21. Qual a origem dos recursos financeiros disponíveis para reabilitação urbana?
Publicado em21/03/2023 17h23
Os recursos do Programa Pró-Cidades, onerosos, são provenientes da área de infraestrutura urbana, constante do Orçamento Plurianual de Contratações, integrante do Orçamento Operacional do FGTS. Para a operação de crédito (financiamento), devem ser seguidas as condições operacionais – relativas a prazos de carência, contrapartida mínima, juros, outras – previstas na Resolução do Conselho Curador do FGTS n. 702, de 4 de outubro de 2012, e na Instrução Normativa n. 35, de 17 de setembro de 2021. Anualmente, é estabelecido um orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o Programa Pró-Cidades. A Ação 00SY, por seu turno, utiliza recursos do Orçamento Geral da União (OGU), inclusive os aportados por emendas parlamentares. Esses recursos são não onerosos e, no caso dos recursos discricionários do poder executivo, dependem da disponibilidade de cada ano. Para as emendas parlamentares, os entes devem discutir com a base de apoio parlamentar a inclusão de emendas para realizar a reabilitação urbana pretendida.