Regulamentação SINISA
A Lei nº 11.445/2007 estabelece em seu art. 53 que institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA e no parágrafo 3º do caput atribuindo ao Ministério das Cidades competência para a organização, a implementação e a gestão do SINISA, além do estabelecimento dos critérios, dos métodos e da periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelas entidades reguladoras e pelos prestadores dos serviços e para a auditoria própria do sistema.
Com intuito de atender ao disposto legal, a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental publica a Portaria MCID nº 648, de 4 de julho de 2024, que institui critérios, métodos e periodicidade para o preenchimento das informações pelos titulares, pelos prestadores dos serviços e pelas entidades reguladoras junto ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA.
O SNIS, e agora o SINISA, apresentam anualmente os índices de atendimento e de cobertura dos serviços de saneamento básico para os municípios brasileiros. A base de cálculo para tais índices é a população residente divulgada pelo IBGE nos Censos, nas Contagens e nas Projeções de população. Nos anos em que não há Censo ou Contagem, é feita uma estimativa da população urbana residente dos municípios com base na estimativa anual de população total, realizada pelo IBGE, e na taxa de urbanização do último Censo ou Contagem de população.
Para a primeira coleta de dados do SINISA 2024, ano de referência 2023, identificou-se a ausência de previsão de publicação dos dados urbano e rural de população residente e de domicílios existentes, do Censo 2022, bem como a estimativa de população total do ano de 2023, pelo IBGE.
Assim, a Coordenação-Geral de Gestão da Informação (CGGI) do Departamento de Cooperação Técnica (DCOT) da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCid) apresenta a Nota Técnica com a Proposta de Metodologia Simplificada de Cálculo Estimado de População e Domicílios referentes ao ano de 2023, com vistas a subsidiar os prestadores e titulares dos serviços de saneamento básico no preenchimento dos formulários de coleta do SINISA no ano de 2024, que tem 2023 como ano de referência.