Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
A Lei n.º 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/L11445compilado.htm
É uma das Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades - MCid e a que fica responsável pela condução de ações relacionadas ao saneamento básico no âmbito federal.
A SNS coordena e articula medidas dirigidas à universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, visando reduzir o deficit de infraestrutura física em saneamento básico, melhorar a gestão de serviços, aprimorar o planejamento do setor, apoiar os estudos, projetos e planos municipais, regionais e estaduais e oferecer capacitação aos gestores locais.
DRP - Departamento de Repasses a Projetos -– apoia com recursos do Orçamento Geral da União ações de saneamento básico e saneamento integrado, estudos, projetos e planos de saneamento.
DFIN - Departamento de Financiamento de Projetos - trata das ações de apoio com recursos de financiamento do FGTS, FAT, Debêntures Incentivas, e outros.
a) com população superior a 50 mil habitantes;
b) integrantes de Regiões Metropolitanas - RM legalmente instituídas;
c) integrantes das Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDE;
d) organizados na forma de consórcios públicos cuja população somada de todos os municípios consorciados seja superior a 150 mil habitantes.
Para as iniciativas de manejo de águas pluviais sustentáveis não há uma separação por porte populacional e a SNS apoia intervenções em quaisquer municípios da federação.
Nos programas de investimentos com recursos de empréstimo (FGTS, FAT, BNDES, Debêntures Incentivadas, etc.) a SNS atua em todos os municípios do País.
Já para as iniciativas de manejo de águas pluviais sustentáveis não há uma separação por porte populacional e a SNS apoia intervenções em quaisquer municípios da federação.
Nos programas de investimentos com recursos de empréstimo (FGTS, FAT, BNDES, Debêntures, etc) a SNS atua em todos os municípios do País.
As ações de saneamento básico do Governo Federal também são realizadas pelos Ministérios da Saúde/Funasa e do Meio Ambiente. Ao Ministério da Saúde/Funasa compete o atendimento a municípios com população inferior a 50.000 habitantes e áreas rurais, a quilombolas e áreas endêmicas, no que se refere às intervenções de água, esgoto, saneamento integrado e manejo de resíduos sólidos, projetos técnicos e planos de saneamento. Ao Ministério do Meio Ambiente competem as ações referentes à gestão de resíduos sólidos. No MIDR, na Secretaria Nacional de Defesa Civil, as grandes ações de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, além do atendimento emergencial em decorrência de calamidades públicas. E, ainda no MIDR, porém na Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, os grandes empreendimentos de produção e de adução de água para atendimento a múltiplos municípios ou múltiplos usos.
O processo seletivo contínuo consiste em novo fluxo operacional de seleção de empreendimentos de saneamento, regulamentado pela Instrução Normativa MDR nº 30, de 1º de setembro de 2022.
1. Cadastramento das propostas pelos proponentes, por meio de cartas-consulta, em sistema eletrônico do Ministério das Cidades, e anexação de documentação institucional e técnica;
2. Enquadramento das propostas, pela Secretaria Nacional de Saneamento (SNS);
3. Validação, pelo agente financeiro, das propostas enquadradas pela SNS;
4. Hierarquização das propostas pela SNS, caso necessário; e
5. Seleção das propostas pela SNS.
São recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É importante destacar que deverá ser observado para as propostas selecionadas o montante de recursos disponíveis para contratação das respectivas operações de crédito, considerando o orçamento do FGTS disponibilizado para o exercício.
OBS: No caso de serviços prestados por administração indireta da Prefeitura, como uma autarquia, por exemplo, o proponente deverá ser a Prefeitura Municipal.
Não poderão cadastrar propostas os proponentes cujos serviços sejam prestados por administração direta da Prefeitura, como uma secretaria municipal, por exemplo.
O novo processo não impõe limites para o cadastramento de propostas.
O novo processo não impõe limites de valor para as propostas.
O cadastramento é contínuo, ou seja, as propostas podem ser cadastradas a qualquer tempo.
Sim. Antes do envio, a proposta pode ser alterada tantas vezes quantas forem necessárias. No entanto, após o envio, não poderá haver mais alterações.
Sim. A documentação institucional e técnica necessária à comprovação das informações sobre a institucionalização dos serviços e a proposta técnica devem estar em formato “pdf” e serem anexadas no sistema de cadastramento de carta-consulta.
Para acessar os documentos que regulamentam a seleção e as orientações sobre o processo de seleção, clique aqui.
Poderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br.
Os planos de saneamento básico são instrumentos que têm a finalidade de possibilitar que a realização das ações de saneamento básico faça parte de um processo de planejamento de médio e longo prazo, e que a proposição de projetos e obras decorram desse planejamento, pautada por ampla discussão com a sociedade.
Os planos regionais de saneamento básico são elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios envolvidos para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou naquelas em que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de serviço público de saneamento básico.
Os planos municipais de saneamento básico são instrumentos de planejamento local. Devem abranger os quatro componentes do saneamento básico e contar com a participação popular. Documentos e materiais técnicos para auxiliar a elaboração dos planos municipais de saneamento básico podem ser acessados neste link.
Em atendimento às previsões normativas, tendo finalizado o primeiro período de implementação do Plano (2014-2017), o Ministério do Desenvolvimento Regional iniciou o processo de revisão do Plansab, cuja versão revisada, após discutida em duas audiências públicas e submetida à consulta pública, foi encaminhada à apreciação pelos Conselhos Nacionais de Saúde, Recursos Hídricos e de Meio Ambiente, em observância ao disposto no Decreto nº 7.217/2010. Cumprida esta etapa, o documento será encaminhado à apreciação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano e, em seguida, seguirá à apreciação e deliberação pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
O texto da versão revisada do Plansab pode ser acessado neste link.
