Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério das Cidades
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Governança
      • Programa Novo PAC
      • Novo PAC Seleções 2025
      • Programas Finalísticos e Ações Orçamentárias
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Outras Ações
      • Audiências e Consultas Públicas
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de Recursos Financeiros
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Detalhamento de Programas por Unidade Orçamentária
      • Execução de Despesas por Unidade Orçamentária
      • Despesas Diárias de Execução Orçamentária
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Despesas das Ações de Desenvolvimento de Pessoas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
      • Plano Anual de Contratações
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Empregados Terceirizados
      • Plano de Desenvolvimento de Pessoas
      • Processo Seletivo
      • Programa de Gestão de Desempenho (PGD) MCID
      • Clube de Vantagens
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
      • Mobilidade Urbana
      • Habitação
      • Saneamento
      • Capacitação
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Ministério das Cidades
      • Extinta FUNASA
    • Painéis Públicos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
    • Campanhas Publicitárias
  • Assuntos
    • Análise de Impacto Regulatório - AIR e e Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)
      • O que é AIR
      • Relatórios de AIR
      • Participação Social, Audiências e Consultas Públicas
      • Dispensas de AIR
      • O que é ARR
      • Relatórios de ARR
      • Guias e Documentos de suporte
    • Artigos
    • Cadastro de Propostas
    • Caravana das Periferias
    • Critérios para distribuição dos recursos orçamentários
    • Emendas Parlamentares
      • Barragens e reservatórios estratégicos
      • Critérios para distribuição dos recursos advindos de emendas de relator - SNH
      • Desenvolvimento Regional e Urbano
      • Emendas de Comissão/Bancadas
      • Emendas do relator
      • Habitação
      • Mobilidade Urbana
      • Modelo de informação barragens-DNOCS
      • Municípios com maior demanda de carro-pipa
      • Municípios com risco alto e muito alto de desastres naturais
      • Perguntas Frequentes
      • Projetos Prioritários
      • Saneamento
    • Encontro dos Prefeitos 2025
    • Habitação
      • Base Jurídica
      • Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial – CPFAR
      • Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social
      • Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
      • Eficiência Energética para o Desenvolvimento Urbano Sustentável - EEDUS
      • Planhab 2040
      • Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat
      • Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
      • Termo de Execução Descentralizada (TED)
      • Sobre o Pró-Moradia
      • Modalidades Sob Gestão da SNH
      • Regulamentação do Pró-Moradia
      • Sobre o Pró-Moradia
      • Modalidades Sob a gestão da SNH
      • Regulamentação do Pró-Moradia
      • Pró-Moradia
      • Publicações
      • Manuais, selos e logomarcas
    • Minha Casa, Minha Vida - Seleções
    • Mobilidade Urbana
      • Programas e Ações
      • Acordos de Cooperação
      • Estratégia Nacional de Mobilidade/BNDES
      • Emendas ao Orçamento
      • Publicações
      • Carteira de Investimentos Mobilidade Urbana
      • Legislação
      • Perguntas Frequentes
      • Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana
      • SIMU – Sistema de Informações em Mobilidade Urbana
      • Programa Bicicleta Brasil
      • Mobilidade Urbana Sustentável: Renovação de Frota
      • Pesquisa Nacional de Mobilidade Urbana - Pemob
    • Notícias
      • Notícias
      • Notícias Arquivo - Antigo MCidades e MDR (2010-2023)
      • Vamos ajudar o Rio Grande do Sul!
    • Outros Programas e Projetos
      • Capacitação
      • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
      • Carteira de Projetos
      • Projeto Hidroagrícola de Jequitaí/MG - PHJ
      • Termos de Descentralização de Crédito
    • Periferías
      • Cartilhas
      • Manuais
    • Programa Minha Casa Minha Vida
    • Programa Novo PAC
    • Saneamento Ambiental
      • Comitê Interministerial de Saneamento Básico - CISB
      • Plano Nacional de Saneamento Básico
      • SINISA
      • Projeto Interáguas
      • ProteGEEr
      • Avançar Cidades - Saneamento
      • PMSS
      • Saneamento Ambiental
      • Marco Legal do Saneamento
    • Sustentabilidade
      • Agenda de Sustentabilidade
      • Mapeamento de Iniciativas Climáticas Urbanas
      • Painel de Iniciativas Climáticas
    • Termos de Descentralização de Crédito
      • Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
      • Habitação
      • Mobilidade Urbana
      • Periferias
      • Saneamento Ambiental
      • Secretaria Executiva
  • Composição
    • Ministro das Cidades
    • Comissão de Ética
    • Ouvidoria
    • Corregedoria
    • Secretarias Nacionais
      • Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
      • Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana
      • Secretaria Nacional de Habitação
      • Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
      • Secretaria Nacional de Periferias
    • Órgãos Colegiados
      • Conselho das Cidades (ConCidades)
      • Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social
      • Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
      • Comitê Interministerial de Saneamento Básico
      • Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial
    • Entidades Vinculadas
      • Companhia Brasileira de Trens Urbanos
      • Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Contato
    • Ouvidoria
    • Corregedoria
    • Comissão de Ética
  • Imprensa
  • Central de Conteúdos
    • Fotos
    • Vídeos
    • Rádio
    • Publicações
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • YouTube
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Mobilidade Urbana
Info

