Segundo a Lei n. 12.651, de 2012, área urbana consolidada é aquela que atende aos seguintes critérios: a) está incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; b) dispõe de sistema viário implantado; c) está organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; d) apresenta uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; e) dispõe de, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados (1. drenagem de águas pluviais; 2. esgotamento sanitário; 3. abastecimento de água potável; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e 5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos).