Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações
Pedido de Esclarecimento 1:
Pergunta: Identificamos a licitação abaixo no dia de hoje (06/12/2023), contudo, a mesma foi publicada no dia 04/12 outra com a mesma característica.
Se trata da mesma? Se sim, o que teve de alteração?
Resposta: Trata-se da mesma Concorrência, ocorre que o sistema Comprasgov não nos permite publicar Concorrência PRESENCIAL, utilizando a Lei nº 14.133/2021.
Por isso, considerando que a presente Concorrência Pública será realizada de forma PRESENCIAL, um novo Aviso de Licitação foi publicado no dia 06/12/2023, no DOU. Este é o que vale.
O Edital está disponível no link https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/modalidades-de-licitacao/concorrencia/2023/01-2023.
O certame no sistema Comprasgov foi suspenso, pois não será eletrônico. Há um aviso no Comprasgov informando sobre esse problema ocorrido no sistema.
Pedido de Esclarecimento 2:
Pergunta: A licitação CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 1/2023, vai acontecer nas datas previstas do edital anterior porém de forma presencial na sede do órgão correto? Houve alguma mudança ou alteração no edital?
Resposta: Em resposta ao pedido de esclarecimento informo que a Concorrência será realizada de forma PRESENCIAL, no dia 29/01/2024, às 10h, no endereço do Ministério das Cidades, Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Auditório, Subsolo, Brasília-DF.
Demais informações podem ser acessadas no Edital, que foi disponibilizado no link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/modalidades-de-licitacao/concorrencia/2023/01-2023.
Pedido de Esclarecimento 3:
Pergunta: Para melhor análise do Edital Concorrência 01/2023 para a contratação de empresa prestadora de serviços de Comunicação Institucional, solicitamos outra versão do Apêndice I do Anexo I, uma vez que no arquivo disponibilizado não é possível visualizar os valores unitários dos produtos e serviços disponíveis.
Resposta: Verificamos a falta dos valores no Apêndice I. Por esse motivo, republicamos o edital com o Apêndice alterado (com os valores). A data de abertura das propostas também foi alterada para 01/02/2024. Segue link do Edital: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/modalidades-delicitacao/concorrencia/2023/01-2023.
Pedido de Esclarecimento 4:
Pergunta: Identificamos a licitação abaixo no dia de hoje (11/12/2023), contudo, a mesma foi publicada no dia 04/12 outra com a mesma característica. Se trata da mesma? se sim, o que teve de alteração? A nova data da licitação foi alterada para o dia 01/02/2023 conforme descrito abaixo e publicado no seguinte link https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/modalidades-delicitacao/concorrencia/2023/01-2023.
Resposta: Se trata da mesma? Resposta: Sim.
É a mesma licitação? Se sim, o que teve de alteração? Resposta: A data de abertura das propostas e o Apêndice I.
A nova data da licitação foi alterada para o dia 01/02/2023 conforme descrito abaixo e publicado no seguinte link https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/modalidades-delicitacao/concorrencia/2023/01-2023? Resposta: Exato, como o Apêndice I foi ajustado, tivemos que recontar os prazos.
Pedido de Esclarecimento 5:
Pergunta: Tentei localizar a íntegra do processo com os documentos relacionados à fase interna da Concorrência 01/2023, cujo objeto é a contratação dos serviços de comunicação institucional para este Ministério, mas não os localizei. Poderia, por gentileza, me informar onde localizo esses documentos?
Resposta: A íntegra do processo com os documentos relacionados à fase interna da Concorrência 01/2023 encontra-se nos autos do processo SEI. Caso você queira acessar a documentação interna, faça a solicitação para acesso externo ao SEI. Com relação ao Edital e anexos, estes estão disponibilizados no link https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/modalidades-delicitacao/concorrencia/2023/01-2023. Informo ainda que os pedidos de esclarecimentos também encontram-se disponibilizados no site acima.
Pedido de Esclarecimento 6:
Pergunta: Identificamos a licitação abaixo no dia de hoje (06/12/2023), contudo, a mesma foi publicada no dia 04/12 outra com a mesma caracteristica. Se trata da mesma? se sim, o que teve de alteração?
Resposta: Trata-se da mesma Concorrência, ocorre que o sistema Comprasgov não nos permite publicar Concorrência PRESENCIAL, utilizando a Lei nº 14.133/2021. Por isso, considerando que a presente Concorrência Pública será realizada de forma PRESENCIAL, um novo Aviso de Licitação foi publicado hoje, dia 06/12/2023, no DOU. Este é o que vale. O Edital está disponível no link https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/modalidades-delicitacao/concorrencia/2023/01-2023. Iremos suspender o certame no sistema Comprasgov, pois não será eletrônico. Há um aviso no Comprasgov informando sobre esse problema ocorrido no sistema.
