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O SNHIS é o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Ele centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observados os princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Habitação, assim como as legislações específicas. Ele foi criado com o objetivo de:
I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e
III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação.
Não. Os municípios podem aderir ao SNHIS a qualquer tempo.
O prefeito deve assinar o Termo de Adesão, conforme modelo disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Regional (link abaixo), e encaminhá-lo à CAIXA (CEFUS/CAIXA) acompanhado das Leis de criação do Fundo Local de HIS e do seu Conselho Gestor, bem como o Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS conforme a Resolução CGFNHIS no. 51/2012 e a IN n° 04 – MCidades, de 04 de fevereiro de 2013. A apresentação simultânea desses documentos é obrigatória.
Cada estado e município elabora seu Plano Local de Habitação de Interesse Social, mas os municípios com menos de 50 mil habitantes, poderão preencher online o formulário do PLHIS Simplificado (obs.: é preciso do login e senha do município).
O Plano Local de Habitação de Interesse Social é um conjunto de objetivos e metas, diretrizes e instrumentos de ação e intervenção para o setor habitacional. Expressa o entendimento dos governos locais e dos agentes sociais sobre a habitação de interesse social e sobre as formas de solucionar o acesso ao direito à habitação digna.
O PLHIS tem como principal foco a habitação de interesse social, mas deve considerar o setor habitacional como um todo. Pois, historicamente, o mercado imobiliário brasileiro não tem sido capaz de ampliar a oferta de moradia, mesmo para os segmentos de renda média. Assim, devem ser identificados, por exemplo, a dinâmica e os principais gargalos da produção habitacional realizada pelo mercado local.
Para saber como elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social, consulte a Parte 2 do Guia de Adesão ao SNHIS.
Como a proposição do SNHIS tem como princípio a colaboração interfederativa, a participação e controle social e a cultura do planejamento, é exigido para cada um dos níveis da Federação (união, estados, distrito federal e municípios) a constituição de um Fundo de Habitação de Interesse Social, de um Conselho gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social e do Plano de Habitação de interesse Social.
Para os municípios, portanto, são exigidos:
a) Constituir um Fundo Local de Habitação de Interesse Social;
b) Constituir um Conselho Gestor do Fundo Local de HIS (garantida a paridade (poder público/sociedade e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas totais aos representantes dos movimentos populares). As renovações ou substituições de seus membros devem ser atualizadas junto à CEFUS-CAIXA (cefus13@caixa.gov.br)
c) Apresentar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS). Este plano, exigido inicialmente, deve ser atualizado segundo o intervalo ou período expresso no próprio Plano
Uma outra obrigação natural, exigida genericamente para todos os Fundos Públicos é a apresentação anual do Relatório de Gestão do Fundo que, no caso, deve ser encaminhada aos respectivos Tribunais de Contas Estaduais (e aos tribunais de contas municipais, quando houver), e também à CEFUS-CAIXA, até o dia 30 de junho do ano subsequente, ainda que não houver movimentação financeira no período considerado.
O Termo de Adesão, as Leis de criação do Fundo Local de HIS e do Conselho Gestor e o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS (além de uma cópia do relatório de gestão anual), quando finalizado, devem ser encaminhados:
Centralizadora Nacional de Fundos Sociais – CEFUS/CAIXA
SBS Quadra 01 Bloco: L – 10º andar
Edifício Caixa Econômica Federal – Asa Sul
Brasília – DF
CEP: 70.070-110
E-mail: cefus13@caixa.gov.br
Os prazos dados inicialmente (2005) foram extrapolados e prorrogado várias vezes para não interferir na liberação das verbas de obras financiadas com recursos do FNHIS em andamento. No entanto, a partir da Resolução CGFNHIS no. 51/2012 e a IN n° 04 – MCidades, de 04 de fevereiro de 2013, ficou considerado que todos os municípios que ainda tinham pendências a serem resolvidas estavam “irregulares”. Os municípios, todavia, podem obter a regularidade a qualquer tempo, apresentando os documentos exigidos legalmente, no entanto o acesso aos recursos do FNHIS fica sempre condicionado à regularidade do município.
Clique aqui para saber se o seu município está PENDENTE ou REGULAR.
Esclarecemos que o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 e anual de até R$ 96.000,00 em áreas urbanas e rurais. A prioridade de atendimento são as famílias da Faixa 1, de renda até R$ 2.640,00 mensais em áreas urbanas e R$ 31.680,00 anuais nas áreas rurais.
O enquadramento das famílias se dá em três faixas de renda:
Os beneficiários que estão na Faixa 1 de renda poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional.
Os limites de renda não consideraram em seu cálculo os valores recebidos a título de:
Observação: Para o Faixa 1, os beneficiários que recebam BPC ou Bolsa Família serão liberados de prestações de retorno dos imóveis recebidos. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito.
Serão favorecidos os atendimentos de famílias:
Observação: podem ser levados em consideração outros critérios e prioridades definidos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades, adequados à cobertura de situações de vulnerabilidade social e econômica locais.
