Secretaria Nacional de Periferias
Conforme o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, as competências da Secretaria Nacional de Periferias são:
I - formular e propor, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes, a política integrada e transversal de intervenção nos territórios periféricos, que envolva todas as políticas urbanas e sociais, com o objetivo de reduzir as desigualdades nas cidades;
II - coordenar, em conjunto com as Secretarias Nacionais de Habitação e de Saneamento Ambiental, a implementação da Política Nacional de Habitação, no que se refere à Urbanização de Assentamentos Precários, com foco nos programas para os territórios periféricos;
III - construir, fomentar e promover a articulação e parcerias para implementação de políticas, de programas e de ações direcionadas à redução das desigualdades socioterritoriais nos territórios periféricos elegíveis;
IV - coordenar e apoiar as atividades relacionadas à redução de desigualdades e de riscos de desastres e as ações destinadas ao enfrentamento de necessidades habitacionais nos territórios urbanos vulneráveis, com foco na urbanização de assentamentos precários, na regularização fundiária urbana e na melhoria habitacional;
V - fomentar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, a transversalidade das políticas públicas de meio ambiente e de desenvolvimento econômico e social, com vistas ao desenvolvimento urbano sustentável e à transição ecológica;
VI - subsidiar e propor o aperfeiçoamento da legislação e dos mecanismos institucionais e o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à redução de desigualdades e de riscos de desastres de origem climática em territórios urbanos vulneráveis;
VII - apoiar a elaboração de Planos de Desenvolvimento Socioterritorial Integrado e implementar as ações vinculadas de habitação de interesse social e de redução das desigualdades socioterritoriais;
VIII - promover, fomentar e apoiar o desenvolvimento de ações de Assistência Técnica de Athis; e IX - monitorar e avaliar os programas e ações sob sua gestão.
Ao Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos compete:
I - promover, fomentar e apoiar a elaboração de planos de desenvolvimento socioterritorial integrado de territórios urbanos elegíveis, definidos com base em indicadores de vulnerabilidade multidimensionais;
II - fomentar e apoiar ações integradas que visem à redução das desigualdades, em articulação com os entes federativos e com os agentes e coletivos atuantes nos territórios, no âmbito de suas competências;
III - propor e implementar ações destinadas ao enfrentamento das necessidades habitacionais, com foco na urbanização de assentamentos precários, na regularização fundiária urbana, na melhoria habitacional e em ações de Athis;
IV - monitorar e avaliar os programas e ações sob sua gestão;
V - promover ações de apoio técnico aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às entidades sem fins lucrativos na implementação, na gestão, na avaliação e na fiscalização das ações direcionadas à urbanização de assentamentos precários, à melhoria habitacional e à regularização fundiária urbana;
VI - apoiar e fornecer assistência técnica à constituição de comitê gestor local integrado por agentes públicos, privados e entidades sociais atuantes no território e à elaboração de planos locais de qualificação urbana, com apoio técnico do poder público local;
VII - promover ações de apoio técnico aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às entidades sem fins lucrativos na implementação, na gestão, na avaliação e na fiscalização das ações direcionadas à redução de desigualdades em territórios urbanos vulneráveis;
VIII - promover a elaboração e a implementação de programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, de urbanização e de regularização de favelas e de loteamentos ilegais, de recuperação e de prevenção de áreas de risco e de recuperação de áreas habitadas de preservação ambiental;
IX - formular e implementar, em articulação com a Secretaria Nacional de Habitação, programa voltado para a regularização fundiária observados os critérios estabelecidos para seleção, para priorização e para eleição dos investimentos em estados e municípios;
X - promover a elaboração e a implementação de programas de reforma de cortiços e a requalificação urbanística de áreas centrais degradadas.
Ao Departamento de Mitigação e Prevenção de Risco compete:
I - propor e implementar ações relacionadas à gestão de riscos de desastres de origem climática no planejamento urbano, como a elaboração de plano local de prevenção de desastres de origem climática e a execução de obras de contenção de encostas, de macrodrenagem, de controle de cheias, de microdrenagem e de soluções baseadas na natureza;
II - promover ações de apoio técnico aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às entidades sem fins lucrativos na implementação, na gestão, na avaliação e na fiscalização das ações voltadas à gestão de riscos de desastres de origem climática no planejamento urbano;
III - organizar e difundir informações para subsidiar os processos de planejamento e de gestão relacionados à gestão de riscos de desastres de origem climática no planejamento urbano;
IV - integrar as políticas relacionadas à gestão de riscos de desastres de origem climática no planejamento urbano com as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano, em articulação com os demais órgãos competentes;
V - monitorar e avaliar os programas e ações sob sua gestão;
VI - elaborar diretrizes, normas e procedimentos para orientação e fiscalização das ações preventivas nas áreas urbanas de risco;
VII - formular e promover ações de universalização do uso da terra urbanizada;
VIII - elaborar e propor diretrizes, normas, programas e procedimentos para a reabilitação e para a reconversão de áreas urbanas, em cidades de médio e grande porte.