Pedido de Esclarecimento 7:
Pergunta: Considerando a alínea "a1" do subitem 11.2.3. do edital sobre a(s) declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) previstas na alínea ‘a’ deverão ser apresentadas em papel timbrado de, no mínimo, 2 (dois) clientes diferentes, assinados, com telefone de identificação dos representantes dos respectivos declarantes, pergunta-se:
* A(s) referida(s) declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) deverão ser apresentadas em papel timbrado do cliente ou em papel timbrado da licitante? Pode ser um ou outro?
Resposta: Informo que a(s) referidas declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) deverão ser apresentadas em papel timbrado do cliente.
Pedido de Esclarecimento 8:
Pergunta: No Termo de Referência, parágrafo 54, é apresentada Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais. Considerando aos dados desta planilha, ao realiza a multiplicação das quantidades estimadas para cada item por seu respectivo valor unitário, obtém-se um valor muito superior ao valor global estimado para a contratação.
Questionamos qual foi a referência utilizada para estabelecer o custo anual do contrato, uma vez que o valor encontrado pela multiplicação das quantidades estimadas e seus valores unitários não corresponde ao valor global da licitação.
Resposta: O custo anual do contrato foi estabelecido mediante consulta a órgãos do Governo Federal que tinham contratos dessa mesma natureza visto que o Ministério das Cidades foi criado em 2023 e não possuía histórico desse tipo de serviço. A relação de produtos e serviços contidas no edital se refere a todos aqueles que “podem” ser contratados, ou seja, nem todos que estão relacionados serão contratados mas é importante que eles possam ser contratados, caso venha ser necessários para a administração. Portanto não se deve fazer a multiplicação de todos os serviços relacionados pois, como dito, eles podem ou não ser contratados mas todos deve estar valorados e com possibilidade de contratação.
Pedido de Esclarecimento 9:
Pergunta: Faço menção ao Edital Concorrência 01/2023 para a contratação de empresa prestadora de serviços de Comunicação Institucional, em seu item 11.2.3 quanto à Qualificação Técnica.
Considerando a necessidade de maior clareza do instrumento convocatório sempre em prol da busca pela proposta mais vantajosa, está correto o entendimento de que a comprovação dos 50% exigido na alínea a2) do item 11.2.3 do edital em tela deve levar em consideração apenas os serviços que possuem quantidade prevista para execução no item 54 do Apêndice I do Termo de Referência anexo ao citado edital?
Resposta: Para efeito de comprovação a licitante necessita comprovar experiência de no mínimo 3 (três) anos, na execução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) de todos os Produtos e Serviços Essenciais listados e não apenas daqueles que possuem quantidade indicada na Planilha (item 54) do Apêndice I.
Pedido de Esclarecimento 10:
Pergunta: A Planilha de Produtos e Serviços Essenciais, constante no Termo de Referência, estabelece a Quantidade Anual Estimada desses produtos e serviços e, em seguida, aponta o "valor unitário" de cada um deles. No entanto, no que diz respeito apenas à Análise de Mídia Impressa Regional e Nacional (3.1.), os valores unitários parecem referir-se à totalidade do quantitativo de 365, em qualquer complexidade, baixa, média ou alta. Nesse sentido, questionamos: os valores elencados na planilha, no que tange ao item mencionado, são verdadeiramente unitários, ou seja, equivalem a 1 unidade do quantitativo, ou correspondem à sua totalidade (soma dos 365)?
Resposta: Os valores mencionados nos itens 3.1 e 3.2 se referem a Análise de Mídia de um ano completo (365 dias), ou seja, não se deve multiplicar o valor indicado por 365.
Pedido de Esclarecimento 11:
Pergunta: No Apêndice I do PB – Produtos e Serviços Essenciais, em seu item 12. PLANEJAMENTO DE EVENTOS NO BRASIL, ao considerar como método de classificação da complexidade a quantidade de convidados é correta a interpretação de, em caso de locais abertos, o público eventual não será considerado na contagem de convidados?
Resposta: Não será levada em conta na contagem de convidados o público eventual presente, seja em locais abertos ou fechados.
Pedido de Esclarecimento 12:
Pergunta: Faço menção ao Apêndice II do Projeto Básico/Termo de Referência do Edital Concorrência 01/2023 para a contratação de empresa prestadora de serviços de Comunicação Institucional. Neste não há indicação de tipo de fonte a ser utilizada nas propostas técnicas.
