Despesas com Diárias e Passagens
Nesta seção são divulgadas as informações sobre a previsão e arrecadação de receita pública e execução orçamentária e financeira detalhadas do Ministério das Cidades.
*Instrução: Ao abrir o Portal da Transparência, identifique a aba “Filtro”, no canto lateral esquerdo da página. Clique em 'Início Afastamento' e/ou 'Fim Afastamento' para inserir as datas desejadas (início e fim). Em seguida, clique em 'Adicionar' e 'Consultar'.
Dúvidas Frequentes:
O que é possível verificar na consulta “Diárias e Passagens” na Página de Transparência?
Esta seção mostra as diárias e passagens pagas em viagens realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005. As informações são obtidas do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal (SCDP) e atualizadas periodicamente.
O que é Diária?
A diária é a verba concedida para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho.
A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o direito ao recebimento de diárias e passagens.
Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.