Mobilidade Urbana

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 21/03/2023 14h37 Atualizado em 10/08/2023 14h53
  • Plano de Mobilidade Urbana
    • 1. O MCID disponibiliza ferramenta ou apoio técnico para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana?

      O ministério das cidades disponibiliza os seguintes materiais de apoio a Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana:

      • Caderno de Referência para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Local: documento mais completo desenvolvido pela União para apoiar os entes federados no processo de elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana locais;
      • Cartilha de Apoio à elaboração de Planos de Mobilidade Urbana - Metodologia Simplificada: destinada especialmente a cidades com população de até 100 mil habitantes, apresentando uma estrutura sugerida para os planos, ajustada ao nível de complexidade desses municípios; e
      • Ferramenta da Metodologia Simplificada para elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana Locais: ferramenta complementar desenvolvida por meio de um formulário com um passo a passo que guia os gestores municipais na elaboração da minuta do plano, atendendo aos requisitos mínimos previstos em lei e alinhado à metodologia simplificada da cartilha.

      Além do material, também está disponível o link de acesso para que gestores, equipes técnicas municipais e interessados sobre o assunto façam parte da Comunidade de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana Locais na Plataforma ReDus e participem dos fóruns de discussão e das ações de capacitação online em oferta. 

      Para mais informações acesse a página da iniciativa no site oficial do ministério das cidades.

    • 2. A "Metodologia Simplificada para elaboração de Planos de Mobilidade Urbana” disponibilizada pelo Ministério das Cidades gera o plano finalizado?

      Não. A "Metodologia Simplificada para elaboração de Planos de Mobilidade Urbana” é uma ferramenta facilitadora, e não uma plataforma de aprovação do documento por parte do Governo Federal. O Plano de Mobilidade Urbana, conforme expresso nas normativas e nos materiais de apoio disponibilizados, deve ser construído em processo democrático com participação social e aprovado nas instâncias municipais competentes.

    • 3. Como deve ser aprovado o Plano de Mobilidade Urbana de meu município?

      Durante a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, o responsável deve disponibilizar a minuta para que a sociedade civil participe do processo de planejamento da mobilidade urbana no município e, também, para que seja apreciado pelas instâncias municipais competentes. A institucionalização do Plano de Mobilidade Urbana local deve ser feita por meio de instrumento normativo adequado de aprovação, como lei municipal, decreto etc. Cabe ressaltar que a forma de aprovação do Plano de Mobilidade Urbana local é incumbência da própria prefeitura, observados os direitos dos usuários no planejamento da mobilidade urbana e as responsabilidades do Poder Legislativo em legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

    • 4. Como gerar a Minuta do Plano de Mobilidade Urbana utilizando a "Metodologia Simplificada para elaboração de Planos de Mobilidade Urbana”?

      Na aba "Minuta do Plano" do arquivo disponibilizado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, fica disponível a minuta completa do plano elaborado (ou em elaboração), a partir do preenchimento de todas as outras abas da planilha. Trata-se apenas de um compilado que pode ser impresso ou exportado no formato ".pdf". Para conversão da minuta gerada em outros formatos (por exemplo ".doc"), é necessário um programa computacional específico para conversão de arquivos. Avalie a opção disponível em seu computador ou opções gratuitas na internet.

    • 5. Como saber se meu município é obrigado a elaborar o Plano de Mobilidade Urbana?

      A Lei Federal nº 12.587, de 3 janeiro de 2012 define que os municípios com mais de 20 mil habitantes e aqueles integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes são obrigados a elaborar o plano de mobilidade urbana. A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana mantém atualizada a relação dos municípios obrigados a elaborar o plano de mobilidade urbana e o status de elaboração de cada um dos municípios do país disponíveis na aba "Situação dos planos de mobilidade urbana" da página Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana.

    • 6. Meu município não tem transporte público. Devemos elaborar o Plano de Mobilidade Urbana mesmo assim?