Solicitamos a indicação do tipo de fonte, tamanho e cor que deve ser utilizado para a composição da proposta técnica, bem como o tipo de fonte que poderá ser utilizado para gráficos, quadros, tabelas ou planilhas quando permitidas.
Resposta: As orientações para apresentação da Proposta Técnica estão definidas no Apêndice II. Nada há para ser acrescentado a estas orientações pré-definidas no Edital publicado.
Pedido de Esclarecimento 13:
Pergunta: Diante da republicação do edital no dia 30/01/24, e consequente reagendamento do recebimento dos documentos de habilitação e das propostas para o dia 22/02/2024, conforme preâmbulo do edital e Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União, em detrimento da data estabelecida no parágrafo 9.2 do mesmo edital, questionamos qual a data e horário correto a ser considerado para a entrega do material?
Resposta: Conforme edital republicado as propostas deverão ser entregues no dia 22/02/2024 as 10h.
Pedido de Esclarecimento 14:
Pergunta: A alínea a) do parágrafo 3.2 do Edital indica a Ação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública como parte da previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços em tela. Porém, a referida ação é descrita pelo site do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIPO como:
“A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. Propiciar o atendimento ao princípio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida.” (n.g)
Considerando que objeto tem por finalidade ações de comunicação institucional, questionamos se, em caso de execução contratual, haverá conflito de finalidade no uso da referida ação?
Resposta: Não haverá problema na execução contratual.
Pedido de Esclarecimento 15:
Pergunta: Ao realizar a leitura dos Apêndices II e III do TR identificamos a falta de correlação entre:
1. No subitem 1.0.4 alínea 4 do Apêndice II, o subitem 1.2.6 citado não foi localizado
2. No subitem 1.0.8 do Apêndice II, a alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 não foi localizada
3. No subitem 1.0.10 do Apêndice II, o subitem 1.2.6 citado não foi localizado
4. No subitem1.1.3 alínea ‘b’ do Apêndice II, o subitem 1.3.3.3 não foi localizado.
5. No subitem 1.1.4 do Apêndice II, a alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 não foi localizada
6. No subitem 1.1.5 do Apêndice II, o subitem 1.3.3.3, bem como a alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 não foram localizados
7. No subitem 1.1.6 do Apêndice II, a alínea ‘b’ do subitem 1.3.3 não foi localizado
8. No subitem 1.1.7 do Apêndice II, o subitem 1.2.4. não foi localizado
9. No subitem 1.1.13 do Apêndice II, a alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 não foi localizada
10. No subitem 1.4 do Apêndice II, a alínea ‘b’ do subitem 1.3.4 não foi localizada
11. No subitem 1.4.1 do Apêndice II, a alínea ‘c’ do subitem 1.3.4.1 não foi localizada
12. No subitem 1.4.2 do Apêndice II, a alínea ‘a’ do subitem 1.3.3 não foi localizada
13. No subitem 2.10 do Apêndice II, o subitem 1.6.2 não guarda coerência com o texto e o subitem 2.3.2 não foi localizado
14. No subitem 2.15 do Apêndice II, o subitem 2.5 parece incoerente com o texto.
15. No subitem 1.2.5 do Apêndice III, o subitem 1.3 não foi localizado
16. No subitem 2.6 do Apêndice III, o subitem 2.5 parece incoerente com o texto
Resposta: Sobre o Apêndice II
Resposta aos questionamentos 1 e 3: Onde encontra subitem 1.2.6 leia-se subitem 1.0.8
Resposta aos questionamentos 2, 5, 6, 7, 9, 12: Onde encontra subitem 1.3.3 leia-se subitem 1.1.3
Resposta aos questionamentos 4 e 6: Onde encontra subitem 1.3.3.3 leia-se subitem 1.1.6
Resposta ao questionamento 8: Onde encontra subitem 1.2.4 leia-se subitem 1.0.6
Resposta ao questionamento 10: Onde encontra subitem 1.3.4 leia-se subitem 1.3
Resposta ao questionamento 11: Onde encontra alínea “c” do subitem 1.3.4.1 leia-se alínea “b” do subitem 1.4
Resposta ao questionamento 13: Onde encontra subitem 1.6.2 leia-se subitem 1.7.2 e onde encontra subitem 2.3.2 leia-se subitem 2.9
Resposta ao questionamento 14: Onde encontra subitem 2.5 leia-se subitem 2.15, ou seja, neste subitem.
Sobre o Apêndice III
Resposta ao questionamento 15: Onde encontra subitem 1.3 leia-se subitem 1.2.4
Resposta ao questionamento 16: Os itens 2.5 e 2.6 são redundantes. Considerar apenas o item 2.5