Mobilidade Urbana
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Plano de Mobilidade Urbana
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1. Quem é obrigado a elaborar o Plano de Mobilidade ?
A elaboração do Plano de Mobilidade Urbana é obrigatória para os municípios com mais de 20 mil habitantes; os integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes; e os integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
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2. Por que elaborar o Plano de Mobilidade Urbana ?
O Plano de Mobilidade Urbana é instrumento de planejamento e de organização da infraestrutura dos sistemas de mobilidade urbana e dos serviços de transporte no Município, bem como de internalização das diretrizes, dos objetivos e dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
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3. O que deve conter o Plano de Mobilidade Urbana ?
Como instrumento de planejamento, gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade, o Plano de Mobilidade Urbana deve contemplar: a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazos e dos meios financeiros e institucionais que assegurem a sua implantação e execução, bem como deve atender aos conteúdos obrigatórios estabelecidos na Lei nº 12.578/12.
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4. É obrigatória a Instituição do Plano sob forma de lei Municipal ?
Ainda que não seja obrigatório, recomenda-se a instituição do plano sob forma de lei ou decreto municipal, para facilitar a implementação das ações previstas no Plano de Mobilidade Urbana.
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5. Quais as penalidades para quem não elaborar ?
Os municípios que não tiverem elaborado o Plano de Mobilidade Urbana no prazo estabelecido na Lei nº 12.587/12, ficarão impedidos de receber recursos do Orçamento Geral da União consignados a mobilidade urbana até que seja cumprida a exigência prevista na Lei, ressalvada a hipótese de instrumentos de repasse já celebrados, ou que se destinem à própria elaboração do Plano de Mobilidade Urbana.
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6. O Plano de Mobilidade Urbana deve ser entregue para o MDR ?
Conforme Lei nº 12.587/12, a aprovação do Plano deverá ser comunicada à Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional. Portanto, os municípios não têm a obrigação de entregar os Planos de Mobilidade Urbana ao Ministério do Desenvolvimento Regional, mas apenas informar a sua conclusão.
Contudo, informa-se que estes deverão ser apresentados ao MDR pelos municípios durante os processos de seleção para acesso a recursos federais para mobilidade urbana.
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7. As emendas parlamentares para mobilidade urbana são afetadas pela ausência de plano de mobilidade urbana ?
O impedimento de acesso a recursos orçamentários federais para mobilidade urbana para os municípios que não elaborarem o Plano de Mobilidade Urbana no prazo estabelecido na Lei nº 12.587/12 estende-se às emendas parlamentares, exceto aquelas voltadas para a elaboração ou revisão de Planos de Mobilidade Urbana.
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8. O MDR disponibiliza ferramenta ou apoio técnico para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana ?
A Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano oferece auxílio técnico por meio de duas ferramentas:
a) o Sistema de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana, que permite aos gestores preencherem uma versão preliminar, com os conteúdos mínimos exigidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Também está disponível um tutorial em vídeo para orientar o preenchimento do sistema. Acesse as informações.
b) materiais técnicos como a “Cartilha de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana”, com uma metodologia simplificada de orientação para a construção do PMU e o “Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana” (PlanMOB).
Acesse os materiais técnicos -
9. O MDR disponibiliza apoio financeiro para elaboração do plano de mobilidade urbana ?
Para auxiliar os municípios na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano disponibiliza assistência financeira com recursos do FGTS para municípios com população acima de 100 mil habitantes, por meio do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana.
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1. Quem é obrigado a elaborar o Plano de Mobilidade ?
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Avançar Cidades - Mobilidade Urbana
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1. O que é o Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana?
É um programa de financiamento destinado a apoiar a execução de ações de melhoria da mobilidade urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal. Os recursos disponibilizados para o programa são de financiamento, oriundos do FGTS, conforme disposições constantes no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa nº 3/2021.
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2. Quem pode participar do programa?
Podem participar Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam limite de endividamento e capacidade de pagamento segundo as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (para verificar os limites, clique aqui).
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3. Quais as ações são passíveis de apoio?
