Edital de Chamamento Público SEMOB nº 01/2024
Objeto: O presente Edital de Chamamento Público visa orientar os Estados, Municípios, Distrito Federal e Consórcios Públicos sobre os procedimentos para inscrição de propostas no âmbito da Ação 00T1 – Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária do Programa 2319.
As propostas a serem apresentadas devem guardar conformidade com o Manual para Apresentação de propostas – Programa 2319 – Mobilidade Urbana. Os critérios para a pré-seleção das propostas encontram-se no item 8 do Edital de Chamamento Público SEMOB nº 1/2024. As propostas apresentadas na pré-seleção deverão seguir este modelo de ofício e deverão ser encaminhadas para o e-mail gabsemob@cidades.gov.br.
A seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB), consistirá na análise das propostas previamente pré-selecionadas e cadastradas na plataforma Transferegov por meio do programa 5600020240033. Segue abaixo as principais datas e prazos do chamamento público:
Publicação do Edital: 13/09/2024
Encaminhamento das propostas: 13/09/2024
Análise das Propostas: até 10 dias úteis após o término do período de encaminhamento das propostas.
Divulgação do resultado da pré-seleção no site do Ministério das Cidades: No primeiro dia útil após o término do período de análise das propostas.
Edital de Chamamento 2024 – Ação 00T1
ENCERRADO EM 13/09/2024 - Edital de Chamamento Público SEMOB nº 1/2024
Damos ciência e publicidade à relação das propostas pré-selecionadas no Edital de Chamamento Público SEMOB nº 1/2024, regulamentado pela Portaria nº 1.015, de 12 de setembro de 2024, referente à Ação 00T1 – Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária do Programa 2319.
Conforme disposto no item 7 do Anexo do Edital de Chamamento Público SEMOB nº 1/2024, as propostas pré-selecionadas deverão atender às seguintes etapas:
7. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção das propostas perpassará pelas seguintes etapas:
I - pré-seleção das propostas até o limite dos recursos orçamentários disponíveis; (realizado)
II - cadastramento das propostas pré-selecionadas pela plataforma TransfereGov, disponível no sítio eletrônico: https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/;
III - enquadramento das propostas em conformidade com o Manual para Apresentação de Propostas - Programa 2319 - Mobilidade Urbana; e
IV - aprovação das propostas na Plataforma TransfereGov e encaminhamento para a mandatária para análise do plano de trabalho.
7.2. Após a publicação do presente edital no Diário Oficial da União, as inscrições serão efetuadas a partir de data a ser disponibilizada no site do Ministério das Cidades. (realizado)
7.3. Os entes que tiverem interesse em participar do chamamento deverão encaminhar Ofício, contendo os dados da proposta, para e-mail a ser disponibilizado no site do Ministério das Cidades. O modelo do ofício também será disponibilizado no site. (realizado)
7.4. O e-mail receberá os ofícios em processo contínuo, na data disponibilizada no site do Ministério das Cidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Após esse período considera-se como encerrado o período de recebimento de propostas. (realizado)
7.5. O envio do ofício não se constitui garantia de acesso a recursos pelo proponente.
7.6. A análise e pré-seleção será realizada no período de 10 dias úteis, após o encerramento do período de recebimento das propostas. (realizado)
7.7. Terminada análise das propostas, será divulgado no site do Ministério das Cidades o resultado da pré-seleção. (realizado)
7.8. Os entes com propostas pré-selecionadas terão o CNPJ habilitado no programa 56000202400033, da Plataforma TransfereGov, com o valor da proposta subtraído do valor da tarifa CAIXA.
7.9. Após a habilitação, os proponentes deverão cadastrar as propostas pré-selecionadas no programa 56000202400033 aberto na Plataforma TransfereGov, e posteriormente encaminhar as propostas pré-selecionadas para enquadramento do Ministério das Cidades, acompanhadas dos seguintes documentos, cujos modelos de declaração estão disponíveis no site do Ministério das Cidades:
I - declaração para comprovação, por parte do proponente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município (Modelo disponibilizado na aba Anexos do Programa 5600020240033); e
II - declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra e serviços, quando necessário (Modelo disponibilizado na aba Anexos do Programa 5600020240033).
7.10. Na etapa de enquadramento, poderão ser solicitadas complementações para as propostas cadastradas para adequação da justificativa, valores, cronograma orçamentário do valor do repasse e anexação de declarações necessária.
7.11. O cadastramento, pré-seleção e enquadramento das propostas não se constituem como garantia de acesso aos recursos pelo proponente. A natureza discricionária do processo de seleção deverá ser atestada, na fase de enquadramento, pela ciência do proponente, conforme modelo de declaração disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
7.12. Após o enquadramento pelo Ministério das Cidades as propostas serão aprovadas na Plataforma TransfereGov e encaminhadas para a mandatária para análise do plano de trabalho.
Resultado das propostas pré-selecionadas no Edital de Chamamento Público SEMOB nº 1/2024.