Seleção Contínua
Avançar Cidades - Saneamento - Seleção Contínua
O Ministério das Cidades publicou, no dia 06 de agosto, a Instrução Normativa nº 22/2018 que regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento - Mutuários Públicos. A norma estabelece novo fluxo operacional das contratações de ações na área de saneamento com recursos do FGTS, tornando contínuo o recebimento de cartas-consulta feitas pelos proponentes. O processo contínuo permite que o cadastramento seja feito a qualquer tempo pelo site da Pasta.
Dentre as inovações do fluxo, tem-se a inclusão da etapa de Manifestação de Interesse pelo Agente Financeiro (MIAF), que visa ser uma pré-qualificação financeira das propostas cadastradas. O objetivo é otimizar o processo de seleção no Ministério das Cidades, uma vez que percorrerão o fluxo operacional apenas aquelas propostas com possibilidade efetiva de contratação.
Outra inovação, com intuito de propiciar a desburocratização do processo, foi a exclusão da etapa de habilitação das propostas pelo Ministério das Cidades, após a divulgação do resultado da seleção, uma vez que os procedimentos relativos à habilitação passaram a ser incorporados às verificações necessárias à seleção dos empreendimentos, permitindo a contratação da operação entre o proponente e o agente financeiro de forma mais célere.
O processo seletivo passa a ter as seguintes etapas:
- Cadastramento e envio das propostas pelos proponentes;
- Manifestação de Interesse pelo Agente Financeiro;
- Enquadramento da proposta pelo MCIDADES;
- Validação da proposta pelo Agente Financeiro;
- Hierarquização e Seleção das propostas pelo MCIDADES.
É importante destacar que as propostas cadastradas no processo seletivo Avançar Cidades – Saneamento, regulamentado pela Instrução Normativa nº 7/2018 (Segunda fase – Seleção 2018) migraram automaticamente para o novo procedimento de seleção regulamentado pela IN nº 22/2018, salvo nos casos em que os proponentes manifestaram discordância nessa migração. Nestes casos, os proponentes tiveram o prazo de quinze dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, para formalizar junto ao Ministério das Cidades a desistência da continuidade do processo, prazo este encerrado em 21/08/2018.
As propostas migradas para o processo de fluxo contínuo foram disponibilizadas eletronicamente, em 19/09/2018, pelo Ministério das Cidades aos Agentes Financeiros escolhidos pelos proponentes no ato de cadastramento das cartas-consultas. Atualmente as propostas encontram-se na etapa de Manifestação de Interesse (MIAF), tendo os Agentes Financeiros até 60 dias, contados da data de disponibilização das propostas pelo MCIDADES às instituições financeiras, para emitirem parecer quanto à aptidão ou não das respectivas propostas em seguirem para a etapa de Enquadramento pelo Ministério das Cidades.
As propostas que venham a ser selecionadas pelo Ministério das Cidades deverão ser contratadas entre o Proponente e o Agente Financeiro em 180 dias, a contar da publicação do resultado da seleção. Para tanto, dentre outros, o Agente Financeiro deverá observar o limite global anual de crédito estabelecido aos órgãos e entidades do setor público pelo Conselho Monetário Nacional, bem como as regras correlatas à contratação de operações de crédito estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), Senado Federal, Ministério da Fazenda (MF), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e demais regras do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Para acessar a Instrução Normativa nº 22/2018, clique aqui.
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