O Programa apoia ações voltadas à implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de transporte público coletivo e de transporte não motorizado (transporte ativo), qualificação viária e moderação de tráfego, além da elaboração de planos de mobilidade urbana municipais e metropolitanos, estudos e projetos básicos e executivos.
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4. O Programa financia Planos de Mobilidade Urbana?
Sim, o financiamento de Planos de Mobilidade Urbana e de estudos e diagnósticos relacionados ao seu conteúdo está disponível para os Municípios, Distrito Federal e Estados com população igual ou superior a 100 mil habitantes. Estes planos deverão observar os princípios, os objetivos, as diretrizes, os conteúdos mínimos estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e os conteúdos mínimo descrito no Anexo I da Instrução Normativa n º 21/2021.
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5. Existe um limite de valor para o financiamento?
Para as propostas de Sistemas de Transporte Público Coletivo, Qualificação Viária e Transporte Não Motorizado, o valor mínimo de financiamento de cada proposta é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Para propostas de Estudos e Projetos ou de Planos de Mobilidade Urbana não há limite mínimo de valor por proposta. Além disso, é possível inscrever uma ou mais propostas, não havendo limite máximo predeterminado para o somatório dos pleitos.
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6. Quais são as condições de financiamento?
- Taxa de juros 6% ao ano, ou 5,5% para sistemas sobre trilhos;
- Contrapartida mínima: 5% do valor do investimento;
- Prazo de amortização: até 20 anos;
- Prazo de carência: até 48 meses contados a partir da assinatura do contrato;
- Taxa diferencial de juros: até 2%;
- Taxa de risco de crédito: até 1%.
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7. Como inscrever uma proposta no programa?
O primeiro passo para acessar os recursos é enviar uma carta-consulta eletrônica através do sistema para enquadramento e seleção de propostas – SELEMOB, disponível na página do SeleMob. Para acessar o sistema e enviar uma Carta Consulta, o proponente deve cadastrar um login e uma senha do sistema e aguardar a validação de seu cadastro pelo MDR para obtenção da liberação de acesso.
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8. Como obter a senha para acesso ao Sistema?
O usuário deve cadastrar o login e a senha do município no sistema para enquadramento e seleção de propostas.
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9. Quem elabora as propostas?
As propostas devem ser elaboradas pelo ente público (Município, Distrito Federal, Estado ou órgão público gestor), em conformidade com o plano diretor de desenvolvimento urbano e com o Plano de Mobilidade Urbana do município, alinhado com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).
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10. Existe prazo para o envio das propostas?
Não. O programa de seleção é contínuo. Desta forma, não há data limite para o envio das propostas.
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11. Quantas propostas o Proponente poderá inscrever no Programa?
É possível inscrever uma ou mais propostas, não havendo limite máximo predeterminado para o somatório dos pleitos.
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12. Quais os documentos necessários para cadastrar uma proposta?
O município deverá preencher a carta-consulta eletrônica e anexar também no sistema a documentação técnica da proposta e declarações conforme modelos disponibilizados no site.
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13. Quais os critérios para seleção das propostas ?
Os critérios de enquadramento e seleção das propostas estão estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa nº 21, de 5 de julho de 2021.
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14. Como é feito o repasse do Recurso?
A contratação do empréstimo depende de avaliação técnica do empreendimento e avaliação de risco de crédito, capacidade de pagamento e fornecimento de garantias do proponente e está condicionada à obtenção de autorização de endividamento, dada pela Secretaria do Tesouro Nacional, e à verificação da regularidade cadastral do proponente.
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15. É necessário aportar Contrapartida?
Sim, para acessar os recursos é necessário aportar contrapartida mínima de 5% do valor total do investimento. A contrapartida pode ser constituída por recursos próprios ou de terceiros ou de bens e serviços economicamente mensuráveis. O aporte de contrapartida deve ser feito pelo proponente a cada desembolso.
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16. Como é feito o desembolso do Recurso?
Os recursos do financiamento são desembolsados em parcelas, mediante comprovação, por técnicos do agente financeiro, das etapas físicas executadas.
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1. O que é o Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana?
