Edital de Chamamento Público SNP nº 1/2024
Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de atividades de assessoria, capacitação, e acompanhamento de Proponentes/Agentes Executores e assessorias técnicas territoriais para a implementação do Programa Periferia Viva nos territórios periféricos, selecionados no âmbito das operações de urbanização de favelas do Novo PAC.
A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Periferias (SNP), por meio da formalização de termo de colaboração.
As inscrições podem ser realizadas no período de 1º de agosto a 1º de setembro.
Edital de Chamamento Público SNP nº 1/2024.
Resultado Preliminar do Chamamento Público SNP nº1/2024.
Retificação do Edital SNP nº 1/2024.
Resultado final do Chamamento Público.
DÚVIDAS FREQUENTES
1) Fundação de Apoio pode concorrer ao edital, apresentando proposta como PROPONENTE?
Poderão participar do chamamento público as Organizações da Sociedade Civil - OSCs que se enquadrem nas disposições do item 4. do edital, e que atendam aos requisitos para celebração e não estejam impedidas, nos termos do item 5.
2) A sede da OSC precisa ser no Distrito Federal?
Não há restrição relacionada ao endereço da sede da OSC, desde que demonstre capacidade para atuar nos 12 territórios e manter a equipe de coordenação em Brasília.
3) Com relação ao local de trabalho da coordenação em Brasília, para organizações que não possuem sede na cidade, é preciso incluir no projeto despesas para locação? Ou o Ministério disponibilizará espaço próprio/de parceiros?
O Ministério das Cidades disponibilizará espaço em Brasília, nas instalações da Secretaria Nacional de Periferias, para acomodar uma média de 4 pessoas da equipe de coordenação.
4) As passagens e outros custos para as oficinas devem ser financiadas pelo projeto?
As passagens e custos de deslocamento para a equipe da organização, assim como os custos para oferecer as capacitações nos territórios, devem ser financiados pela parceria, ressaltando que poderão acontecer em espaços disponibilizados por instituições públicas.
5) A organização parceira deverá realizar algum encontro/evento em nível nacional cujos custos devem ser arcados pela parceria, ou há outras fontes de financiamento?
As oficinas semestrais, previstas no Quadro 1 do Anexo V, deverão acontecer em nível nacional (com a participação das Unidades Executoras Locais dos territórios - UEL), porém com sede em Brasília, em espaço a ser disponibilizado por instituição pública, com os demais custos ser financiados pela parceria.
6) Como será a prestação de contas?
A prestação de contas ocorrerá anualmente, de acordo com os termos da Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016.