, desporto, lazer, convivência, assistência à infância, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, à mulher, à população em situação de vulnerabilidade social e à geração de trabalho e renda, dentre outros;
lnfraestrutura urbana, de forma complementar, em até 40% do valor da obra.
Soluções inteligentes vinculadas ao apoio à gestão urbana, a sistemas georreferenciados de informações territoriais, contemplando capacitação para utilização da solução tecnológica. Exemplos de ações financiáveis para utilização de soluções tecnológicas: geração de energia renovável, infraestrutura para resiliência e segurança em espaços públicos, telecomunicações e internet de alta velocidade, desenvolvimento econômico e governo eletrônico.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios, universidades, institutos federais, fundações públicas e entidades vinculadas (Ação orçamentária 8874)
Estados, municípios e consórcios públicos (Ação orçamentária 10T2)
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.15.121.2217.8874 - Apoio ao planejamento e gestão urbana municipal e interfederativa – estudos e pesquisas 10.53101.15.451.2217.10T2 - Apoio a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas - obras GND 3 (reforma/adequação) 4 (equipamentos/obras) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90), associações (50) |
Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco |
10.53207.15.451.2217.10T2 - Apoio a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas |
Superintendência do Desenvolvimento
da Amazônia - Sudam
|
10.53202.15.451.2217.10T2 - Apoio a projetos e obras de reabilitação, de acessibilidade e modernização tecnológica em áreas urbanas GND 3 (custeio) e 4 (investimento); Modalidades de aplicação: Estados (30), municípios (40), consórcios públicos (71), execução direta (90) |
Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU)
Gestão Regional E Urbana – Implantação E Qualificação Viária
Valor de referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
lmplantação de projetos de qualificação de vias urbanas em diferentes municípios do país com infraestrutura de mobilidade urbana adequada à acessibilidade de pedestres e ciclistas, com soluções para a segurança viária, moderação de tráfego e desenvolvimento das atividades econômicas locais.
Objetos financiáveis
lmplantação e qualificação de infraestrutura viária, contemplando pavimentação, calçamento, sinalização viária, acessibilidade; intervenções de qualificação de vias urbanas de forma integral; medidas de moderação de tráfego (diferenciação de pavimentos, travessias de pedestres, alteração na geometria da via, implantação de ondulações transversais, ordenamento de fluxos de tráfego), sinalização e iluminação de vias públicas.
Quem pode pleitear
Estados, municípios
Forma de execução
Convênio, execução direta, contrato de repasse
EXECUTOR |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano |
10.53101.15.451.2217.1D73 - Apoio à política de desenvolvimento urbano voltado à implantação de qualificação viária
GND 4
Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71)
|
Codevasf |
10.53201.15.451.2217.1D73 - Apoio à política de desenvolvimento urbano voltado à implantação de qualificação viária
GND 4
Modalidade de aplicação:
Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta Codevasf (90)
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Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – Sudeco |
10.53207.15.244.2217.7K66 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado GND 4 Modalidade de Aplicação Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), execução direta (90) e parcerias federais (90) |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene |
10.53202.15.451.2217.1D73 - Apoio à política de desenvolvimento urbano voltado à implantação de qualificação viária
GND 4
Modalidade de aplicação:
Estados (30), municípios (40), execução direta Codevasf (90)
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