No que se refere ao acesso das famílias às unidades habitacionais construídas por meio de Provisão Subsidiada, enquadradas na Faixa 1 do PMCMV, esclarecemos que o cadastro (inscrição) e seleção de beneficiários são realizados por meio dos cadastros habitacionais locais (governo do Estado, ou municípios), ou por meio de entidades organizadores, a depender da modalidade.
Para as modalidades de financiamento para as Faixas 1, 2 e 3, preenchidos os critérios necessários, basta buscar uma instituição financeira que opere o PMCMV (Banco do Brasil ou Caixa), juntando a documentação solicitada para que seja avaliado o financiamento da unidade habitacional. Destaca-se que a liberação do financiamento imobiliário, com subsídios e descontos de juros previstos pelo PMCMV, depende da aprovação de risco e de crédito pela instituição financeira.
Reforçamos que no âmbito do PMCMV é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.
Também é proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários.
Todos os cadastros são analisados de forma igualitária, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos em norma a ser publicada por este Ministério.
Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que seja feita denúncia diretamente ao Ministério Público do Estado.
Como o benefício é destinado à pessoa física na contratação para aquisição ou a produção da moradia pelo PMCMV, será concedido apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser acumulado com os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento efetuadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo proibida a sua concessão à pessoa física que:
I - seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
II - seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
III - tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares com recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados os benefícios destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Financiamento que visa à melhoria das condições de habitabilidade em favelas, cortiços, loteamentos irregulares ou conjuntos habitacionais degradados.
Qualquer município com capacidade de endividamento.
População em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
Os projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões.
O prazo de amortização é de 20 (vinte) anos.
Taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescida de remuneração do Agente Financeiro e taxa de risco de crédito, limitados a 3% (três por cento).
O prazo de carência é de 4 anos.
O processo de seleção permanece contínuo, ou seja, as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento por meio do preenchimento de carta-consulta online no SELEHAB, sistema para cadastramento e seleção de propostas do Programa Casa Verde e Amarela.
O SELEHAB pode ser acessado no endereço https://servicos.mdr.gov.br/login.php, utilizando preferencialmente os navegadores Firefox ou Google Chrome, e pode ser acessado por meio de tablets e smartphones.
O ente público deve aportar contrapartida de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor de investimento total.
Financiamento que visa à melhoria das condições de habitabilidade em favelas, cortiços, loteamentos irregulares ou conjuntos habitacionais degradados.
Qualquer município com capacidade de endividamento.
População em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
Os projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões.
O prazo de amortização é de 20 (vinte) anos. O prazo de amortização é de 20 (vinte) anos.
Taxa nominal de 5% (cinco por cento) ao ano, acrescida de remuneração do Agente Financeiro e taxa de risco de crédito, limitados a 3% (três por cento).
O prazo de carência é de 4 anos.
O processo de seleção permanece contínuo, ou seja, as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento por meio do preenchimento de carta-consulta online no SELEHAB.
O SELEHAB pode ser acessado no endereço https://servicos.mdr.gov.br/login.php, utilizando preferencialmente os navegadores Firefox ou Google Chrome, e pode ser acessado por meio de tablets e smartphones.
O ente público deve aportar contrapartida de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor de investimento total.
Os Programas Setoriais da Qualidade (PSQs) do PBQP-H certificam produtos?
Não. Os PSQs atuam no combate a não conformidade intencional em relação às normas técnicas na fabricação de materiais, componentes e sistemas construtivos, no âmbito da construção civil. O objetivo é Qualificar as empresas fabricantes de materiais, componentes e sistemas construtivos, contribuindo para um ambiente de isonomia competitiva.
Como participar de um Programa Setorial da Qualidade (PSQ) do PBQP-H?
Para que uma empresa fabricante de materiais, componentes e/ou sistemas construtivos participe de um Programas Setoriais da Qualidade (PSQ) do PBQP-H, será necessário entrar em contato com a entidade mantenedora do mesmo.
Como criar um novo Programa Setorial da Qualidade (PSQ)?
Para credenciar um novo PSQ no PBQP-H, haverá a necessidade de uma entidade setorial nacional, que represente mais de 50% do volume de produção do produto-alvo a ser monitorado no âmbito do PSQ, apresentar uma proposta de criação de um novo PSQ à Coordenação Geral do PBQP-H. As informações básicas para elaboração da proposta estão no Capítulos IV do Regimento Geral do Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC), disponível para download na página do PBQP-H.
Os ensaios para a avaliação da conformidade dos materiais, componente e sistemas construtivos podem ser realizados nos laboratórios da própria empresa participante do PSQ?