      A Lei Federal nº 12.587, de 3 janeiro de 2012 define que os municípios com mais de 20 mil habitantes e aqueles integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes são obrigados a elaborar o Plano de Mobilidade Urbana, independentemente da existência de transporte público coletivo. Nos municípios sem sistema de transporte público, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta.

    • 7. Qual o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana?

      Não há prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. No entanto, a partir de 12 de abril de 2024, os municípios com mais de 250 mil habitantes que não tenham apresentado o Plano de Mobilidade Urbana aprovado à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana para a elaboração do próprio Plano de Mobilidade Urbana. Já para os demais municípios que tenham população de até 250 mil habitantes e que sejam obrigados a elaborar o plano conforme a Lei Federal nº 12.587/2012, o mesmo impedimento ocorre a partir de 12 de abril de 2025. Assim que o plano aprovado for apresentado à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, o município volta a ser elegível para solicitar e receber recursos para infraestruturas de mobilidade urbana, renovação de frotas, etc.

    • 8. Uma vez finalizado e aprovado o Plano de Mobilidade Urbana, como enviar para o Ministério das Cidades?

      A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana deve ser informada à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, conforme determina o § 7º do art. 24 da Lei Federal 12.587/2012. A comunicação pode ser feita via ofício para o endereço da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, Ministério das Cidades, em Brasília, ou por e-mail nos seguintes endereços: semob@cidades.gov.br e mobilidade.urbana@cidades.gov.br.

    • 9. Se meu município não elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana no prazo estipulado, qual o prejuízo?

      Os municípios obrigados a elaborar o Plano de Mobilidade Urbana, que não o tenham elaborado e aprovado, apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio Plano de Mobilidade Urbana. Cabe destacar que o Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da política nacional de mobilidade, refletindo seus princípios, objetivos e diretrizes, contemplando a participação social no processo de planejamento. É fundamental que os principais problemas de mobilidade do município e as soluções escolhidas para combater esses problemas estejam sistematizados em um plano, com objetivos e metas bem definidos.

      Destaca-se que é possível solicitar recursos federais para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana por meio de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e por meio de financiamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e que ambas as iniciativas fazem parte do Programa 2319 do PPA 2024-2027 - LOA MCID 2024:

      Recursos OGU - Ação Orçamentária 00T0 – Apoio a Planos de Mobilidade Urbana locais

      Recursos FGTS - Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana

    • 10. Quando deve ser realizada a participação social na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana?

      A participação social deve ocorrer durante todo o processo de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, utilizando-se diferentes meios de participação, como audiências públicas, conferências, fóruns, conselhos, consultas públicas on-line, entre outros. É importante que ocorra participação da comunidade em todas as etapas possíveis, desde a fase inicial de diagnóstico, passando pela fase de construção de visão de futuro, definição de metas e projetos prioritários, além das fases de monitoramento e avaliação da execução do plano. Conforme o art. 15 da Lei nº 12.587/2012, audiências, consultas públicas, órgão colegiados, ouvidorias e procedimentos de avaliação e prestação de contas são instrumentos de participação da sociedade civil no planejamento da mobilidade urbana no país.

      Para garantir a efetividade dos instrumentos de participação social, é importante observar se há, de fato, representatividade do público-alvo da política pública participando e debatendo os desafios e os interesses da comunidade. É importante que os instrumentos de participação social sejam valorizados, que a linguagem seja adequada e acessível, que os locais, horários e condições das reuniões sejam adequados à realidade da comunidade e que os compromissos firmados sejam cumpridos.

    • 11. O Plano de Mobilidade urbana pode estar inserido no plano Diretor Municipal?

      Sim. O Plano de Mobilidade Urbana pode fazer parte da estrutura do Plano Diretor Municipal, desde que comtemple o conteúdo mínimo descrito no Artigo 24 da Lei nº 12.587/2012.

      Independentemente do plano ser elaborado à parte ou compondo a estrutura do Plano Diretor Municipal, o Plano de Mobilidade Urbana, em suas diretrizes e prioridades, deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.

    • 12. As ações que constam no Plano de Mobilidade Urbana devem estar associadas ao orçamento da prefeitura?

      Não necessariamente. É possível que os recursos necessários sejam definidos após a aprovação do Plano de Mobilidade Urbana, porém, é importante identificar possíveis fontes de recursos para implementar as ações estratégicas definidas no plano, para atingimento das metas e objetivos estabelecidos.

    • 13. Meu município não realizou Pesquisa Origem-Destino (O-D). Ela é imprescindível?

      Não. O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado a partir de uma visão clara do papel que o sistema de mobilidade urbana tem na construção e desenvolvimento da cidade. Essa visão é construída a partir de um diagnóstico que identifique os problemas enfrentados pela população para acessar as oportunidades que a cidade oferece, como empregos, escolas, equipamentos de lazer, etc. Para isso, diversas fontes de informações técnicas podem ser utilizadas, incluindo pesquisas origem-destino, pesquisas de satisfação, pesquisas de contagem de pedestres e veículos, mapas colaborativos, inventários de infraestrutura, inventário de frota de transporte público e de bicicletas compartilhadas, de estações e pontos de embarque e desembarque, entre outros. Dados secundários (de outras fontes além da prefeitura, como IBGE, DATASUS, etc.) com informações socioeconômicas, demográficas e ambientais, também podem ser utilizadas para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana.

  • Avançar Cidades - Mobilidade Urbana
    • 1. O que é o Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana?

      É um programa de financiamento destinado a apoiar a execução de ações de melhoria da mobilidade urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal. Os recursos disponibilizados para o programa são de financiamento, oriundos do FGTS, conforme disposições constantes no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, regulamentado pela  Instrução Normativa nº 3/2021. 

    • 2. Quem pode participar do programa?

      Podem participar Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam limite de endividamento e capacidade de pagamento segundo as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (para verificar os limites, clique aqui).

    • 3. Quais as ações são passíveis de apoio?
      O Programa apoia ações voltadas à implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de transporte público coletivo e de transporte não motorizado (transporte ativo), qualificação viária e moderação de tráfego, além da elaboração de planos de mobilidade urbana municipais e metropolitanos, estudos e projetos básicos e executivos.
    • 4. O Programa financia Planos de Mobilidade Urbana?

      Sim, o financiamento de Planos de Mobilidade Urbana e de estudos e diagnósticos relacionados ao seu conteúdo está disponível para os Municípios, Distrito Federal e Estados  com população igual ou superior a 100 mil habitantes. Estes planos deverão observar os princípios, os objetivos, as diretrizes, os conteúdos mínimos estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e os conteúdos mínimo descrito no Anexo I da Instrução Normativa n º 21/2021.

    • 5. Existe um limite de valor para o financiamento?

      Para as propostas de Sistemas de Transporte Público Coletivo, Qualificação Viária e Transporte Não Motorizado, o valor  mínimo de financiamento de cada proposta é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Para propostas de Estudos e Projetos ou de Planos de Mobilidade Urbana não há limite mínimo de valor por proposta. Além disso, é possível inscrever uma ou mais propostas, não havendo limite máximo predeterminado para o somatório dos pleitos. 

    • 6. Quais são as condições de financiamento?
      • Taxa de juros 6% ao ano, ou 5,5% para sistemas sobre trilhos;
      • Contrapartida mínima: 5% do valor do investimento;
      • Prazo de amortização: até 20 anos;
      • Prazo de carência: até 48 meses contados a partir da assinatura do contrato;
      • Taxa diferencial de juros: até 2%;
      • Taxa de risco de crédito: até 1%.
    • 7. Como inscrever uma proposta no programa?

      O primeiro passo para acessar os recursos é enviar uma carta-consulta eletrônica através do sistema para enquadramento e seleção de propostas – SELEMOB, disponível na página do SeleMob. Para acessar o sistema e enviar uma Carta Consulta, o proponente deve cadastrar um login e uma senha do sistema e aguardar a validação de seu cadastro pelo MDR para obtenção da liberação de acesso.

    • 8. Como obter a senha para acesso ao Sistema?

      O usuário deve cadastrar o login e a senha do município no sistema para enquadramento e seleção de propostas.

    • 9. Quem elabora as propostas?

      As propostas devem ser elaboradas pelo ente público (Município, Distrito Federal, Estado ou órgão público gestor), em conformidade com o plano diretor de desenvolvimento urbano e com o Plano de Mobilidade Urbana do município, alinhado com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).

    • 10. Existe prazo para o envio das propostas?

      Não. O programa de seleção é contínuo. Desta forma, não há data limite para o envio das propostas.

    • 11. Quantas propostas o Proponente poderá inscrever no Programa?

      É possível inscrever uma ou mais propostas, não havendo limite máximo predeterminado para o somatório dos pleitos.

    • 12. Quais os documentos necessários para cadastrar uma proposta?

      O município deverá preencher a carta-consulta eletrônica e anexar também no sistema a documentação técnica da proposta e declarações conforme modelos disponibilizados no site.

    • 13. Quais os critérios para seleção das propostas ?

      Os critérios de enquadramento e seleção das propostas estão estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa nº 21, de 5 de julho de 2021.

    • 14. Como é feito o repasse do Recurso?

      A contratação do empréstimo depende de avaliação técnica do empreendimento e avaliação de risco de crédito, capacidade de pagamento e fornecimento de garantias do proponente e está condicionada à obtenção de autorização de endividamento, dada pela Secretaria do Tesouro Nacional, e à verificação da regularidade cadastral do proponente.

