Compartilhamento de Dados Pessoais
Publicado em
29/07/2024 17h44
O compartilhamento de dados com terceiros poderá ser realizado, com autorização específica do titular das informações, ressalvadas as hipóteses de dispensa desse consentimento dispostas em Lei.
Assim, o MCID poderá compartilhar seus dados pessoais com:
- Órgãos públicos: para realização das competências legais dos órgãos; para execução de políticas públicas; para atendimento de demandas de órgãos de controle; para subsidiar e responder a processos na esfera jurídica; e por força de lei que preveja o compartilhamento dessas informações.
- Órgãos de pesquisa, a fim de subsidiar estudos.