Passo a Passo para participar do MCMV Rural
PASSO 1 – Levantamento dos candidatos a beneficiários pela Entidade Organizadora - EO
1.Identificar o público alvo e a situação fundiária admitida, conforme itens 4 e 6 da Portaria MCid nº 741, de 2023
2.Caracterizar a comunidade e o público alvo, conforme Formulário de Proposta disponível para consulta em MCMV-Rural
3.Colher as informações e providenciar os documentos básicos que acompanham o formulário de apresentação de proposta
PASSO 2 – Habilitação de EO (se privada sem fins lucrativos), apresentação de propostas pela EO e enquadramento pelo Agente Financeiro - AF
1.O representante da EO deve acessar o Sistema de Habilitação de Entidades – SISAD, no sítio eletrônico do Ministério das Cidades (http://sisad.cidades.gov.br/) a partir do dia 24 de julho de 2023, e seguir as informações disponibilizadas no SISAD para cadastrar a sua entidade ou validar um cadastro existente
2.Uma vez cumprida a etapa do cadastramento ou validação cadastral a entidade deve selecionar o ciclo de seleção 2023 para gerar o seu protocolo de participação
3.De posse do protocolo e da documentação exigida na Portaria MCid nº 743, de 2023, o representante da EO encaminha a documentação via sistema eletrônico disponibilizado pelo AF, com o pedido de sua habilitação e um única proposta de produção ou melhoria habitacional
4.O AF efetua a análise e validação da documentação apresentada diretamente no sistema, homologando o resultado da habilitação e o enquadramento da proposta
PASSO 3 – Hierarquização e Seleção das Propostas pelo Ministério das Cidades
1.A hierarquização trata da classificação de propostas por unidade da federação pelo Ministério das Cidades, a partir da aplicação dos critérios de priorização definidos nas Portarias MCid n° 741 e 743, de 2023
2.A seleção trata da publicização pelo Ministério das Cidades das propostas melhor classificadas até o limite da meta física por unidade federação
PASSO 4 – Contratação pelo AF das propostas selecionadas
1.Solicitar ao município o cadastramento ou atualização dos dados dos candidatos a beneficiários no CadÚnico
2.O AF verificará o enquadramento das famílias, verificando suas informações cadastrais, financeiras e outras restrições, conforme subitem 13.3 da Portaria MCid nº 741, de 2023
3.A contratação é feita pelo AF diretamente com cada família beneficiada, que deve apresentar a documentação exigida
4.Para contratação deverão ser elaborados os projetos de arquitetura, engenharia e trabalho social, conforme especificações técnicas mínimas definidas no Anexo II da Portaria MCid nº 741, de 2023
5.Formar Comissão de Representantes - CRE, composta ao menos de 3 membros, dos quais 2 são eleitos entre os beneficiários em assembleia, sendo preferencialmente uma mulher e um membro da EO
6.Pagamento da participação financeira da família no valor de 1% da operação
PASSO 5 – Execução das Obras
1.A EO deverá executar, gerenciar e fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços
2.O repasse da subvenção e acompanhamento da execução da operação ocorrerá conforme itens 14 e 15 da Portaria MCid nº 741, de 2023
PASSO 6 – Finalização das obras e prestação de contas
1.A EO deverá comunicar o encerramento da operação ao AF entregando os termos de recebimento das unidades pelas famílias e solicitando o ateste final e liberação da última parcela, conforme item 18 da Portaria MCid nº 741, de 2023, e relatório fotográfico