Perguntas Frequentes
1. O que é a seleção contínua?
O processo seletivo contínuo consiste em novo fluxo operacional de seleção de empreendimentos de saneamento, regulamentado pela Instrução Normativa MDR nº 30, de 1º de setembro de 2022.
2. Como funciona o processo seletivo contínuo?
1. Cadastramento das propostas pelos proponentes, por meio de cartas-consulta, em sistema eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, e anexação de documentação institucional e técnica;
2. Enquadramento das propostas, pela Secretaria Nacional de Saneamento (SNS);
3. Validação, pelo agente financeiro, das propostas enquadradas pela SNS;
4. Hierarquização das propostas pela SNS, caso necessário; e
5. Seleção das propostas pela SNS.
3. Qual é a fonte dos recursos disponibilizados?
São recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É importante destacar que deverá ser observado para as propostas selecionadas o montante de recursos disponíveis para contratação das respectivas operações de crédito, considerando o orçamento do FGTS disponibilizado para o exercício.
4. Quem pode cadastrar proposta?
- Governos Estaduais;
- Distrito Federal;
- Prefeituras Municipais;
- Prestadores de serviços constituídos na forma de empresa pública ou sociedade de economia mista; e
- Consórcios Públicos.
OBS: No caso de serviços prestados por administração indireta da Prefeitura, como uma autarquia, por exemplo, o proponente deverá ser a Prefeitura Municipal.
Não poderão cadastrar propostas os proponentes cujos serviços sejam prestados por administração direta da Prefeitura, como uma secretaria municipal, por exemplo.
5. Quais modalidades podem ser apoiadas?
- Abastecimento de Água;
- Desenvolvimento Institucional;
- Esgotamento Sanitário;
- Estudos e Projetos;
- Manejo de Águas Pluviais;
- Manejo de Resíduos Sólidos, somente para iniciativas que envolvam destinação final ambientalmente adequada, incluindo a disposição final;
- Plano de Saneamento Básico;
- Preservação e Recuperação de Mananciais;
- Redução e Controle de Perdas;
- Saneamento Integrado.
OBS: O Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizará, no sistema eletrônico de preenchimento de carta-consulta, as modalidades passíveis de cadastramento.
6. Quantas propostas podem ser cadastradas por município?
O novo processo não impõe limites para o cadastramento de propostas.
7. Quais os limites de valor para as propostas?
O novo processo não impõe limites de valor para as propostas.
8. Até quando podem ser cadastradas propostas?
O cadastramento é contínuo, ou seja, as propostas podem ser cadastradas a qualquer tempo.
Sim. Antes do envio, a proposta pode ser alterada tantas vezes quantas forem necessárias. No entanto, após o envio, não poderá haver mais alterações.
Sim. A documentação institucional e técnica necessária à comprovação das informações sobre a institucionalização dos serviços e a proposta técnica devem estar em formato “pdf” e serem anexadas no sistema de cadastramento de carta-consulta.
11. Onde consigo outras informações?
Para acessar os documentos que regulamentam a seleção e as orientações sobre o processo de seleção, clique aqui.
12. Qual é o contato em caso de dúvidas?
Poderão ser enviados questionamentos ao endereço de e-mail: saneamento.publico@mdr.gov.br.