Os planos devem conter, no mínimo, o diagnóstico da situação local, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas definidos, identificando de possíveis fontes de financiamento; as ações para emergências e contingências; e os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
Os planos devem conter, no mínimo, o diagnóstico da situação local, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas definidos, identificando de possíveis fontes de financiamento; as ações para emergências e contingências; e os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
A SNS também administra os programas que se utilizam de recursos de empréstimo para saneamento básico – FGTS, FAT, BNDES e Debêntures Incentivadas –, realizando o enquadramento e seleção das propostas, e acompanhando o controle dos empreendimentos.
No âmbito das ações de saneamento, a participação popular pode ocorrer na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e nos órgãos colegiados municipais, ou no Orçamento Participativo, quando existir. As propostas de recursos são apresentadas ao Ministério do Desenvolvimento Regional pelos representantes legais dos Estados, Municípios, Distrito Federal, Consórcios Públicos e prestadores de serviços, sejam públicos ou privados.
a) inscrição de carta-consulta em processo de seleção pública aberto - a Prefeitura Municipal poderá encaminhar sua proposta para a execução das obras quando da abertura de processos de seleção pública, na modalidade requerida. Após o envio, a proposição será avaliada pela equipe técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional e, caso seja selecionada, o objeto poderá ser contratado. Cabe observar que, quando se tratar de recursos de empréstimo a seleção de projetos é contínua, ou seja, está permanentemente aberta.
b) encaminhamento de proposta a ser suportada com recursos de emendas parlamentares - o repasse de recursos deve ser efetuado mediante dotação nominalmente identificada na Lei Orçamentária Anual (LOA), proveniente de Emenda Parlamentar, constante do Orçamento Geral da União (OGU). Indicada a emenda pelo parlamentar, deverá ser obedecido o trâmite definido no Manual do Orçamento Impositivo do Governo Federal, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Economia (http://www.economia.gov.br/).
O acesso aos recursos da Secretaria Nacional de Saneamento - SNS para os Estados é exatamente o mesmo que o dos municípios.
O Ministério das Cidades divulga suas seleções no sítio eletrônico, no endereço: https://www.gov.br/cidades
Os manuais no Ministério das Cidades que regem a contratação e acompanhamento dos programas e ações sob gestão da Secretaria Nacional de Saneamento estão disponíveis para consulta aqui.
O caminho para obter tais informações no site da CAIXA é: https://webp.caixa.gov.br/urbanizacao/siurbn/acompanhamento/ac_publico/sistema/asp/ptei_filtro_inicial.asp.
Informações sobre obras de saneamento inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC também podem ser consultadas no endereço: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/plano-anual-de-contratacoes-pac
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária da União, atua na análise da documentação técnica, institucional e jurídica necessária à contratação dos empreendimentos e projetos apoiados pela SNSA; acompanha a execução físico-financeira dos objetos compromissados; analisa e aprova reprogramações contratuais e atua na análise e aprovação das prestações de contas, instaurando, se necessário, processos de Tomada de Contas Especial, nos casos de não cumprimento, parcial ou total, do objeto contratado.
A SNSA realiza a gestão dos contratos de repasse e termos de compromissos executados em parceria com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, monitorando sua execução por meio de sistema informatizado, reuniões e diligências junto à Caixa Econômica Federal e aos beneficiários.
A documentação encontra-se nas dependências das regionais da Caixa Econômica Federal, nos Estados. Por esta razão, cópias de documentos relacionados aos contratos de repasse e aos termos de compromissos celebrados devem ser obtidas por meio de solicitação direta à CAIXA.
Conforme o Art 5º da referida Lei, a Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de 2007, e com a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.
O texto da Lei 12.305/2010 está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
O MCid é responsável pelo apoio à estruturação da gestão integrada de resíduos sólidos urbanos de responsabilidade do poder público municipal, em especial ao apoio a infraestrutura para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos por meio de implantação de aterros sanitários regionais associados à coleta seletiva, ao transbordo e ao encerramento dos lixões.
As referidas leis podem ser encontradas nos endereços eletrônicos abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
Todas as informações são fornecidas anualmente pelos prestadores de serviços de água, esgotos, resíduos sólidos urbanos e águas pluviais. O SNIS publica, anualmente, três diagnósticos: Água e Esgotos (SNIS-AE), Resíduos Sólidos (SNIS-RS) e Águas Pluviais (SNIS-AP).
Outro meio de visualizar essas informações é por meio do Painel de Informações sobre
Saneamento (http://www.snis.gov.br/painel-informacoes-saneamento-brasil/web/), no qual é possível visualizar um panorama do saneamento no Brasil de forma interativa e dinâmica. Para os componentes Água e Esgoto e Resíduos Sólidos, é possível acessar a base de dados completa do SNIS na aplicação web SNIS Série Histórica (http://app4.mdr.gov.br/serieHistorica/).
Para acessar os formulários o prestador deve acessar o endereço eletrônico: http://www.snis.gov.br/snisweb, para informar dados de Água e Esgoto e Resíduos Sólidos e o endereço eletrônico: http://www.snis.gov.br/drenagem, para informar dados de Água Pluviais.
Além disso, ainda durante o período de coleta, o sistema emite avisos e erros que exigem atenção do prestador de serviços no preenchimento dos formulários. A equipe técnica do SNIS também se coloca à disposição para auxiliar no preenchimento e na finalização dos formulários.