    • 15. É necessário aportar Contrapartida?

      Sim, para acessar os recursos é necessário aportar contrapartida mínima de 5% do valor total do investimento. A contrapartida pode ser constituída por recursos próprios ou de terceiros ou de bens e serviços economicamente mensuráveis. O aporte de contrapartida deve ser feito pelo proponente a cada desembolso.

    • 16. Como é feito o desembolso do Recurso?

      Os recursos do financiamento são desembolsados em parcelas, mediante comprovação, por técnicos do agente financeiro, das etapas físicas executadas.

  • REFROTA
    • 1. O que é o Programa REFROTA?

      É uma linha de financiamento destinada à renovação da frota do Transporte Público Coletivo Urbano por ônibus com vistas a ampliar a eficiência dos prestadores de serviço de mobilidade urbana e, com isso, melhorar a qualidade de vida da população.

      Os recursos são provenientes do FGTS, no âmbito  do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana Pró-Transporte, regulamentado pela Instrução Normativa n° 3/2021.

    • 2. Quem pode participar do Programa?

      Concessionárias, permissionárias, sociedades de propósitos específicos – SPEs e empresas participantes de consórcios que detenham concessão ou permissão para prestação de serviços de transporte público coletivo urbano.

    • 3. Quais os tipos de veículos financiáveis?

      Exclusivamente veículos do sistema de transporte por ônibus, entre eles:

      Tipo 1: Micro-ônibus, Miniônibus, Midiônibus e ônibus básico; e

      Tipo 2: Ônibus Padron, Ônibus Articulado e Ônibus Biarticulado.

    • 4. Como cadastrar uma proposta?

      O processo de seleção é composto das seguintes etapas:

      I. O proponente ao crédito escolhe um Agente Financeiro, previamente habilitado pelo Agente Operador do FGTS;

      II. O proponente ao crédito encaminha ao Agente Financeiro de sua escolha os seguintes documentos:

           a) Carta-Consulta, conforme modelo estabelecido no Anexo II da Instrução Normativa nº 7/2017. (Clique aqui para baixar o arquivo em versão editável)

           b) Documentos solicitados pelo Agente Financeiro para a realização da análise da operação.

      III. O Agente Financeiro realiza análise de enquadramento da proposta e encaminha ao Gestor da Aplicação (Ministério do Desenvolvimento Regional) a manifestação conclusiva quanto ao aceite da operação de crédito.

      IV. O Gestor da Aplicação publica a seleção da proposta no Diário Oficial da União, com base na manifestação conclusiva do Agente Financeiro.

      Para mais informações, consultar a Instrução Normativa n° 7, de 13 de janeiro de 2017.

    • 5. Existe prazo para enviar as propostas?

      Não. O Programa REFROTA está disponível de forma contínua para o cadastramento de propostas.

    • 6. Quais as condições de financiamento?

      Contrapartida mínima:

      5% do valor do investimento

      Prazo de carência:

      Até 48 meses

      Prazo de amortização:

      Até 20 anos

      Taxa de juros:

      6% ao ano

      Taxa diferencial de juros:

      Até 2%

      Taxa de risco de crédito:

      Até 1%

  • RETREM
    • 1. O que é o Programa RETREM?
      É um programa de financiamento destinado à renovação da frota (aquisição de material rodante) para o Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros sobre Trilhos, com o objetivo melhorar a qualidade do serviço ofertado aos usuários nos sistemas de transporte público coletivo sobre trilhos.
    • 2. Quem pode participar do Programa?

      Setor público:  Distrito Federal, estados e municípios que operem sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos; e

      Setor privado: concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano sobre trilhos em operação.

    • 3. Quais as linhas de financiamento e suas ações?

      Os recursos estão disponibilizados em duas linhas de financiamento:

      1- Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana Pró-Transporte, com recursos provenientes do FGTS, regulamentado pela Instrução Normativa n° 3/2021.

      Ações financiáveis: Aquisição de veículos de transporte público coletivo urbano sobre trilhos, incluindo equipamentos, sistemas de informática e/ou telecomunicação embarcados;

      2- BNDES Finem (Financiamento a Empreendimentos), com recursos do FAT e outros recursos ordinários.

      Ações financiáveis FINEM – Meio Ambiente: Aquisição de material rodante para o transporte público coletivo urbano sobre trilhos;

      Ações financiáveis FINEM – Mobilidade Urbana: Reforma de material rodante para transporte público coletivo urbano sobre trilhos, estudos e projetos, máquinas e equipamentos.

