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As debêntures incentivadas/infraestrutura, denominadas também de valores mobiliários com benefícios fiscais, no setor de Saneamento, no âmbito do Ministério das Cidades, são regidas pela Portaria nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades. A Portaria nº 1.411/2024 estabelece os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico.
Esta Portaria regulamenta o Decreto 11.964, de 26 de março de 2024, que refere-se ao art. 2º da Lei nº 12.431/2011 e a Lei nº 14.801/2024. Estas leis estabelecem o tratamento tributário diferenciado para os valores mobiliários com benefícios fiscais que tenham por lastro a implementação de projetos de investimento prioritários em infraestrutura e que sejam emitidos/cedidos, no caso do setor saneamento, pelas concessionárias de serviços de saneamento e/ou suas sociedades controladoras.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA)
Horário de atendimento: dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Setor de Autarquias Sul Quadra 4, Bloco N, 5º andar, Ala Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-040
Telefone: (61) 3314-6331 / 6362 ; 2108-1736 / 1931 - E-mail: sanearbrasil@mdr.gov.br
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