Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos
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O Programa
O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas é uma concessão de assistência financeira para auxiliar o financiamento da gratuidade dos idosos no transporte público coletivo urbano. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
O auxílio será aportado aos entes federados (chefe do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou seu representante legal e representante legal dos consórcios públicos) onde ocorra serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, assim definidos:
I - serviço regular em operação: serviço público de transporte de passageiros adequado aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada, na forma estabelecida na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
II - transporte público coletivo urbano: serviço de transporte público coletivo de passageiros no espaço urbano intramunicipal;
III - transporte público coletivo metropolitano: serviço de transporte público coletivo de passageiros intermunicipal ou interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, em municípios pertencentes à Regiões Metropolitanas, aglomerações urbanas ou RIDEs, na forma estabelecida na Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
IV - transporte público coletivo semiurbano: serviço de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado, na forma estabelecida na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Os entes federados que receberem o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas, serão responsáveis pelo uso e pela distribuição dos mesmos aos seus prestadores, de forma a observar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária, o valor pago é acessível a todos os usuários na forma do inciso II do § 4º do Art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e em observância ao disposto na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
A modicidade tarifária refere-se à manutenção de tarifas acessíveis e econômicas para os consumidores.
A União aportará os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas até 31 de dezembro de 2022.
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB)
Horário de atendimento: dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: (61) 2034-5305 / 5283 / 5322 /4704 - E-mail: demob@mdr.gov.br
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Extrato de Termo de Adesão
Extrato de Termo de Adesão - Modelo de referência para publicação do termo de adesão em diário oficial ou outro meio de comunicação do poder público local em atendimento ao § 4° do Art. 8° da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022.
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Cronograma atualizado
Cronograma
Etapas do processo
Prazos
Abertura da Plataforma+Brasil para solicitação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos (preenchimento do Plano de Ação no Módulo Fundo a Fundo da Plataforma + Brasil)
30 de agosto de 2022
Data limite para solicitação dos recursos na Plataforma +Brasil (preenchimento do Plano de Ação), incluindo autodeclaração.
09 de setembro de 2022
Análise das solicitações pelo MCid e complementação pelos requisitantes
Até 16 de setembro de 2022
Enquadramento final das solicitações pelo MCid (cálculo da distribuição de recursos aos entes federativos elegíveis)
Até 21 de setembro de 2022
Publicação da lista final pelo MCid
23 de setembro de 2022
Assinatura do Termo de Adesão pelos entes federativos na Plataforma +Brasil
de 28 de setembro de 2022 a
19 de outubro de 2022Repasse de recursos pelo MCid aos entes federativos (Os recursos serão repassados somente após ajuste do valor publicado e assinatura do termo de adesão na plataforma)
de 13 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2022
Envio da prestação de contas pelos entes federativos na Plataforma +Brasil
Até 31 de julho de 2023
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Quem pode solicitar?
- Chefe do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou seu representante legal.
- Representante legal dos consórcios públicos
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Recursos
Proveniente do Orçamento Geral da União, mediante crédito extraordinário.
Os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos seus órgãos vinculados, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, devendo os valores serem repassados da seguinte forma:
I – proporcional à população maior de 65 (sessenta e cinco anos) anos residente no Distrito Federal e nos municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular em operação;
II - serão retidos 30% (trinta por cento) pela União e repassados aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano;
III - será integralmente entregue ao município responsável pela gestão do sistema de transporte público integrado metropolitano, considerado o somatório da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente nos municípios que compõem a região metropolitana administrada;
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Cadastro de proposta
Plataforma +BRASIL
Sistema online para operacionalização e gestão de transferências Fundo a Fundo da União
Roteiro para Preenchimento do Sistema
Roteiros Auxiliares
Dúvidas acerca do cadastramento das propostas devem ser remetidas ao endereço eletrônico cgaem@mdr.gov.br
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Normativos
Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022: Dispõe sobre os procedimentos para o repasse da assistência financeira destinada a auxiliar o financiamento da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022.
Emenda Constitucional nº 123, de 14 de Julho de 2022, que altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
- Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
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Publicações
População Residente - Estudo de Estimativas Populacionais por Município, Idade e Sexo 2000-2021 - Brasil
População residente por Município e Faixa Etária 2
Faixa Etária 2: De 65 a 69 anos, De 70 a 74 anos, De 75 a 79 anos, De 80 anos ou mais
Período: 2021Perguntas e Respostas – Orientações à utilização dos recursos do auxílio emergencial por Estados, Municípios e Distrito Federal
- Lista de distribuição dos valores
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Prestação de Contas
Dados para emissão de Guia de Recolhimento da União Eletrônica (devolução de saldos financeiros)
UG/Gestão: 530028/00001
Código recolhimento: 18806-9
Referência: Número da Ordem Bancária Original
Tutorial para Preenchimento do Relatório de Gestão
Declaração de Cumprimento dos Compromissos Pactuados no Termo de Adesão
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Live - Tira Dúvidas Prestação de contas dos recursos de mobilidade
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O Programa