    • 4. Como cadastrar as propostas no RETREM - Pró-Transporte?

      Conforme definido pela Instrução Normativa n° 24, de 21 de junho de 2019, o proponente deverá preencher e assinar a Carta-Consulta e o Termo de Anuência (este último apenas para entes do setor privado) seguindo os modelos estabelecidos nos Anexos II e III da referida Instrução Normativa.

      Os documentos devem ser encaminhados ou protocolados junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, aos cuidados do Secretário Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, no seguinte endereço:

      Ministério do Desenvolvimento Regional
      Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano
      Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado, 2º andar, sala 201
      Asa Norte
      Brasília – DF
      CEP: 70.790-060

      O Ministério do Desenvolvimento Regional recepcionará as propostas e as encaminhará ao Agente Financeiro indicado pelo proponente para que seja feita a análise de enquadramento.

    • 5. Como cadastrar as propostas no RETREM – FINEM/BNDES?

      Primeiramente, é necessário que o proponente possua habilitação junto ao BNDES. Para tanto, é necessário preencher o Sistema de Informações para Análise Cadastral e Crédito.

      Após a habilitação, o proponente deve enviar a solicitação de financiamento ao banco através dos modelos de Roteiros de pedido de financiamento disponibilizados no portal do BNDES.

    • 6. Existe prazo para o envio das propostas?
      Não. O Programa RETREM está disponível de forma contínua para o cadastramento de propostas.
  • REIDI
    • 1- O que é REIDI?
      O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é um benefício que suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS,  Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita para pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
    • 2- Quem pode pleitear?

      No âmbito da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional   Urbano - Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos, as pessoas jurídicas de direito privado, titulares de projeto para implantação de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana, podem pleitear o benefício.

    • 3- Como me inscrevo no REIDI?

      A pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto para implantação de infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana, deverá protocolar o requerimento de enquadramento do projeto junto à Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano conforme procedimentos definidos pela Portaria Nº 519 Ministério das Cidades, de 29 de agosto de 2014.

    • 4- Qual o prazo de usufruto do benefício?

      O prazo é de 05 (cinco) anos a partir da data de habilitação do projeto.

    • 5- Quais projetos são passível de aprovação para habilitação ao REIDI?

      Na área de atuação da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional   Urbano - Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos são passíveis de aprovação os projetos de sistemas de transporte coletivo urbano nas modalidades:

      a)  Trem Urbano

      b)  Metrô

      c)  Veículo Leve sobre Trilhos (VLT)

      d)  Monotrilho

      e)  Aeromóvel

      Para aprovação do projeto o benefício do REIDI deve ser considerado no cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas.

  • Debêntures Incentivadas
    • 1- O que são Debêntures incentivadas?

      Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.

      No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração, etc, são definidas na escritura de emissão.

      As debêntures incentivadas são um tipo de debênture também conhecidas como debêntures de infraestrutura, pois são destinadas apenas à captação de recursos para aplicação em projetos com tal finalidade como mobilidade, construção, energia, saneamento e assim por diante.

      A diferença entre uma debênture incentivada e uma debenture comum é que na modalidade incentivada há o benefício da redução de imposto de renda sobre os ganhos, no caso de pessoa jurídica, e isenção para pessoa física.

      Devido ao benefício fiscal concedido pelo Governo, para a empresa que investirá na infraestrutura de transporte e emitirá as debêntures incentivadas, existe a vantagem de seus títulos serem atrativos no mercado.

    • 2- Quem pode pleitear a emissão de Debêntures Incentivadas?

      Podem pleitear a emissão de Debêntures Incentivadas no setor de mobilidade urbana as pessoas jurídicas constituídas como sociedade por ações, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias de serviços de transporte público coletivo urbano.

    • 3- Como me habilito para emitir Debêntures Incentivadas?

      Para a aprovação do projeto, o titular deste (pessoa jurídica de direito privado) deverá protocolar o requerimento seguindo os procedimentos definidos pela Portaria nº 3365, de 28 de dezembro de 2021.

      No âmbito dos empreendimentos sob análise da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, é necessário que o projeto de investimento em infraestrutura do setor de mobilidade urbana seja aprovado como prioritário pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

    • 4- O que é necessário para que um projeto seja aprovado como prioritário?

      Os requisitos para enquadramento de projetos como prioritários foram definidos no Anexo I da  Portaria nº 3365, de 28 de dezembro de 2021.

      Em resumo, os projetos de investimento deverão observar os dispositivos contidos na Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, visando a implantação, ampliação, adequação ou modernização de sistemas de transporte público coletivo urbano e/ou transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano nas modalidades:

      a) sobre pneus (BRT - Bus Rapid Transit, VLP - Veículo Leve sobre Pneus);

      b) sobre trilhos (Metrô, Trem Urbano, Monotrilho, VLT - Veículo Leve sobre Trilhos, APM - Automated People Mover); e

      c) hidroviário.