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REFROTA
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1. O que é o Programa REFROTA?
É uma linha de financiamento destinada à renovação da frota do Transporte Público Coletivo Urbano por ônibus com vistas a ampliar a eficiência dos prestadores de serviço de mobilidade urbana e, com isso, melhorar a qualidade de vida da população.
Os recursos são provenientes do FGTS, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa n° 3/2021.
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2. Quem pode participar do Programa?
Concessionárias, permissionárias, sociedades de propósitos específicos – SPEs e empresas participantes de consórcios que detenham concessão ou permissão para prestação de serviços de transporte público coletivo urbano.
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3. Quais os tipos de veículos financiáveis?
Exclusivamente veículos do sistema de transporte por ônibus, entre eles:
Tipo 1: Micro-ônibus, Miniônibus, Midiônibus e ônibus básico; e
Tipo 2: Ônibus Padron, Ônibus Articulado e Ônibus Biarticulado.
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4. Como cadastrar uma proposta?
O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
I. O proponente ao crédito escolhe um Agente Financeiro, previamente habilitado pelo Agente Operador do FGTS;
II. O proponente ao crédito encaminha ao Agente Financeiro de sua escolha os seguintes documentos:
a) Carta-Consulta, conforme modelo estabelecido no Anexo II da Instrução Normativa nº 7/2017. (Clique aqui para baixar o arquivo em versão editável)
b) Documentos solicitados pelo Agente Financeiro para a realização da análise da operação.
III. O Agente Financeiro realiza análise de enquadramento da proposta e encaminha ao Gestor da Aplicação (Ministério do Desenvolvimento Regional) a manifestação conclusiva quanto ao aceite da operação de crédito.
IV. O Gestor da Aplicação publica a seleção da proposta no Diário Oficial da União, com base na manifestação conclusiva do Agente Financeiro.
Para mais informações, consultar a Instrução Normativa n° 7, de 13 de janeiro de 2017.
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5. Existe prazo para enviar as propostas?
Não. O Programa REFROTA está disponível de forma contínua para o cadastramento de propostas.
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6. Quais as condições de financiamento?
Contrapartida mínima:
5% do valor do investimento
Prazo de carência:
Até 48 meses
Prazo de amortização:
Até 20 anos
Taxa de juros:
6% ao ano
Taxa diferencial de juros:
Até 2%
Taxa de risco de crédito:
Até 1%
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1. O que é o Programa REFROTA?
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RETREM
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1. O que é o Programa RETREM?
É um programa de financiamento destinado à renovação da frota (aquisição de material rodante) para o Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros sobre Trilhos, com o objetivo melhorar a qualidade do serviço ofertado aos usuários nos sistemas de transporte público coletivo sobre trilhos.
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2. Quem pode participar do Programa?
Setor público: Distrito Federal, estados e municípios que operem sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos; e
Setor privado: concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano sobre trilhos em operação.
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3. Quais as linhas de financiamento e suas ações?
Os recursos estão disponibilizados em duas linhas de financiamento:
1- Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana Pró-Transporte, com recursos provenientes do FGTS, regulamentado pela Instrução Normativa n° 3/2021.
Ações financiáveis: Aquisição de veículos de transporte público coletivo urbano sobre trilhos, incluindo equipamentos, sistemas de informática e/ou telecomunicação embarcados;
2- BNDES Finem (Financiamento a Empreendimentos), com recursos do FAT e outros recursos ordinários.
Ações financiáveis FINEM – Meio Ambiente: Aquisição de material rodante para o transporte público coletivo urbano sobre trilhos;
Ações financiáveis FINEM – Mobilidade Urbana: Reforma de material rodante para transporte público coletivo urbano sobre trilhos, estudos e projetos, máquinas e equipamentos.
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4. Como cadastrar as propostas no RETREM - Pró-Transporte?
Conforme definido pela Instrução Normativa n° 24, de 21 de junho de 2019, o proponente deverá preencher e assinar a Carta-Consulta e o Termo de Anuência (este último apenas para entes do setor privado) seguindo os modelos estabelecidos nos Anexos II e III da referida Instrução Normativa.
