Perguntas Frequentes
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1 - Novas entidades podem ser habilitadas ou apenas entidades com muitos anos de funcionamento?
Novas Entidades podem ser habilitadas, porém devem ter no mínimo 3 anos de funcionamento. É um requisito para habilitação.
- 2 - Qual link para apresentação das propostas e habilitação na CAIXA?
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3 - O Link do SISAD para Habilitação da Entidade já está disponível no site?
Não, somente a partir de segunda-feira, dia 24/07. Para habilitação e envio da proposta a EO deve entrar no SISAD, preencher dados e com número de protocolo do SISAD entrar em https://atenderhabitacao.caixa.gov.br
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4 - Pescador artesanal é considerado comunidade Tradicional?
Sim. São consideradas comunidades tradicionais:
- Extrativista
- Silvicultor
- Aquicultor
- Pescador artesanal
- Entre outros.
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5 - O estatuto da EO tem que ter o nome das cidades de atuação?
O Estatuto deve prever a área de atuação da Entidade.
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6 - Esse formulário de proposta vai ser via site ou vai ser impresso e depois anexar com assinatura de cada família?
O formulário de proposta é disponibilizado para consulta no site do Ministério das Cidades e o preenchimento deve ser realizado no site da CAIXA.
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7 - Para a apresentação de propostas, as famílias tem que estar inscritas no CADUNICO?
Para a proposta a EO deve apresentar Declaração, contendo nome e CPF dos candidatos e cônjuges, atestando que as famílias apresentadas se enquadram nas exigências do MCMV Rural.
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8 - Como comprovar projetos de autogestão?
Mediante a apresentação de convênios, contratos ou certificados com órgãos públicos ou privados, na condição de proponente ou de responsável pela elaboração e desenvolvimento de projetos habitacionais nos últimos dez anos - incluindo os projetos de assistência técnica, trabalho social e regularização fundiária - ou de programas e ações visando à promoção do desenvolvimento rural sustentável.
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9 - Com relação às fotos? Vai precisar de ponto topográfico e as fotos? Quantas devem ser colocadas? De todas as famílias?
Devem ser apresentadas, no mínimo, três fotos ilustrativas da situação predominante de moradia atual das famílias beneficiárias.
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10 - Podem ser apresentadas propostas para comunidades de municípios limítrofes?
Sim, conforme item 12.1.9 da Portaria 741/2023: É vedada a apresentação de proposta cujas unidades habitacionais estejam localizadas em municípios distintos de uma mesma unidade federativa, excetuados os casos de comunidades rurais localizadas em divisa de municípios. Observar que a EO deve ter área de atuação nos municípios da proposta.
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11 - Em relação à habilitação, devem ser apresentados documentos, atas e estatuto simultaneamente?
Sim, para qualificação técnica da EO, os documentos devem ser apresentados na fase de habilitação, de forma a pontuar a EO e estabelecer seu nível de habilitação.
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12 - As prefeituras vão concorrer com as entidades no rural? Já está aberto para a prefeitura?
As prefeituras vão poder encaminhar propostas no mesmo período que estiver disponível para as EO privadas.
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13 - As entidades, associações e sindicatos geralmente não tem direcionamento específico para habitação, mas promover ações que beneficiem os sócios. É necessário ter especificação na área habitacional no Estatuto?
Não é necessário ter especificação de atuação na área de produção habitacional para apresentar proposta e se habilitar. Mas as ações vinculadas à produção habitacional, conforme disposto nas Portarias, pontuam na habilitação das EO.
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14 - As entidades do tipo associação e sindicato geralmente não são voltadas para promover habitação e sim para promover ações que beneficiem os sócios. Isso é necessário?
Sim, para apresentar proposta e se habilitar a EO deve ter atividades vinculadas à promoção habitacional ou ao desenvolvimento rural sustentável, conforme requisitos dispostos nas Portarias.
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15 - A EO já concluiu 4 propostas de 50 unidades cada. Quantas unidades a EO pode habilitar?
A quantidade vai depender do nível que a EO vai atingir na nova habilitação.
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16 - Estando com opção de atuar em todos os estados do Nordeste no estatuto está correto?
A abrangência de atuação refere-se à área municipal, regional, estadual ou nacional em que a EO poderá atuar, desde que prevista em seu estatuto ou contrato social. Portanto, para atuar em todos os estados do Nordeste, o estatuto ou contrato social deve trazer essa previsão de forma clara.
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17 - Quais modelos de Declarações que devem ser utilizadas na fase de Habilitação e de propostas?
Os modelos das Declarações estão disponíveis como Anexos das Portaria do MCid.
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18 - Com relação às propostas, quando atingir a meta da UF, as propostas podem continuar sendo encaminhadas?
Após o agente financeiro receber e enquadrar duas vezes a meta do Estado, será suspenso o recebimento.
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19 - Aposentadoria rural é considerada como renda?
Sim, e é evidenciada pela apresentação do comprovante do INSS. Nesse caso, não é necessário apresentar DAP ou CAF.
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20 - Pode haver substituição de beneficiário?
Sim, será admitida substituição de beneficiário antes da assinatura do contrato, quando houver impedimento identificado pelo agente financeiro, durante as análises cadastrais dos beneficiários; ou após a assinatura do contrato e sem que tenha havido liberação dos recursos, conforme subitem 13.4 da Portaria MCid nº 741/2023.
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21 - As Atas apresentadas pela EO devem estar registradas?
Devem estar registrados o Estatuto ou contrato social e suas alterações, assim como as Atas de fundação e de eleição da atual diretoria. Demais atas não precisam estar registradas.
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22 - Com relação à ciência ao Ente Público e à autorização da FUNAI, qual a forma de comprovação?
A EO poderá apresentar cópia do ofício encaminhado ao Ente Público, do qual conste carimbo ou outro registro manual do recebimento, com assinatura e nome legível do funcionário do Ente de que a recebeu.
Em relação à FUNAI, não basta a EO dar ciência de que está iniciando um trabalho em terra indígena. É necessário que a FUNAI autorize a EO a ingressar na área para realizar suas atividades. Neste caso, a EO deverá solicitar essa autorização e poderá apresentar cópia do expediente do qual conste a autorização da Fundação.
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23 - Quanto à autorização da FUNAI, quais as situações em que se aplica e como pode ser comprovada?
Se aplica ao atendimento de comunidade indígena detentora de usufruto exclusivo de terra indígena, a partir da aprovação de Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação – RCID pela FUNAI. A comprovação se dá por meio de autorização expressa do órgão para o desenvolvimento do projeto, endereçada à entidade, em resposta a ofício anteriormente encaminhado solicitando tal autorização.
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1 - Novas entidades podem ser habilitadas ou apenas entidades com muitos anos de funcionamento?