      Em caráter excepcional, o MDR poderá analisar propostas de outros tipos de sistemas de transporte público coletivo.

      Os projetos prioritários deverão mitigar os custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas na cidade e/ou incentivar o uso de energias renováveis e menos poluentes além de atender aos seguintes pressupostos:

      a) As obras e serviços propostos deverão apresentar plena funcionalidade após a implantação dos mesmos e garantir o imediato benefício à população;

      b) Quando a implantação do empreendimento for prevista em etapas deverá ser garantida a plena funcionalidade para cada uma das etapas.

  • Emendas ao Orçamento
    • 1. Como faço para cadastrar uma emenda parlamentar para execução de ações de mobilidade urbana?

      O processo é realizado de forma digital pelo site da Plataforma + Brasil. Devem ser seguidos os seguintes passos:

      - O parlamentar deve indicar a emenda ao PLOA em qualquer uma das ações destinadas a melhoria da mobilidade urbana;

      - Observando as diretrizes e procedimentos (inclusive prazos) de cadastramento das propostas, o município cadastra a emenda na Plataforma + Brasil;

      - O corpo técnico do MDR analisa a proposta (pode solicitar complementação de informações ou aprovar a proposta sem necessidade de complementação);

      - A Mandatária (CAIXA) analisa o Plano de Trabalho;

      - Município e MDR/CAIXA celebram o convênio ou contrato de repasse.

    • 2. Quais são as ações destinadas à melhoria da mobilidade urbana sob a gestão do MDR?

      Através do Programa 2219 – Mobilidade Urbana, são contempladas as seguintes ações:

      • Ação 00SZ - Apoio ao Transporte Não Motorizado;
      • Ação 00T0 - Apoio a Planos de Mobilidade Urbana Locais;
      • Ação 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária;
      • Ação 00T3 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano; e
      • Ação 2D49 - Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional no Setor da Mobilidade Urbana.
    • 3. Qual o valor mínimo a indicar para realizar obras?

      Conforme a Portaria Interministerial 424/2016 o valor mínimo para obras é de R$ 250 mil.

    • 4. Quais são os documentos necessários para o cadastramento e análise das propostas?

      Os técnicos observarão todos os itens contidos na aba “Dados da Proposta”, principalmente a Justificativa, o Objeto do Convênio e Valores (inclusive a Contrapartida obrigatória).

      O município também deverá anexar duas declarações:

      - Declaração de Contrapartida. Esta deve estar dentro do valor mínimo e máximo definidos pela  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano em vigência, deve identificar o número da proposta, a rubrica orçamentária e ser assinada Chefe do Poder Executivo (prefeito);

      - Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial. Esta deve identificar o número da proposta, conter a indicação do Servidor ou Servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia proposto. A declaração também deve conter o registro profissional destes servidores e ser assinada pelo chefe do poder executivo (prefeito).

    • 5. Como saber a situação de um convênio/contrato de repasse?

      Na maioria dos casos que antecedem o empenho das propostas, é possível que o próprio solicitante acompanhe a situação da proposta por meio da Plataforma Mais Brasil. O acesso é livre, não necessitando de login ou senha. Basta ter o número da proposta.

    • 6. Posso mudar o Objeto da minha proposta após sua aprovação?

      Caso a proposta não tenha sido encaminhada para a Mandatária (CAIXA) analisar o Plano de Trabalho, esta pode sim ser devolvida pelo MDR ao proponente para que este promova a alteração desejada.

      Porém, caso a CAIXA já tenha iniciado a análise ou a provado o Plano de Trabalho, a alteração do Objeto resultará em serviços extras que deverão ser pagos pelo Município.