Os documentos devem ser encaminhados ou protocolados junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, aos cuidados do Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, no seguinte endereço:
Ministério do Desenvolvimento Regional
Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano
Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado, 2º andar, sala 201
Asa Norte
Brasília – DF
CEP: 70.790-060O Ministério do Desenvolvimento Regional recepcionará as propostas e as encaminhará ao Agente Financeiro indicado pelo proponente para que seja feita a análise de enquadramento.
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5. Como cadastrar as propostas no RETREM – FINEM/BNDES?
Primeiramente, é necessário que o proponente possua habilitação junto ao BNDES. Para tanto, é necessário preencher o Sistema de Informações para Análise Cadastral e Crédito.
Após a habilitação, o proponente deve enviar a solicitação de financiamento ao banco através dos modelos de Roteiros de pedido de financiamento disponibilizados no portal do BNDES.
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6. Existe prazo para o envio das propostas?
Não. O Programa RETREM está disponível de forma contínua para o cadastramento de propostas.
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1. O que é o Programa RETREM?
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REIDI
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1- O que é REIDI?
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é um benefício que suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita para pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
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2- Quem pode pleitear?
No âmbito da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional Urbano - Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos, as pessoas jurídicas de direito privado, titulares de projeto para implantação de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana, podem pleitear o benefício.
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3- Como me inscrevo no REIDI?
A pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto para implantação de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana, deverá protocolar o requerimento de enquadramento do projeto junto à Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano conforme procedimentos definidos pela Portaria Nº 519 Ministério das Cidades, de 29 de agosto de 2014.
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4- Qual o prazo de usufruto do benefício?
O prazo é de 05 (cinco) anos a partir da data de habilitação do projeto.
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5- Quais projetos são passível de aprovação para habilitação ao REIDI?
Na área de atuação da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional Urbano - Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos são passíveis de aprovação os projetos de sistemas de transporte coletivo urbano nas modalidades:
a) Trem Urbano
b) Metrô
c) Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)
d) Monotrilho
e) Aeromóvel
Para aprovação do projeto o benefício do REIDI deve ser considerado no cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas.
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1- O que é REIDI?
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Debêntures Incentivadas
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1- O que são Debêntures incentivadas?
Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.
No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração, etc, são definidas na escritura de emissão.
As debêntures incentivadas são um tipo de debênture também conhecidas como debêntures de infraestrutura, pois são destinadas apenas à captação de recursos para aplicação em projetos com tal finalidade como mobilidade, construção, energia, saneamento e assim por diante.
A diferença entre uma debênture incentivada e uma debenture comum é que na modalidade incentivada há o benefício da redução de imposto de renda sobre os ganhos, no caso de pessoa jurídica, e isenção para pessoa física.
Devido ao benefício fiscal concedido pelo Governo, para a empresa que investirá na infraestrutura de transporte e emitirá as debêntures incentivadas, existe a vantagem de seus títulos serem atrativos no mercado.
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2- Quem pode pleitear a emissão de Debêntures Incentivadas?
Podem pleitear a emissão de Debêntures Incentivadas no setor de mobilidade urbana as pessoas jurídicas constituídas como sociedade por ações, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias de serviços de transporte público coletivo urbano.
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3- Como me habilito para emitir Debêntures Incentivadas?
Para a aprovação do projeto, o titular deste (pessoa jurídica de direito privado) deverá protocolar o requerimento seguindo os procedimentos definidos pela Portaria nº 3365, de 28 de dezembro de 2021.
No âmbito dos empreendimentos sob análise da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, é necessário que o projeto de investimento em infraestrutura do setor de mobilidade urbana seja aprovado como prioritário pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
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4- O que é necessário para que um projeto seja aprovado como prioritário?
Os requisitos para enquadramento de projetos como prioritários foram definidos no Anexo I da Portaria nº 3365, de 28 de dezembro de 2021.
Em resumo, os projetos de investimento deverão observar os dispositivos contidos na Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, visando a implantação, ampliação, adequação ou modernização de sistemas de transporte público coletivo urbano e/ou transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano nas modalidades:
a) sobre pneus (BRT - Bus Rapid Transit, VLP - Veículo Leve sobre Pneus);
b) sobre trilhos (Metrô, Trem Urbano, Monotrilho, VLT - Veículo Leve sobre Trilhos, APM - Automated People Mover); e
c) hidroviário.
Em caráter excepcional, o MDR poderá analisar propostas de outros tipos de sistemas de transporte público coletivo.
Os projetos prioritários deverão mitigar os custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas na cidade e/ou incentivar o uso de energias renováveis e menos poluentes além de atender aos seguintes pressupostos:
a) As obras e serviços propostos deverão apresentar plena funcionalidade após a implantação dos mesmos e garantir o imediato benefício à população;
b) Quando a implantação do empreendimento for prevista em etapas deverá ser garantida a plena funcionalidade para cada uma das etapas.
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1- O que são Debêntures incentivadas?
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Emendas ao Orçamento
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1. Como faço para cadastrar uma emenda parlamentar para execução de ações de mobilidade urbana?
O processo é realizado de forma digital pelo site da Plataforma + Brasil. Devem ser seguidos os seguintes passos:
- O parlamentar deve indicar a emenda ao PLOA em qualquer uma das ações destinadas a melhoria da mobilidade urbana;
- Observando as diretrizes e procedimentos (inclusive prazos) de cadastramento das propostas, o município cadastra a emenda na Plataforma + Brasil;
- O corpo técnico do MDR analisa a proposta (pode solicitar complementação de informações ou aprovar a proposta sem necessidade de complementação);
- A Mandatária (CAIXA) analisa o Plano de Trabalho;
- Município e MDR/CAIXA celebram o convênio ou contrato de repasse.
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2. Quais são as ações destinadas à melhoria da mobilidade urbana sob a gestão do MDR?
Através do Programa 2219 – Mobilidade Urbana, são contempladas as seguintes ações:
- Ação 00SZ - Apoio ao Transporte Não Motorizado;
- Ação 00T0 - Apoio a Planos de Mobilidade Urbana Locais;
- Ação 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária;
- Ação 00T3 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano; e
- Ação 2D49 - Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional no Setor da Mobilidade Urbana.
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3. Qual o valor mínimo a indicar para realizar obras?
Conforme a Portaria Interministerial 424/2016 o valor mínimo para obras é de R$ 250 mil.
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4. Quais são os documentos necessários para o cadastramento e análise das propostas?
Os técnicos observarão todos os itens contidos na aba “Dados da Proposta”, principalmente a Justificativa, o Objeto do Convênio e Valores (inclusive a Contrapartida obrigatória).
O município também deverá anexar duas declarações:
- Declaração de Contrapartida. Esta deve estar dentro do valor mínimo e máximo definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano em vigência, deve identificar o número da proposta, a rubrica orçamentária e ser assinada Chefe do Poder Executivo (prefeito);
- Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial. Esta deve identificar o número da proposta, conter a indicação do Servidor ou Servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia proposto. A declaração também deve conter o registro profissional destes servidores e ser assinada pelo chefe do poder executivo (prefeito).
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5. Como saber a situação de um convênio/contrato de repasse?
Na maioria dos casos que antecedem o empenho das propostas, é possível que o próprio solicitante acompanhe a situação da proposta por meio da Plataforma Mais Brasil. O acesso é livre, não necessitando de login ou senha. Basta ter o número da proposta.
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6. Posso mudar o Objeto da minha proposta após sua aprovação?
Caso a proposta não tenha sido encaminhada para a Mandatária (CAIXA) analisar o Plano de Trabalho, esta pode sim ser devolvida pelo MDR ao proponente para que este promova a alteração desejada.
Porém, caso a CAIXA já tenha iniciado a análise ou a provado o Plano de Trabalho, a alteração do Objeto resultará em serviços extras que deverão ser pagos pelo Município.
Contudo, após a contratação da proposta pelo tomador junto à CAIXA, não é mais possível promover a alteração do objeto.
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1. Como faço para cadastrar uma emenda parlamentar para execução de ações de mobilidade urbana?
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