De acordo com o art. 21, §2º, Regimento Geral do SiMaC: "No âmbito do Programa Setorial da Qualidade, a avaliação da conformidade dos produtos e a qualificação das empresas devem ser realizadas por entidade gestora técnica de terceira parte, escolhida pela entidade setorial nacional mantenedora do e credenciadas pela Coordenação Geral do PBQP-H, a fim de que fique assegurada a imparcialidade, a unicidade na avaliação de produtos e empresas e a confidencialidade no tratamento das informações desta gestão." Complementando, o art. 3º, inciso XII, do referido Regimento, define Endidade de Terceira Parte como sendo: "organização que é independente da pessoa ou organização que fornece o objeto, e do interesse do usuário nesse objeto (ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 item 2.4); A entidade de terceira parte deve ser composta por um corpo técnico habilitado para avaliar se as empresas fabricam, comercializam e distribuem os produtos-alvo do PSQ em conformidade com as normas técnicas da ABNT." Concluindo, de acordo com o Regimento Geral do SiMaC, o laboratório da própria empresa não poderia ser utilizado para os ensaios de avaliação da conformidade dos produtos de um fabricante participante de um PSQ do PBQP-H.
O que é o SiNAT?
O Sistema Nacional de Avaliação Técnica (SiNAT) de produtos inovadores é um dos sistemas estruturantes do PBQP-H, que visa a harmonização de procedimentos para a avaliação técnica de novos produtos para a construção, quando não existem normas técnicas prescritivas.
Qual a definição de produto inovador?
O produto inovador é um sistema ou subsistema construtivo que não seja objeto de norma brasileira prescritiva e não tenha tradição de uso no território nacional. O SiNAT compreende, ainda, processos construtivos inovadores ou que, de alguma forma, se constituem inovações em relação ao processo convencional da construção civil no Brasil.
O que é uma diretriz SiNAT?
Os critérios e métodos para a avaliação de um produto inovador são harmonizados e definidos em uma diretriz SiNAT. A análise com base no desempenho busca assegurar que os aspectos relevantes ao comportamento do produto em uso sejam considerados no processo de avaliação.
Como posso solicitar a avaliação de um produto inovador?
Uma vez publicada uma diretriz que contemple em seu objeto a avaliação do produto de interesse, o proponente pode solicitar a avaliação do sistema em uma Instituição Técnica Avaliadora (ITA), e assim obter um Documento de Avaliação Técnica (DATec) após aprovação do documento pela Comissão Nacional do SiNAT.
Quais são as etapas da avaliação de um produto inovador no âmbito do SiNAT?
As avaliações são divididas em duas etapas. Na primeira etapa, a ITA conduz a avaliação de projeto e a realização de ensaios, a partir dos critérios e métodos definidos na diretriz, para a emissão de um Relatório Técnico de Avaliação (RTA). Na segunda etapa são realizadas auditorias para a verificação dos procedimentos de controle da qualidade no processo produtivo. Por fim, é elaborado um DATec para ser apreciado pelos colegiados do SiNAT.
Qual é o prazo de validade do DATec?
O DATec tem prazo de validade de dois anos, podendo ser renovado se não houver alteração do produto ou se as alterações forem submetidas a novas avaliações. Além disso, o proponente necessita manter o produto e o processo de produção sob controle, conforme constatação da ITA responsável pelo controle periódico.
O que é o SiNAT?
O Sistema Nacional de Avaliação Técnica (SiNAT) de produtos inovadores é um dos sistemas estruturantes do PBQP-H, que visa a harmonização de procedimentos para a avaliação técnica de novos produtos para a construção, quando não existem normas técnicas prescritivas.
Qual a definição de produto inovador?
O produto inovador é um sistema ou subsistema construtivo que não seja objeto de norma brasileira prescritiva e não tenha tradição de uso no território nacional. O SiNAT compreende, ainda, processos construtivos inovadores ou que, de alguma forma, se constituem inovações em relação ao processo convencional da construção civil no Brasil.
O que é uma diretriz SiNAT?
Os critérios e métodos para a avaliação de um produto inovador são harmonizados e definidos em uma diretriz SiNAT. A análise com base no desempenho busca assegurar que os aspectos relevantes ao comportamento do produto em uso sejam considerados no processo de avaliação.
Como posso solicitar a avaliação de um produto inovador?
Uma vez publicada uma diretriz que contemple em seu objeto a avaliação do produto de interesse, o proponente pode solicitar a avaliação do sistema em uma Instituição Técnica Avaliadora (ITA), e assim obter um Documento de Avaliação Técnica (DATec) após aprovação do documento pela Comissão Nacional do SiNAT.
Quais são as etapas da avaliação de um produto inovador no âmbito do SiNAT?
As avaliações são divididas em duas etapas. Na primeira etapa, a ITA conduz a avaliação de projeto e a realização de ensaios, a partir dos critérios e métodos definidos na diretriz, para a emissão de um Relatório Técnico de Avaliação (RTA). Na segunda etapa são realizadas auditorias para a verificação dos procedimentos de controle da qualidade no processo produtivo. Por fim, é elaborado um DATec para ser apreciado pelos colegiados do SiNAT.
Qual é o prazo de validade do DATec?
O DATec tem prazo de validade de dois anos, podendo ser renovado se não houver alteração do produto ou se as alterações forem submetidas a novas avaliações. Além disso, o proponente necessita manter o produto e o processo de produção sob controle, conforme constatação da ITA responsável pelo controle periódico.