      Contudo, após a contratação da proposta pelo tomador junto à CAIXA, não é mais possível promover a alteração do objeto.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Governança
      • Programa Novo PAC
      • Novo PAC Seleções 2025
      • Programas Finalísticos e Ações Orçamentárias
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
      • Editais de Chamamento Público
      • Outras Ações
      • Audiências e Consultas Públicas
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de Recursos Financeiros
    • Receitas e Despesas
      • Receita Pública
      • Detalhamento de Programas por Unidade Orçamentária
      • Execução de Despesas por Unidade Orçamentária
      • Despesas Diárias de Execução Orçamentária
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Despesas das Ações de Desenvolvimento de Pessoas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
      • Plano Anual de Contratações
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Empregados Terceirizados
      • Plano de Desenvolvimento de Pessoas
      • Processo Seletivo
      • Programa de Gestão de Desempenho (PGD) MCID
      • Clube de Vantagens
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
      • Mobilidade Urbana
      • Habitação
      • Saneamento
      • Capacitação
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Ministério das Cidades
      • Extinta FUNASA
    • Painéis Públicos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
    • Campanhas Publicitárias
  • Assuntos
    • Análise de Impacto Regulatório - AIR e e Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)
      • O que é AIR
      • Relatórios de AIR
      • Participação Social, Audiências e Consultas Públicas
      • Dispensas de AIR
      • O que é ARR
      • Relatórios de ARR
      • Guias e Documentos de suporte
    • Artigos
    • Cadastro de Propostas
    • Caravana das Periferias
    • Critérios para distribuição dos recursos orçamentários
    • Emendas Parlamentares
      • Barragens e reservatórios estratégicos
      • Critérios para distribuição dos recursos advindos de emendas de relator - SNH
      • Desenvolvimento Regional e Urbano
      • Emendas de Comissão/Bancadas
      • Emendas do relator
      • Habitação
      • Mobilidade Urbana
      • Modelo de informação barragens-DNOCS
      • Municípios com maior demanda de carro-pipa
      • Municípios com risco alto e muito alto de desastres naturais
      • Perguntas Frequentes
      • Projetos Prioritários
      • Saneamento
    • Encontro dos Prefeitos 2025
    • Habitação
      • Base Jurídica
      • Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial – CPFAR
      • Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social
      • Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
      • Eficiência Energética para o Desenvolvimento Urbano Sustentável - EEDUS
      • Planhab 2040
      • Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat
      • Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
      • Termo de Execução Descentralizada (TED)
      • Sobre o Pró-Moradia
      • Modalidades Sob Gestão da SNH
      • Regulamentação do Pró-Moradia
      • Sobre o Pró-Moradia
      • Modalidades Sob a gestão da SNH
      • Regulamentação do Pró-Moradia
      • Pró-Moradia
      • Publicações
      • Manuais, selos e logomarcas
    • Minha Casa, Minha Vida - Seleções
    • Mobilidade Urbana
      • Programas e Ações
      • Acordos de Cooperação
      • Estratégia Nacional de Mobilidade/BNDES
      • Emendas ao Orçamento
      • Publicações
      • Carteira de Investimentos Mobilidade Urbana
      • Legislação
      • Perguntas Frequentes
      • Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana
      • SIMU – Sistema de Informações em Mobilidade Urbana
      • Programa Bicicleta Brasil
      • Mobilidade Urbana Sustentável: Renovação de Frota
      • Pesquisa Nacional de Mobilidade Urbana - Pemob
    • Notícias
      • Notícias
      • Notícias Arquivo - Antigo MCidades e MDR (2010-2023)
      • Vamos ajudar o Rio Grande do Sul!
    • Outros Programas e Projetos
      • Capacitação
      • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
      • Carteira de Projetos
      • Projeto Hidroagrícola de Jequitaí/MG - PHJ
      • Termos de Descentralização de Crédito
    • Periferías
      • Cartilhas
      • Manuais
    • Programa Minha Casa Minha Vida
    • Programa Novo PAC
    • Saneamento Ambiental
      • Comitê Interministerial de Saneamento Básico - CISB
      • Plano Nacional de Saneamento Básico
      • SINISA
      • Projeto Interáguas
      • ProteGEEr
      • Avançar Cidades - Saneamento
      • PMSS
      • Saneamento Ambiental
      • Marco Legal do Saneamento
    • Sustentabilidade
      • Agenda de Sustentabilidade
      • Mapeamento de Iniciativas Climáticas Urbanas
      • Painel de Iniciativas Climáticas
    • Termos de Descentralização de Crédito
      • Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
      • Habitação
      • Mobilidade Urbana
      • Periferias
      • Saneamento Ambiental
      • Secretaria Executiva
  • Composição
    • Ministro das Cidades
    • Comissão de Ética
    • Ouvidoria
    • Corregedoria
    • Secretarias Nacionais
      • Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
      • Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana
      • Secretaria Nacional de Habitação
      • Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
      • Secretaria Nacional de Periferias
    • Órgãos Colegiados
      • Conselho das Cidades (ConCidades)
      • Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social
      • Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
      • Comitê Interministerial de Saneamento Básico
      • Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial
    • Entidades Vinculadas
      • Companhia Brasileira de Trens Urbanos
      • Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Contato
    • Ouvidoria
    • Corregedoria
    • Comissão de Ética
  • Imprensa
  • Central de Conteúdos
    • Fotos
    • Vídeos
    • Rádio
    • Publicações
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • YouTube
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca